MPT na Bahia amplia destinação de recursos para entidades beneficentes

O Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia vem ampliando a destinação direta de recursos resultantes de acordos judiciais e termos de ajustamento de conduta para a compra de bens e serviços para órgão públicos e entidades sem fins lucrativos. Em 2014, as maiores destinações somaram mais de R$2 milhões, beneficiando diretamente 17 instituições. Os recursos para ações diretas de reparação à sociedade resultam de pagamento de indenizações por danos morais coletivos por empresas que descumpriram a legislação trabalhista.

O dinheiro de indenizações resultantes de acordos judiciais e TACs normalmente é revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador, mas por opção do procurador, em caso de TACs, e por decisão do juiz ou desembargador, em caso de ações judiciais, as indenizações podem ser pagas através da compra e doação direta de equipamentos e serviços para entidades beneficentes e órgãos públicos. Na Bahia, hoje também é possível destinar o recurso para o Fundo de Promoção do Trabalho Decente, versão estadual do FAT, que financia projetos de capacitação profissional e combate a formas degradantes de trabalho.

Dentre as instituições beneficiadas com a destinação direta estão órgãos públicos, como a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), o Centro de Referência Especializado em Assistência Social (Creas) de Ilhéus, o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) em Barreiras. Em 2014 também recebera, bens e serviços adquiridos com recursos originados da atuação do MPT o Hospital Ana Nery, a Apae, a Liga Álvaro Bahia contra a Mortalidade Infantil (Martagão Gesteira), o Nacci, o Fundação Cidade Mãe, a Cavaleiros da Luz, a Paróquia da Vitória e a Santa Casa de Misericórdia. A lista dos maiores beneficiados ainda inclui o Espaço Espírita Tereza d’Ávila, o Abrigo Lar Vida, a Escola Comunitária da Gleba C, a Obra Social Santa Marcelina e o Lar Esperança dos Idosos.

Acordo mais fácil

Uma das procuradoras que mais fizeram destinações foi Maria Lúcia de Sá Vieira. “Muitas vezes é mais fácil fechar um acordo de pagamento de dano moral coletivo quando a empresa sabe que o dinheiro será destinado para uma obra filantrópica. Nós também temos uma satisfação maior, porque podemos ver diretamente o benefício acontecendo”, relatou. O maior acordo de 2014 foi fechado pela procuradora Andréa Freitas. Ela negociou a suspensão da ação judicial movida pelo MPT contra a Mauricéa Alimentos Ltda. em Barreiras, por prática de trabalho análogo ao de escravos, com o pagamento de indenização à sociedade de R$1,085 milhão. O dinheiro será usado para a compra e adaptação da sede da Polícia Federal no município.

Dentre os equipamentos doados, estão 30 computadores, 15 leitores ópticos e um automóvel modelo Duster 4x4 com tração nas quatro rodas e condicionadores de ar e equipamentos para a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), uma picape Mitsubishi, modelo L200, GLX, 2013/2013 para o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) em Barreiras, cinco eletrocardiógrafos, sete monitores multiparamétricos, dez cadeiras de rodas, dez carros-macas para leito e 30 cadeiras especiais para a realização de hemodiálise para o Hospital Ana Nery.

Cadastro de entidades

O MPT mantém um cadastro de entidades, que pode ser consultado por procuradores que estejam em negociação com empresas que respondem a inquérito por descumprimento da legislação trabalhista. Qualquer órgão ou entidade sem fins lucrativos pode se cadastrar, bastando apresentar documentação e informar suas necessidades. Para se cadastrar, é preciso comparecer à sede de Salvador (Av. Sete de Setembro, nº 308 – Corredor da Vitória), de segunda a sexta, das 13h às 18h, e apresentar documentos de identificação, histórico da instituição e um projeto acerca das atividades desenvolvidas, que comprove suas ações sociais. As que já são habilitadas devem atualizar seu cadastro periodicamente.

As entidades com sede no interior baiano podem entregar a documentação no MPT do respectivo município ou pelo e-mail prt5.entidades@mpt.gov.br com cópia para prt5.gabinete@mpt.gov.br. O objetivo do MPT é garantir o acesso a esses benefícios a todas as entidades sem fins lucrativos. As instituições devem apresentar também cópia do estatuto social ou ato constitutivo, e, no caso de entidades públicas, do diploma legislativo que disciplina a sua ação frente à sociedade. Deve ser entregue ainda um relatório constando a eleição e posse do atual diretor e uma declaração informando que os cargos da diretoria não são remunerados. Outra exigência é de um certificado de reconhecimento como de utilidade pública federal, estadual ou municipal.

Tags: doação, beneficente

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