MANUAL DE PEDIDOS DE MEDIAÇÃO DA PRT 5ª REGIÃO PARA O PÚBLICO

1. Acessar a página externa da Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região, através do link: http://www.prt5.mpt.mp.br/ e clicar em "pedido de mediação", realizando o preenchimento dos campos, conforme especificado abaixo.

 

2. Após ler as informações acerca da Mediação, clicar em "prosseguir".

 

3. Informar o Estado e o município onde ocorre o conflito.

 

4. Realizar o preenchimento dos campos que serão apresentados em cinco passos.

a. 1º Passo – Informações Básicas: esse passo é importante para identificar elementos essenciais, como as partes envolvidas, o local e o período dos fatos, a natureza e abrangência do conflito e o curso das eventuais negociações ocorridas.

i. Município onde ocorre as irregularidades;
ii. Resumo dos conflitos/direitos que estão sendo reivindicados;
iii. Período quando ocorreram os fatos, indicando, se for o caso, a data-base da categoria;
iv. Abrangência territorial do conflito (cidades envolvidas ou atingidas pela situação);
v. Número estimado de trabalhadores envolvidos;
vi. Indicar se o conflito ocorre em uma das atividades essenciais abaixo indicadas (selecionar o tipo de atividade desenvolvida pela categoria de trabalhadores afetados. Caso a atividade dos trabalhadores não se enquadre em nenhuma delas, selecionar “o conflito não ocorre em atividade essencial”);
vii. Se houve tentativa de negociação sobre a matéria, indique o local, a data e a síntese das discussões;
viii. Descrever, sob a forma de tópicos, a pauta de reivindicações (1..., 2..., 3...). (nesse campo, o requerente deve enumerar as reivindicações).

 

 

b. 2º e 3º Passos – Dados do Requerente: esse campo permite o cadastro do requerente - aquele que solicita a mediação -, e o registro dos dados que permitirão contatá-lo quando necessário), e Dados do Requerido (aquele que será   notificado para compor a mediação) tais como:

i. Tipo de pessoa (física ou jurídica);
ii. CNPJ/CPF;
iii. Nome, endereço completo (para onde serão enviadas eventuais notificações), ponto de referência (que facilitará a entrega das comunicações postais);
iv. O requerente deverá informar os completos do requerido do modo mais completo possível, sobretudo o CNPJ e endereço, visto que isso facilitará o cadastramento, bem como a localização da parte de modo a ser notificada quando da designação da audiência de mediação. O preenchimento inadequado ou incompleto do formulário poderá acarretar atrasos no processamento do pedido e, consequentemente, na intermediação do Ministério Público do Trabalho na busca da solução do conflito.

 

c. 4º Passo – Informações Complementares: esse campo se destina à complementação das informações fornecidas nos campos anteriores.

i. Informar se deseja manter a identidade sob sigilo (é recomendado que o requerente se identifique, embora seja facultada a solicitação de sigilo de sua identidade. Não é comum, todavia, a solicitação de sigilo em mediação, uma vez que o requerente, se for parte na mediação, será intimado a comparecer a eventual audiência designada. Caso seja solicitado sigilo, é obrigatória a indicação do motivo);
ii. Informar se a matéria envolve informações sigilosas (o requerente poderá assinalar “sim”, caso haja informações sigilosas outras, que não as relacionadas com a identidade daquele que requer a mediação. São exemplos disso, informações sobre fatos que se deseja manter sob sigilo);
iii. Informar se já há ação individual em curso;
iv. Informar se houve ocorrência de violência ou uso de força de qualquer tipo desde que se iniciou o conflito;
v. Informar se algum trabalhador foi demitido;
vi. Informar se deseja receber informações quanto ao andamento da mediação via e-mail;
vii. No campo “Você se dirigiu ao MPT por:”, informar se o denunciante provocou a atuação do MPT por iniciativa própria ou se motivado por alguém, por exemplo.

 

 

e. 5º Passo – “Quer enviar documentos?”. Nesse passo, é permitido anexar documentos que queira levar ao conhecimento do Procurador do Trabalho. Há uma lista de documentos que são importantes e que, sempre que possível, devem ser juntados ao pedido. Referida documentação torna mais célere e eficiente o procedimento de mediação, evitando que sejam expedidas requisições ou que seja necessária a complementação das informações preenchidas pelo requerente.

viii. Para anexar um documento, clicar em “adicionar arquivo” e selecionar o arquivo que deseja enviar.

