Prazo para doar parte do IR para fundos da criança termina dia 27

A doação de parte do Imposto de Renda para os fundos nacional, distrital, estaduais e municipais dos direitos das crianças e dos adolescentes é apoiado e incentivado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia por contribuir com a erradicação do trabalho infantil.

O fim do prazo para doação é o dia 27 de dezembro e os contribuintes podem destinar até 6% do Imposto de Renda devido à Receita Federal para o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA), que financia projetos voltados à promoção e à defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes ou a um outro fundo com a mesma finalidade.

A coordenadora regional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância), Andrea Tannus, explica a importância dessa doação para as crianças de todo o país. “A destinação desse dinheiro para projetos voltados à proteção da criança e do adolescente contribui com a promoção de políticas públicas para a prevenção e a erradicação do trabalho infantil informal, o que envolve ações de prevenção, repressão e conscientização dos malefícios que a prática do trabalho infantil traz e que, infelizmente, ainda se faz presente nos dias de hoje”, pontua.

As doações das pessoas físicas podem ser efetuadas diretamente do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual e deduzidas até o percentual de 3% sobre o imposto devido. Elas devem obedecer a alguns limites como seis por cento do imposto sobre a renda deve ser apurado pelas pessoas físicas na declaração de ajuste anual, quando a doação for efetivada até o último dia útil bancário do imposto e um por cento do imposto sobre a renda deve ser apurado pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real.

O depósito pode ser feito por transferência online com o encaminhamento do comprovante do depósito para o fundo, informando o nome completo da pessoa física ou jurídica, endereço, telefone e o número do CNPJ ou do CPF e assim, o fundo emite e envia o recibo para o contribuinte para comprovar a doação. As entidades beneficiadas prestam contas desses recursos aos conselhos e ao poder público. Os fundos, por sua vez, devem atender às normas próprias de aplicação definidas pelo Tribunal de Contas e pelo Ministério Público.

Segundo o presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente, Eduardo de Carvalho Mota, a doação é possível graças a uma lei de 1964 e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), artigo 260, que permitiu que o governo renunciasse a uma parte para o contribuinte fazer a destinação para esse fundo especial.

Bem aproveitado – As pessoas reclamam frequentemente que impostos são mal administrados ou são aplicados em finalidades diferentes das que interessam à população. Com a destinação ao fundo, a pessoa doadora pode verificar, nos projetos sociais financiados, a aplicação dos recursos. Trata-se de ato de democracia participativa, pois, em muitos casos, o contribuinte pode escolher o projeto ao qual pretende destinar valores e fiscalizar a efetiva utilização.

Os projetos e programas estão voltados para diferentes áreas de assistência à infância e à adolescência e abrangem erradicação do trabalho infantil, profissionalização de adolescentes e jovens, amparo de crianças e adolescentes em situação de risco social e psicológico, orientação e apoio social às famílias, incentivo à adoção de crianças e jovens órfãos ou abandonados e acolhimento de crianças e jovens.

Custear ações de combate ao trabalho infantil é uma das atribuições dos fundos
Custear ações de combate ao trabalho infantil é uma das atribuições dos fundos

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