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Deputado apresenta ao MPT lei que pune quem usa trabalho escravo

O deputado estadual Joseildo Ramos (PT) esteve na sede do Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia, na manhã desta segunda-feira (28), para uma audiência com o procurador-chefe do órgão, Alberto Balazeiro.

O assunto o encontro foi a Lei 13.221/2015, que está em fase de regulamentação e prevê punições para empresas flagradas utilizando mão de obra análoga à de escravos. O texto foi de iniciativa do Governo do Estado e já está sancionado, mas precisa ser regulamentado para que seja efetivamente aplicado e auxilie a luta pela erradicação do trabalho escravo na Bahia.

Os dois conversaram sobre os esforços de diversas instituições para enfrentar o problema da existência, em pleno século 21, de um grande número de casos de trabalho que degrada a condição humana de empregados, muitas vezes explorados em jornadas excessivas e sujeitos a condições insalubres de alojamento, sem as devidas proteções à integridade física e moral e também muitas vezes sujeitos a remunerações abaixo do salário mínimo. Além da questão da fiscalização e das ações judiciais contra aqueles que se valem desse expediente, também ressaltaram a importância de conscientizar a população e de criar instrumentos legais para facilitar o combate ao trabalho escravo.

“A Bahia ainda é um dos estados em que as operações de combate ao trabalho escravo vêm se mantendo, embora a escassez de recursos para esse tipo de operação esteja pondo em xeque novas ações até o fim do ano. Temos, no entanto, que continuar avançando, e nunca retroagindo, em relação a leis e instrumento eficientes de pressão sobre quem pratica esse crime e essa ilegalidade trabalhista”, avaliou Balazeiro, que recebeu o parlamentar junto com o procurador do trabalho e coordenador de primeiro grau do MPt na Bahia, Marcelo Travassos. O deputado pediu a parceria do MPT nos esforços para regulamentar a lei.

Joseil Ramos informou que a Lei 13.221/2015 estabelece uma série de sanções para empresas flagradas com uso de mão de obra análoga à de escravos, tais como suspensão da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, o que inviabiliza sua atividade no estado. Ele também destaca que essas mesmas empresas não poderão mais ter contratos com o poder público assim que tiverem comprovadas suas relações com algum tipo de exploração de mão de obra escrava.

Marcelo Travassos, Joseildo Ramos e Alberto Balazeiro
Marcelo Travassos, Joseildo Ramos e Alberto Balazeiro

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