 

Obs: O sistema eletrônico de pedidos de mediação é compatível com os seguintes arquivos:

DOCUMENTOS em geral, contendo TEXTOS, ainda que com IMAGENS: deve-se enviar em formato PDF pesquisável. Tamanho máximo, para cada arquivo: 3.0MB
O formato pesquisável pode ser facilmente obtido com o uso da ferramenta "OCR" (comumente associada aos aplicativos de digitalização do scanner), que deve ser configurada para leitura em língua portuguesa; páginas em Tamanho A4 (210 mm x 297 mm), orientação retrato, em preto e branco e resolução mínima de 150 DPI e máxima de 300 DPI. Há uma série de aplicativos gratuitos que dividem documentos em formato PDF que não atendam ao requisito de 3.0MB, a exemplo do PDF SAM.
SOM: deve-se enviar em formato MP3 ou 3GA. Tamanho máximo, para cada arquivo: 3.0MB
IMAGEM (fotografias): deve-se enviar em formato JPG ou PNG. Tamanho máximo, para cada arquivo: 3.0MB
VÍDEO: deve-se enviar em formato MP4. Tamanho máximo, para cada arquivo: 3.0MB
5. Após clicar em “cadastrar pedido de mediação”, poderá ser feita a revisão dos dados, na tela de confirmação. É indispensável a declaração que as informações prestadas pelo noticiante são verdadeiras;
6. Cadastrada a mediação, será gerado automaticamente um número de autuação do pedido de mediação que poderá ser usado pelo requerente para consultar o andamento do procedimento através da página externa do MPT (http://www.prt5.mpt.mp.br/), link “serviços”, e depois “movimentação de procedimentos”.

 

 

Imprimir

MANUAL DE DENÚNCIAS DA PRT 5ª REGIÃO PARA O PÚBLICO EXTERNO

  1. Acessar a página externa da Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região, através do link: http://www.prt5.mpt.mp.br/ e clicar em “coleta de denúncias”, realizando o preenchimento dos campos, conforme especificado abaixo.

2. ATENÇÃO! Antes de fazer a denúncia, o noticiante deve saber que o MPT não atua, em tese, nas seguintes situações:

a. Dificuldade para receber um benefício previdenciário.

b. Dificuldade para receber parcelas do seguro-desemprego.

c. Dificuldade para receber o abono do PIS.

d. Situações individuais de retenção de CTPS ou outros documentos pessoais do trabalhador pelo empregador.

e. Consultas relacionadas a dúvidas trabalhistas ou consultoria jurídica sobre situações individuais.

f. Problemas relacionados ao seu processo na Justiça do Trabalho.

g. Problemas relacionados à emissão de CTPS.

h. Irregularidades relacionadas a servidor público estatutário (exceto meio ambiente do trabalho e assédio moral, em que poderá haver atuação do MPT, a critério do Procurador oficiante).

 

3. É importante observar qual o órgão ou entidade pública responsável pelo atendimento da demanda. O encaminhamento da irregularidade ao órgão público incompetente pode acarretar em arquivamento do pedido e no consequente atraso na solução da demanda. Antes de oferecer uma denúncia, verifique se sua situação não se encontra na tabela abaixo:

SITUAÇÃO ORIENTAÇÃO
Dificuldade para receber um benefício previdenciário.

Esse assunto não é de competência do MPT. Procure uma agência do INSS.
Caso haja interesse em ajuizar ação contra o INSS (por exemplo, o benefício por incapacidade foi cessado por decisão da perícia médica), procure um advogado. Caso não tenha condições financeiras, procure os serviços gratuitos de advogados/núcleos de assistência jurídica das faculdades de direito.

Dificuldade para receber parcelas do seguro-desemprego. Esse assunto não é de competência do MPT. Procure a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado da Bahia.
Dificuldade para receber o abono do PIS. Esse assunto não é de competência do MPT. Procure a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado da Bahia.
Retenção de CTPS ou outros documentos pessoais do trabalhador pelo empregador. Esse assunto não é de competência do MPT. Procure a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado da Bahia.
Tirar dúvidas trabalhistas ou responder a consultas jurídicas sobre situações individuais. Esse assunto não é de competência do MPT. Procure um advogado. Caso não tenha condições financeiras, procure os serviços gratuitos de advogados/núcleos de assistência jurídica das faculdades de direito. Você também poderá buscar informações no plantão de orientação trabalhista da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado da Bahia.
Problemas relacionados ao seu processo na Justiça do Trabalho. Esse assunto não é de competência do MPT. Procure informações junto ao seu advogado ou à respectiva Vara do Trabalho.
Problemas relacionados à emissão de CTPS. Esse assunto não é de competência do MPT. Procure a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado da Bahia.
Irregularidades relacionadas a servidor público estatutário (exceto meio ambiente do trabalho e assédio moral, em que poderá haver atuação do MPT, a critério do Procurador oficiante). A atribuição para tais investigações é do Ministério Público do Estado, no caso de servidores públicos estatutários municipais e estaduais, e do Ministério Público Federal, no caso de servidor público estatutário federal.

