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MPT vai investigar denúncia de assédio moral em empresa de teleatendimento

O Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu inquérito para apurar as denúncias de assédio moral feitas por operadores de telemarketing da Tel Centro de Contato, com sede em Lauro de Freiras, região metropolitana de Salvador.

Os empregados contaram, durante matéria exibida no Jornal da Manhã, na Rede Bahia, que sofrem assédio moral por parte dos superiores, além de não terem um bom ambiente de trabalho. Também foram citados casos de assédio sexual.

Os funcionários disseram que têm o tempo controlado para ir ao banheiro, e que precisam pedir aos supervisores liberação para sair do posto de trabalho, o que causa constrangimento. Além disso, eles contaram que as cadeiras estão quebradas, que levam choques e que existem baratas em todo o prédio onde a central funciona. Agora, com a abertura do inquérito, o MPT deve convocar a empresa a prestar esclarecimentos e depois aguardará o contato de funcionários, mesmo que desejem se manter no anonimato, para prestar esclarecimentos.

Para o procurador do trabalho Bernardo Guimarães, que esteve presente ao telejornal, o assédio moral “é toda conduta praticada pelo empregador ou pessoa em seu nome, que tende a causar no empregado terror psicológico ou agressão a sua honra ou a sua dignidade”. Ele é coordenador de 1º grau do MPT na Bahia, comentou ainda que atualmente o assédio organizacional é mais visto, principalmente em grandes empresas. “Assédio organizacional é a prática de cobranças excessivas e de metas inatingíveis, que acaba prejudicando o trabalhador, e muitas vezes causando até o seu adoecimento”.

Sobre as denúncias de que funcionárias eram pressionadas a fazer favores sexuais a seus superiores hierárquicos, o procurador explicou as características do assédio sexual. “Existem três pontos para nós entendermos o assédio sexual. Um seria o uso do poder, da função ou do cargo para conseguir algum favor sexual. Outro seria invadir os limites impostos pela pessoa. E o último seria o toque físico sem o consentimento da pessoa, mesmo que seja no cabelo. Ao ultrapassar os limites da inviolabilidade do corpo da pessoa, sem dúvida, esse ato é considerado assédio sexual”, definiu.

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