Pedro Lino de Carvalho Júnior discute limites do uso de celular no trabalho

O uso de celular no ambiente de trabalho foi tema de matéria no Jornal da Manhã, que foi ao ar na manhã desta segunda-feira (28), na Rede Bahia de Televisão. O procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia Pedro Lino de Carvalho Júnior participou do telejornal discorrendo sobre os limites que devem reger o uso de aparelhos celulares durante o expediente e sobre como devem se comportar patrões e empregados. A Bahia é o quarto estado com maior número de celulares, dos 268 milhões registrados em todo o país.

O aparelho eletrônico de comunicação permite às pessoas se conectar onde estiverem e estreitar distâncias, que pode ser um forte aliado para que os usuários não saiam do lugar onde estão e desenvolvam suas atividades. Mas a situação pode se tornar um problema quando a conversa se prolonga, o número de chamadas e o acesso às funções de internet tonam-se frequentes demais e prejudicam o desempenho profissional.

De acordo o procurador, não há lei específica que proíba o uso do celular no trabalho. Porém “há o chamado poder diretivo do empregador, que é a prerrogativa de se determinar certos comportamentos aos seus empregados e, portanto, estabelecer eventuais restrições ao uso do celular”, pontua. Carvalho Júnior destacou situações nas quais as empresas oferecem alternativas para facilitar o uso do aparelho de forma equilibrada. No entanto, “a comunicação sobre o caso pode ser antecipada no momento de contratação do empregado, já no contrato de admissão, por exemplo”.

A situação pode se agravar quando o funcionário quebra as regras estabelecidas pelo patrão e a empresa resolve punir o trabalhador por tal atitude. Sobre isso, o procurador reforça que a empresa pode e deve assumir postura de autoridade sobre o funcionário. Quanto à punição, o representante do MPT na Bahia sugere que o patrão seja razoável e aplique sanções de forma proporcional às faltas cometidas pelo trabalhador. “Pode começar com uma advertência, com uma suspensão no segundo momento e, finalmente, a dispensa por justa causa, se o funcionário insistir nesta prática”, explica.

Pedro Lino frisa que é preciso bom senso e diálogo nestas situações, evitando medidas repressoras do patrão, já que o excesso de vigilância pode causar constrangimentos e interferir na harmonia do ambiente de trabalho.

Para assistir à entrevista na íntegra basta acessar: http://g1.globo.com/videos/bahia/jornal-da-manha/t/edicoes/v/uso-do-celular-pode-ser-prejudicial-no-trabalho-veja-o-que-diz-o-ministerio-publico/3525392/

 

Imprimir