4. De posse dessas informações, se o denunciante verificar que sua demanda não se enquadra nas situações em que é vedada a atuação do MPT ou quando o atendimento da questão é de competência de outro órgão, deverá clicar em “estou ciente e desejo oferecer uma Denúncia” e depois em “prosseguir”.

 

5. Informar o Estado e o município onde ocorre o conflito.

 

6. Realizar o preenchimento dos campos que serão apresentados em cinco passos.

a. 1º Passo – Notícia dos Fatos: esse passo é importante para identificar elementos essenciais, como o relato das irregularidades trabalhistas, o local e o período dos fatos, os trabalhadores prejudicados, bem como pessoas que            possam ser testemunha dos fatos narrados.

i. Irregularidades Trabalhistas (é importante que o denunciante forneça as informações de maneira objetiva, dando atenção aos fatos ocorridos e evitando o uso de termos genéricos (como “ambiente ruim”, “empregador péssimo”, “jornada exaustiva”), que não contribuem para o esclarecimento da denúncia);
ii. Período da ocorrência das irregularidades (quando ocorreram os fatos?);
iii. Onde isso acontece? (informar detalhadamente o local das irregularidades);
iv. Existem mais trabalhadores prejudicados? (se o denunciante souber, pode informar o nome dos demais prejudicados pelas irregularidades. Ex: nome de colegas que estão submetidos à mesma situação);
v. Cargo ou função ocupados pelos trabalhadores atingidos;
vi. Informações que o denunciante souber sobre testemunhas (neste campo, o denunciante pode fornecer o nome, endereço, telefone, e-mail, etc. de pessoas que têm ciência dos fatos e/ou que foram vítimas das irregularidades);

 

b.  2º e 3º Passos – Primeiramente serão solicitados os Dados dos Denunciados. Denunciado é a pessoa (física ou jurídica) que está cometendo as irregularidades, é a pessoa contra quem a denúncia está sendo feita. Geralmente, trata-se do empregador, da empresa onde a vítima dos fatos trabalha ou pessoa que comete os fatos ilícitos. Após, serão solicitados os Dados do Denunciante. O denunciante é aquela pessoa que está fazendo a denúncia, aquele que está preenchendo o formulário. Serão solicitados dados tais como:

i. Tipo de pessoa (física ou jurídica);
ii. CNPJ/CPF (se o denunciado for pessoa jurídica, o CNPJ é indispensável. É possível encontrar o CNPJ do denunciado em locais como no contracheque do empregado, em papéis timbrados da empresa, nos alvarás de funcionamento dos estabelecimentos comerciais etc.);
iii. Nome, endereço completo (para onde serão enviadas eventuais notificações, requisição de documentos ou informações), ponto de referência (que facilitará a entrega das comunicações postais e, no caso da empresa, a realização de inspeções e fiscalizações);
iv. Como chegar (esse campo é destinado a informações que facilitem a chegada ao endereço, como ruas onde entrar, trajetos a serem seguidos, etc.)
v. Estabelecimento: esse campo é válido para o caso de o denunciado possuir mais de um estabelecimento.
vi. Setor: esse campo busca especificar o setor da empresa onde ocorrem as irregularidades (ex: almoxarifado; secretaria; setor de processamento de dados; casa de máquinas, etc.)

Obs. 1: O denunciante deverá informar os dados do requerido do modo mais completo possível, sobretudo o CNPJ e endereço, visto que isso facilitará o cadastramento, bem como a localização da parte. O preenchimento inadequado ou incompleto do formulário poderá acarretar atrasos na investigação e poderá, em último caso, levar até mesmo ao arquivamento da denúncia.
Obs. 2: Se o responsável pelas irregularidades é um empregado da empresa, é importante que a própria empresa também conste como denunciada.

 

 

c.  4º Passo – Informações Complementares: esse campo se destina à complementação das informações fornecidas nos campos anteriores.

i. Informar se deseja manter a identidade sob sigilo;
ii. Informar se a matéria envolve informações sigilosas (o requerente poderá assinalar “sim” caso haja informações sigilosas outras, que não as relacionadas com a identidade daquele que oferece a denúncia. São exemplos disso, informações sobre nome de testemunha que se deseja manter em sigilo);
iii. Informar se já noticiou ao Ministério do Trabalho e Emprego os fatos que pretende comunicar na denúncia.
iv. Informar endereço de e-mail para contato e notificações;
v. No campo “Você se dirigiu ao MPT por:”, informar se o denunciante ofereceu a denúncia por iniciativa própria ou se motivado por alguém, por exemplo.

