MPT obtém liminar para contratação de jovens aprendizes em Eunápolis

O descumprimento da lei que estabelece a obrigação de empresas que precisem de profissionais com formação específica manterem um percentual mínimo de jovens aprendizes em seus quadros fez com que o Ministério Público do Trabalho (MPT) acionasse a empresa Expresso Brasileiro na Justiça do Trabalho.

Esta semana, uma decisão provisória, mas que deve ser cumprida imediatamente, abre uma excelente oportunidade para jovens entre 14 e 24 anos de Eunápolis e região que estejam estudando e tenham interesse em aprender uma profissão. É que a Expresso Brasileiro, empresa de transporte, terá que implantar um programa de aprendizagem profissional em todas as suas unidades.

A determinação para que a empresa contrate os aprendizes foi tomada nessa terça (18/12), mesma data em que o MPT ingressou com ação na Vara do Trabalho de Eunápolis. O juiz substituto Jeferson de Castro Almeida concedeu a liminar pedida pelo MPT e já mandou notificar a empresa para que cumpra a decisão. Segundo o procurador do trabalho Italvar Medina, autor da ação, “as alegações da Expresso Brasileiro de que não tinha como alocar jovens aprendizes dentro de ônibus não justificam o não cumprimento da lei que neste caso tem a finalidade de promover a inclusão de forma responsável dos jovens no mercado de trabalho”.

A multa para o caso de descumprimento da liminar é de R$ 40 mil por cada aprendiz não contratado. A decisão também estabelece multa de R$ 100 mil toda vez que for incluída cláusula em negociações com sindicatos que isente a empresa de cumprir sua obrigação de contratar aprendizes. O MPT calcula de pelo menos 15 aprendizes tenham que ser contratados imediatamente, mas este número pode ser ainda maior, pois é calculado sobre o total de funcionários em todas as unidades da transportadora, atingindo o percentual mínimo de 5% do quadro de funcionários cujas funções demandem formação profissional.

A empresa já havia confessado que não cumpria o percentual mínimo de aprendizes durante o inquérito aberto pelo MPT para investigar o caso. A investigação apontou que a Expresso chegou a fazer um conluio com o ex-presidente do Sindicato dos Rodoviários do Extremo Sul da Bahia (Sindirod) para burlar o cumprimento de seu dever legal, inserindo na convenção duas cláusulas que a autorizavam a desconsiderar a contratação de aprendizes e de pessoas com deficiência, para efeito de cálculo da cota de contratação na função de motorista de ônibus. Foram feitas diversas tentativas de acordo extrajudicial, mas a transportadora não aceitou assinar um termo de ajuste de conduta, obrigando o MPT a acionar a Justiça.

Repetidas medidas disciplinares e multas administrativas foram aplicadas pelos órgãos fiscalizadores ainda durante o período em que o caso estava sob investigação no MPT, mas não surtiram efeito, e a empresa prosseguiu burlando e descumprindo a legislação. A ação civil pública pede que a empresa seja condenada a cumprir a lei de cota de aprendizes e também ao pagamento de indenização por danos morais coletivos a toda a sociedade, no valor de R$4 milhões.

ACP 0000746-91.2018.5.05.0511

 

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