Procurador Bernardo Guimarães defende licença-paternidade maior

“Faz-se necessária a ampliação do período de licença masculino para, pelo menos, 15 dias, período mínimo necessário para o suporte à mãe nessa primeira fase.”  A afirmação é do procurador do trabalho Bernardo Guimarães, expressa em entrevista ao jornalista Fábio Bittencourt, publicada na edição do último domingo (02) do jornal A Tarde. Para o coordenador do primeiro grau do Ministério Publico do Trabalho (MPT) na Bahia, é importante ressaltar que a licença é “uma garantia para a criança e não para o empregado” e que “já tramitam alguns projetos de lei no Congresso” nesse sentido.

Guimarães também defendeu a ideia de que o direito ao afastamento por um período mais longo pode ser estendido ao pai quando há ausência ou impossibilidade da mãe de cumprir as tarefas de cuidado do recém-nascido. “A jurisprudência vinha se delineando por esse entendimento, pois, não havendo mãe (como numa adoção, por exemplo) ou vindo a mesma a falecer, em nome dos princípios da igualdade e da proteção integral à criança, ambos com status constitucional, deve o magistrado estender a garantia também ao homem”, defendeu.

A entrevista completa foi publicada na página 2 do caderno Empregos, Concursos e Negócios, do Jornal A Tarde, que detém a maior circulação aos domingos em todo o estado da Bahia. Abaixo, reproduzimos a íntegra da entrevista.

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A TARDE – Assim como as mulheres têm direito à licença-maternidade e ao salário maternidade, os homens trabalhadores também podem fazer o pedido ou requerimento quando o filho nasce. De acordo com a constituição, o homem tem direito a cinco dias de licença-paternidade. Este não é um período muito curto para um pai ficar mais próximo do bebê recém-nascido e ajudar a mãe nos processos pós-operatórios?

BERNARDO GUIMARÃES – Sim, é um período muito curto, notadamente nos dias de hoje em que as tarefas de casa estão muito divididas entre ambos. É preciso que se diga, porém, que muito dificilmente haverá uma igualdade plena do período entre  pais vivos, pois a garantia da licença-maternidade é uma garantia para a criança, e não para os empregados. Assim, caso o recém-nascido tenha pai e mãe, apenas um terá o direito ao período completo do benefício. De qualquer sorte, faz-se necessária ampliação do período de licença masculino para, pelo menos, quinze dias, período mínimo necessário para o suporte à mãe nessa primeira fase. Nesse sentido, já tramitam alguns projetos de lei no Congresso, ampliando o benefício para 15 dias.

P – Quais as regras para um trabalhador pedir licença-paternidade remunerada? Como se dá a contagem dos dias (a partir do primeiro dia útil após o parto?), inclusive se ele estiver em férias?

BG –  O afastamento só é devido àquela pessoa que seja segurada do INSS, seja empregado ou autônomo, pois é uma garantia previdenciária. Assim, é necessário que o suposto beneficiário esteja com suas contribuições em dia, assegurando-lhe a condição de segurado da previdência. É necessário que o pai apresente o documento fornecido pelo hospital ou a certidão de nascimento para requerer o benefício. Ainda não há norma expressa delimitando o início da concessão, razão pela qual ainda vem sendo aplicado considerando-se apenas dias corridos, e não úteis e, caso o filho nasça durante as férias, entende-se como absorvida a licença pelas férias, tendo cumprido sua finalidade. Inexiste ainda previsão legal sobre a suspensão das férias por conta do nascimento de filho e gozo da licença.

P – Em 2013, depois de ter o direito negado pelas duas instituições onde trabalhava, um psicólogo do Maranhão decidiu acionar a justiça para conseguir os quatros meses de licença. Foi a primeira vez que a justiça brasileira concedeu licença paternidade de quatro meses a um homem solteiro. Outras decisões parecidas já foram julgadas com êxito para o requerente? Essa decisão passou a ser parâmetro para outras causas do tipo (jurisprudência)?

BG – Com certeza a jurisprudência vinha se delineando por esse entendimento, pois, não havendo mãe (como numa adoção por exemplo) ou vindo a mesma a falecer, em nome dos princípios da igualdade e da proteção integral à criança, ambos com status constitucional, deve o magistrado estender a garantia também ao homem, pois a situação fática é idêntica, não havendo motivos para qualquer distinção. Ocorre que já foi aprovada uma lei no Congresso (nº 12.873/2013) que alterou a lei da previdência que prevê os benefícios previdenciários (Lei 8213/1991)

P – Na Câmara dos Deputados e no Senado existem projetos de lei que esperam por aprovação, tais como licença-paternidade de 15 dias – garantindo também estabilidade de 30 dias após o retorno ao trabalho. Em caso de doença, abandono ou morte da mãe, o pai também poderá usufruir do restante da licença-maternidade para dar a devida assistência ao filho; Licença-paternidade remunerada com direito de ser prorrogada para 30 dias. Ou direito a 120 dias de licença-paternidade ao pai adotante único Como o senhor analisa esses projetos, o que é mais provável que aconteça e se eles têm força para serem aprovados?

BG – Os projetos de lei referidos vêm justamente para salvaguardar o interesse da criança recém-nascida, além de pôr homens e mulheres no mesmo patamar jurídico sempre que estejam diante de um mesmo fato, no caso o nascimento de um filho ou a sua adoção. Um deles já é realidade, que é o do pai adotante que não tenha companheiro (a) ou que a esposa tenha falecido após o parto. A Lei 12.873/2013 incorporou os entendimentos jurisprudenciais acima mencionados e garantiu o direito da licença-maternidade aos homens  Ele deverá ter a mesma garantia da mãe e pelo mesmo prazo, pois será o único responsável pelo filho ou adotado.

Tags: procuradores, criança, licença

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