 

d. 5º Passo – Quer enviar documentos? (nesse passo, é permitido anexar documentos que o denunciante queira levar ao conhecimento do Procurador do Trabalho e que estejam ligados à denúncia oferecida.

i. Para anexar um documento, clicar em “adicionar arquivo” e selecionar o arquivo que deseja enviar.

Obs: O sistema eletrônico de pedidos de mediação é compatível com os seguintes arquivos:

DOCUMENTOS em geral, contendo TEXTOS, ainda que com IMAGENS: deve-se enviar em formato PDF pesquisável. Tamanho máximo, para cada arquivo: 3.0MB
O formato pesquisável pode ser facilmente obtido com o uso da ferramenta "OCR" (comumente associada aos aplicativos de digitalização do scanner), que deve ser configurada para leitura em língua portuguesa; páginas em Tamanho A4 (210 mm x 297 mm), orientação retrato, em preto e branco e resolução mínima de 150 DPI e máxima de 300 DPI. Há uma série de aplicativos gratuitos que dividem documentos em formato PDF que não atendam ao requisito de 3.0MB, a exemplo do PDF SAM.
SOM: deve-se enviar em formato MP3 ou 3GA. Tamanho máximo, para cada arquivo: 3.0MB
IMAGEM (fotografias): deve-se enviar em formato JPG ou PNG. Tamanho máximo, para cada arquivo: 3.0MB
VÍDEO: deve-se enviar em formato MP4. Tamanho máximo, para cada arquivo: 3.0MB
7. Após clicar em “cadastrar denúncia”, poderá ser feita a revisão dos dados na tela de confirmação, com a retificação de eventuais dados incorretos. É indispensável a declaração de que as informações prestadas pelo noticiante são verdadeiras;
8. Cadastrada a denúncia, será gerado automaticamente um número de notícia de fato que poderá ser usado pelo denunciante para consultar o andamento do procedimento através da página externa do MPT (http://www.prt5.mpt.mp.br/), link “serviços”, depois “movimentação de procedimentos”.

 

 

 

Imprimir

MPT na Bahia publica manuais de orientação para denúncias e pedidos de mediação

O Ministério Público do Trabalho na Bahia publicou dois manuais para auxiliar o cidadão na apresentação de denúncias e pedidos de mediação ao órgão. O objetivo é facilitar a compreensão dos termos e campos para preenchimento constantes do sistema de coleta de denúncias e da página de encaminhamento de pedidos de mediação e, com isso, fazer chegar ao MPT expedientes mais completos e claros, tornando mais eficaz a tutela dos direitos trabalhistas e mais célere a resposta à sociedade.

Para ter acesso ao manuais, basta clicar nos links abaixo:

 

 

MANUAL_DE_ORIENTACOES_PARA_OFERECIMENTO_DE_DENUNCIAS_PRT5.pdf

MANUAL DE ORIENTAÇÕES PARA OFERECIMENTO DE DENUNCIAS PRT5 HTML

 

 

MANUAL_DE_ORIENTACOES_PARA_PEDIDOS_DE_MEDIACAO_PRT5.pdf

MANUAL DE ORIENTAÇÕES PARA PEDIDO DE MEDIAÇÃO PRT5 HTML

 

 

Imprimir

Acessibilidade

De modo geral, acessibilidade significa a condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Na informática, o termo representa para o usuário não só o direito de acessar a rede de informações, mas também o direito de eliminação de barreiras arquitetônicas, de disponibilidade de comunicação, de acesso físico, de equipamentos e programas adequados, de conteúdo e apresentação da informação em formatos alternativos.

O portal do Ministério Público do Trabalho na Bahia busca cumprir a Resolução nº 89, de 28 de agosto de 2012 na qual é determininado que os sítios eletrônicos do Ministério Público adotem as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência, nos termos do art. 17 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, do art. 9º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008 e demais normas técnicas oficiais e legais aplicáveis. 

Este portal segue as diretrizes traçadas pelo governo eletrônico em seu modelo de acesibilidade em governo eletrônico e, entre outros recursos de acessibilidade, oferece atalhos para acessar diretamente os principais blocos de informação. Sendo eles:

Alt + 0. Ir à pagina sobre acessibilidade
Alt + 1. Ir ao conteúdo
Alt + 2. Ir ao menu principal
Alt + 3. Ir à caixa de pesquisa
Alt + 4. Ir ao rodapé
Alt + 5. Ir à alternância de contraste

Para dar maior efetividade ao cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público Federal em 2004, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) disponibiliza todas as normas referentes a acessibilidade, editadas por seus diferentes comitês e comissões de estudo. O acesso aos documentos é gratuito e livre a qualquer cidadão interessado, bem como a instituições e órgãos públicos.

Imprimir