MPT consegue condenação da Centauro por descumprimento de leis trabalhistas

O Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia conseguiu na Justiça do Trabalho de Itabuna a condenação da SBF Comércio de Produtos Esportivos Ltda., mais conhecida com Lojas Centauro, por descumprimento de normas trabalhistas.

A rede varejista, que atua em todo o Brasil, terá que pagar uma indenização de R$ 70 mil pela prática frequente de desrespeito à jornada de trabalho e ao descanso dos seus trabalhadores, além de corrigir uma série de práticas irregulares. A loja de Itabuna tem cerca de 30 empregados.

O procurador do trabalho Ilan Fonseca, autor da ação civil pública, esclareceu que “o Judiciário trabalhista tem se mostrado sensível aos pleitos apresentados pelo MPT na Bahia que buscam, em essência, a proteção do trabalhador baiano, cansado de cumprir jornadas exaustivas, sem qualquer tempo de lazer com sua família”. Ele esclareceu que a ação foi movida depois que o MPT recebeu denúncias e instaurou inquérito civil para apurar o caso. A empresa, no entanto, se negou a assinar um termo de ajustamento de conduta com o MPT, obrigando o órgão a entrar na Justiça.

A investigação confirmou que a empresa praticava irregularidades como a não concessão do intervalo mínimo de uma hora aos funcionários, o não pagamento das horas extras alusivas aos intervalos irregularmente concedidos e a não concessão do descanso semanal. Os próprios controles de jornada trazidos pela empresa ao processo afirmavam as infrações cometidas. Com a decisão judicial, a rede varejista fica obrigada a corrigir todas as irregularidades existentes no local de trabalho.

O juiz do trabalho João Batista Sales Souza ressaltou em sua sentença que, “ao expor seus trabalhadores a condições de trabalho que, via de regra, conduzem ao adoecimento e a riscos de acidentes de trabalho fatais, com vistas a alcançar as metas de produção/produtividade, o réu alcança ganhos não obtidos por concorrentes que cumprem rigorosamente as leis do país”. O valor da indenização será revertido para entidades filantrópicas que atuam na região ou projetos sociais sem fins lucrativos a critério do MPT, sendo ainda possível a destinação ao Fundo de Amparo ao Trabalhado (FAT). Contra a sentença proferida ainda cabe recurso.

ACP nº 0000699-09.2014.5.05.046

Tags: MEIO AMBIENTE DE TRABALHO

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