Notificações do MPT na Bahia passam a ser feitas através de correio eletrônico

Advogados, entidades, empresas e denunciantes que atuam como partes em procedimentos no Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia vão passar a receber notificações, intimações e requisições prioritariamente através de correio eletrônico.

A mudança entra em vigor nessa quarta-feira, dia 11 de abril, em todas as unidades do órgão no estado. A nova política de expedição de documentos está alinhada às determinações do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), além de atender demandas referentes a questões ambientais, à melhor alocação de recursos e à modernização das rotinas de trabalho.

As mensagens seguirão através de um sistema automático de envio, assinadas eletronicamente por um servidor ou procurador do Ministério Público do Trabalho e com o alerta de que não devem ser respondidas. As empresas, as entidades e os advogados que representam partes em procedimentos em curso no MPT, bem como as pessoas físicas que neles figurem, devem cadastrar, junto ao órgão, um endereço eletrônico de email para o recebimento das notificações, mantendo-o atualizado. As notificações serão consideradas recebidas, automaticamente, dez dias após o envio.

Em casos excepcionais, o MPT ainda fará envio de correspondências físicas, através dos Correios. Encontram-se dentro das situações especiais: a primeira comunicação dirigida à parte, a convocação de testemunhas que não tenham email cadastrado e as comunicações a pessoas jurídicas de direito público ainda sem endereço eletrônico cadastrado.

A nova forma de comunicação oficial da PRT 5ª Região decorre, também, da alteração do sistema de consultas disponível na página externa do MPT na Bahia, que passou a permitir apenas a visualização do extrato do procedimento, com a relação da movimentação ocorrida no feito, não mais sendo possível ter acesso ao teor dos documentos. Para visualizá-los, é necessário acessar o sistema de peticionamento eletrônico, através do portal prt5.mpt.mp.br, a partir de um cadastro prévio, que deve ser validado presencialmente na sede do MPT ou através da utilização de certificado digital (token). As partes dos processos já em curso que não possuam o cadastro receberão correspondência, via Correios, com requisição para que seja informado o email do representante legal e do advogado (se houver).

As mudanças foram instituídas através da Portaria nº 016, de 27 de março de 2018, disponível no portal do MPT na Bahia e encontram-se amparadas pelo Código de Processo Civil (270, 273 e 275), pela Lei do Processo Eletrônico (art. 1º, § 1º, no art. 2º e no art. 5º, § 3º) e pela Portaria 174/2017 (4º, § 1º e 13, § 1º) do Conselho Nacional do Ministério Público.

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