MPT obtém liminar que obriga aplicativos a amparar entregadores

As plataformas digitais iFood e Rappi devem garantir assistência financeira a trabalhadores contaminados pelo novo coronavírus (Covid-19) ou que integram o grupo de alto risco para que possam se manter em distanciamento social com recursos necessários para sua sobrevivência.

Com abrangência nacional, as decisões em caráter liminar decorrem de duas ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo no último sábado (04/04) e também obrigam as empresas a fornecer materiais de higienização a todos os entregadores de mercadorias e refeições.

Para o procurador-chefe do MPT na Bahia, “o mais importante nessas decisões é o precedente conferindo legitimidade a nossas recomendações. A Justiça praticamente deferiu o que havia sido contemplado na recomendação, e isso serve de referência para todos os empregadores, pois delimita a responsabilidade de fornecimento de meios de proteção ao trabalhador, além de balizar a necessidade de afastamento remunerado daqueles que integram grupos de risco”. Carneiro lembra que o MPT tem buscado fornecer recomendações a todos os setores, mas não descarta ir à Justiça para obrigar os empregadores a garantir proteção e o amparo aos trabalhadores.

As decisões estabelecem as plataformas digitais terão que repassar o equivalente à média dos valores diários pagos nos 15 dias anteriores à decisão, garantindo, pelo menos, o pagamento de um salário mínimo mensal. A medida abrange trabalhadores que integram grupo de alto risco (como os maiores de 60 anos, os portadores de doenças crônicas, imunocomprometidos e as gestantes), ou aos afastados por suspeita ou efetiva contaminação pelo vírus.

As liminares também garantem o fornecimento gratuito de álcool-gel (70%, ou mais) e água potável aos profissionais. Além disso, as empresas deverão disponibilizar espaços para a higienização de veículos, bags que transportam as mercadorias, capacetes e jaquetas, bem como credenciar serviços de higienização.

As decisões preveem, ainda, a inclusão de pelo menos três vídeos informativos nos aplicativos das empresas destinados aos trabalhadores, aos fornecedores de produtos e aos consumidores, contendo os protocolos de segurança sanitária. Em caso de descumprimento, está prevista aplicação de multa diária às empresas, no valor de R$50 mil.

As ações tiveram como base a Nota Técnica nº 01 do MPT, que traz medidas destinadas à proteção da saúde e da segurança de trabalhadores de aplicativos contra a Covid-19, e cuja íntegra pode ser acessada na página do órgão na internet.

Além das empresas já processadas, o MPT também enviou recomendações às demais empresas de aplicativos de entrega de alimentos e de transporte de passageiros. Caso as medidas recomendadas não sejam cumpridas pelos empregadores, outras ações podem ser ajuizadas.

Processo nº 1000396-28.2020.5.02.0082

Processo nº 1000405-68.2020.5.02.0056

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