Empresa pagará R$ 100 mil por falhas na segurança do ambiente de trabalho

Uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia contra a Lobeck Automação Eireli resultou na condenação da empresa que terá que pagar uma indenização no valor de R$ 100 mil.

O motivo da condenação foi a negligência da empresa em relação às normas de saúde e segurança do trabalho, que resultaram, inclusive, em um acidente de trabalho. O valor será destinado para o Fundo de Promoção do Trabalho Descente (Funtrad).

A procuradora Cleonice Moreira conduziu o inquérito e, após a negativa de acordo extrajudicial por parte da Lobeck, entrou na Justiça com uma ação civil pública. O caso foi examinado pela 15ª Vara do Trabalho de Salvador e resultou na sentença do juiz Gilvan Azevedo, proferida em janeiro e notificada esta semana ao MPT. Ainda cabe recurso da decisão.

O trabalhador Edimilson Souza Capistrano trabalhava a serviço da Lobeck, no Aeroporto Luís Eduardo Magalhães, em Salvador, fazendo manutenção de equipamentos. Durante o trabalho, um objeto se desprendeu da máquina que ele operava, foi arremessado e atingiu sua cabeça. O impacto causou lesões graves ao trabalhador, incluindo perda de massa encefálica.

O MPT considera que, além do trauma à saúde do trabalhador, a irresponsabilidade e a falta de segurança da Lobeck causaram também dano moral coletivo e difuso ao ocorrer em ambiente onde outras pessoas trabalhavam. Para o órgão que atua na defesa da legislação trabalhista, toda a sociedade sofre os prejuízos desse tipo de acidente porque acaba arcando com os custos previdenciários e sociais do fato.

A Lobeck teve a oportunidade de evitar a ação, assinando um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) proposto pelo MPT. A análise nos documentos da empresa constatou outros acidentes de trabalho graves, um envolvendo fratura de clavícula em 2015, e outro, esmagamento de pé em 2010. Não foi encontrado nenhum relatório de investigação da empresa sobre as causas do acidente de trabalho sofrido pelas vítimas.

ACP 0000225-82.2018.5.05.0015

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