MPT negocia itens do TAC permanente dos cordeiros para o Carnaval deste ano

A atualização monetária dos valores e a adoção de medidas previstas do termo de ajuste de conduta (TAC) permanente dos cordeiros para o Carnaval de 2018 estão em fase final no Ministério Público do Trabalho (MPT).

A procuradora Andréa Tannus Freitas, que está à frente do caso desde 2016, acredita que não haverá dificuldades para estabelecer um patamar mínimo de remuneração para as pessoas que forem trabalhar nos blocos para garantir a segurança dos associados, mas alerta que o documento assinado no ano passo prevê a adoção de medidas ainda não adotadas.

O termo de ajuste de conduta (TAC) passou a ser permanente em 2017, quando blocos e afoxés se comprometeram a garantir condições mínimas de saúde e segurança do trabalho, além de patamares mínimos de remuneração de forma permanente. Segundo o documento, não é mais necessário assinar o compromisso a cada ano, já que as condições definidas são extensivas a qualquer atividade realizada por blocos ou outras agremiações carnavalescas em qualquer evento a partir da data de assinatura do termo. Mesmo os que não assinaram o TAC têm a obrigação de garantir os patamares mínimos estabelecidos.

A procuradora informou nesta quarta-feira que aguarda a comunicação oficial do Sindicorda (entidade que representa os cordeiros) e das entidades carnavalescas sobre a negociação entre eles para o reajuste da diária mínima a ser paga para cada trabalhador. Esse valor deve ficar em R$51, segundo as negociações preliminares. Ano passado o piso ficou em R$48. Além disso, o bloco tem que arcar com o preço de duas passagens de ônibus. As demais condições, tais como a obrigação de fornecimento de água, lanche e de equipamentos de proteção individual, estão mantidas. Andréa Tannus Freitas lembra ainda que é obrigatório o registro do contrato temporário de trabalho, com recolhimento ao INSS ou seguro privado para o caso de acidentes.

Para a procuradora “o caráter permanente do TAC dos Cordeiros é simplifica a relação entre entidades carnavalescas e trabalhadores. O TAC apenas esclarece o que está na lei e a lei vale para todos, por isso todos os blocos, mesmo os que não assinaram o documento, têm obrigação de cumprir suas cláusulas, sob pena de sofrerem ações na Justiça do Trabalho”, afirmou.

Imprimir