Conselho recomenda atuação conjunta dos MPs no combate ao trabalho infantil

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade na sua 8ª Sessão Ordinária de 2019, recomendação de atuação conjunta entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios visando ao enfrentamento do trabalho infantil e à profissionalização de adolescentes e jovens.

A sessão ocorreu no último dia 28 de maio e já foi encaminhada a todos os membros da instituição.

A proposta, apresentada pelos conselheiros Leonardo Accioly e Sebastião Caixeta e relatada pelo conselheiro Valter Shuenquener, é fruto do acordo de resultados elaborado ao fim da Ação Nacional de Enfrentamento ao Trabalho Infantil: Educação, Profissionalização e Políticas Públicas. O evento foi realizado em maio de 2018, pela Comissão da Infância e Juventude (CIJ/CNMP), presidida pelo conselheiro Leonardo Accioly, e pela Comissão de Planejamento Estratégico (CPE/CNMP), presidida pelo conselheiro Sebastião Caixeta.

O conselheiro Valter Shuenquener incorporou ao texto sugestões formuladas pelo Ministério Público do Estado do Acre e pelo MPT e do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.

A recomendação aprovada estipula que a atuação interinstitucional contemplará medidas que visem a assegurar o direito à formação profissional de adolescentes e jovens por meio de contratos de aprendizagem. Além disso, as iniciativas ministeriais priorizarão os adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade e risco social, em especial os que cumprem medidas socioeducativas, os que estão acolhidos e aqueles em situação de trabalho infantil.

Ainda de acordo com o texto aprovado, o enfrentamento do trabalho infantil e a promoção da profissionalização de adolescentes e jovens poderão ser realizados por meio de ações como a realização de seminários locais para discussão e enfrentamento do trabalho infantojuvenil reunindo, prioritariamente, procuradores do Trabalho e promotores de Justiça vinculados ao acolhimento institucional, ao sistema socioeducativo ou, de modo geral, os promotores de Justiça que atuam na defesa da Infância e da Juventude.

Outra ação que consta da recomendação é a assinatura de termos de cooperação para destinação de verbas oriundas de termo de ajuste de conduta e ação civil pública, por parte do MPT, com fiscalização pelo Ministério Público Estadual ou Distrital, voltadas a projetos vinculados à proteção da infância e da adolescência, entre outas questões que possam ser considerados relevantes.

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