Ministério Público do Trabalho detalha acordo firmado com a Petrobras na Bahia

O Ministério Público do Trabalho (MPT) reiterou nesta terça-feira (19/11) que a chamada transação parcial, firmada com a Petrobras do Brasil S.A. e homologada pela Justiça do Trabalho na última quinta-feira (14/11), estabelece que as transferências de empregados continuam suspensas.E não há garantias de que elas serão retomadas, o que só será definido depois de um acordo global ou de uma decisão judicial. Apenas 131 trabalhadores serão transferidos nesse momento, todos relacionados no anexo do acordo.

As negociações sobre um acordo amplo prosseguem entre a companhia e o MPT, com previsão de serem concluídas até 31 de janeiro, mas o acordo parcial já estabelece que, dentre outras questões, se houver novas transferências e quando ocorrerem, a empresa terá a obrigação de garantir as vagas de destino para todos os empregados. A única ressalva é para uma eventual venda futura de ativos, quando poderia aplicar programas de recrutamento, requalificação e outras medidas previstas no seu Programa de Gestão.

O pagamento do adicional de transferência no padrão de 30/09/19 para os 131 empregados que integram a lista apresentada pela estatal, como sendo de pessoas que manifestaram interesse em ser transferidas, será perseguido pelo MPT para todos os demais trabalhadores, caso sejam transferidos. Os valores praticados para esses 131 trabalhadores serão negociados no acordo global para serem estendidos a todos os demais. Caso não haja acordo nesse sentido, o MPT poderá buscar a extensão desses benefícios pela via judicial.

Todos os 131 integrantes da lista, aqueles que serão transferidos, serão ouvidos pelo sindicato para confirmar sua opção livre pela transferência. Só após essa entrevista, o MPT verificará a necessidade de eventuais exclusões da relação e se manifestará judicialmente a respeito, quando a empresa poderá proceder a transferência daqueles 131 relacionados e que contam com o aceite do MPT.

Tutela Cautelar Antecedente nº 0000673-48.2019.5.05.0006

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