Doce Mel é condenada por falta de segurança no trabalho em ação do MPT

A Frutab Frutos da Bahia Ltda. (Doce Mel) foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil por descumprir uma série de normas de segurança e saúde do trabalho. Muitas das infrações cometidas geravam risco à integridade física dos funcionários da fábrica, localizada no município de Ipiaú, sul do estado. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que iniciou as investigações após a empresa infringir a legislação trabalhista que garante direitos básicos aos trabalhadores. O valor da indenização será destinado a entidades sem fins lucrativos da região.

O empregador não concedia aos empregados o descanso semanal de 24 horas consecutivas, não fornecia equipamentos de proteção individual (EPI) obrigatórios, não fazia o pagamento aos trabalhadores até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado, além de não dispor de serviço especializado em engenharia de segurança e medicina do trabalho. Essas e outras dez irregularidades foram constatadas por meio de visita de auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que fizeram a fiscalização do local.

O procurador do trabalho responsável pela ação, Ilan Fonseca, destaca a crescente sinalização do Jusdiciário Trabalhista em de não permitir que empresas mantenham posturas que ponham em risco a integridade física e mental de seus funcionários. “O MPT tem feito seu papel de ajuizar ações sempre que reúne elementos que demonstram o descaso com o cumprimento das normas regulamentadores do meio ambiente de trabalho, valendo-se principalmente do trabalho dos auditores do Ministerio do Trabalho. E o Judiciários tem cada vez mais se posicionado firmemente, acatando os pedidos do MPT e condenando as empresas, mesmo que elas aleguem que já corrigiram as falhas detectadas”, avaliou Fonseca.

Com a sentença do juiz da Vara do Trabalho de Ipiaú, no sul da Bahia, Firmo Ferreira Leal Neto, a Doce Mel terá que cumprir as normas de saúde e segurança estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego para tornar seguras as atividades no meio ambiente de trabalho. Mesmo tendo alegado que já está cumprindo as normas de saúde e segurança, a empresa não ficou isenta de responder pelos riscos a que expôs os trabalhadores enquanto durou a prática ilegal. Caso haja descumprimento de algum dos itens, poderá pagar multa de R$4 mil por cada infração identificada.

Ainda cabe recurso da decisão, publicada no dia 15 de dezembro na página do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região na internet. Quando a sentença transitar em julgado, ou seja, já não houver mais possibilidade de recurso, o MPT irá indicar as entidades sem finslucrativos que receberão os recursos, sob a forma de bens ou serviços pagos diretamente pela Doce Mel. As entidades beneficiadas deverão prestar conta dos valores recebidos e utilizá-los em prol de serviços prestados à comunidade.

ACP nº 0002477-82.2013.5.05.0581

Tags: segurança, Saúde

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