DOC Casual é condenado em ação do MPT por sonegar valor de gorjetas

O restaurante DOC Casual (GK Restaurante Ltda.) foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar indenização de R$107.056 por dano moral coletivo por descumprimento de leis trabalhistas. Este valor será revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Além disso, a empresa terá que quitar tudo o que não pagou aos empregados, ao INSS e ao FGTS nos últimos cinco anos. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) porque o restaurante não repassava as gorjetas aos funcionários. No processo, também ficou provado que o DOC Casual não calculava o 13º salário e as férias sobre o valor do salário somado às gorjetas.

“Esta sentença está em sintonia com o que há de mais avançado no campo das ações coletivas, por garantir que a empresa seja obrigada a recolher ao INSS e ao FGTS valores sonegados por não somar aos salários dos funcionários as gorjetas, que fazem parte da remuneração dos trabalhadores”, explicou o procurador responsável pela ação, Pedro Lino de Carvalho Júnior. Para ele, mesmo após o restaurante voltar a cumprir as leis trabalhistas, a decisão serve para coibir que tais práticas voltem a acontecer com este e outros empregadores.

O MPT começou a investigar o restaurante após autuação da Receita Federal, em 2012 de 50 estabelecimentos. Embora o empregador tenha alegado que voltou a pagar as gorjetas corretamente após a autuação da Receita Federal, o juiz Luciano Martinez, titular da 9ª Vara do Trabalo de Salvador, concordou com o MPT que o restaurante deveria pagar, caso volte a infligir a lei, R$30 mil por cada funcionário afetado e obrigação descumprida. Os valores da multa também poderão ser revertidos para o FAT.

Na sentença, o juiz acatou o pedido do MPT de que todos os valores que não foram recolhidos nos últimos cinco anos sejam pagos pela empresa. Caberá a cada trabalhador lesado solicitar o ressarcimento em suas contas de FGTS e nos recolhimentos ao INSS, assim como dos valores de gorjetas não pagos no período. Um edital público com os valores devidos a cada um será publicado assim que a decisão transitar em julgado e os beneficiados terão prazo de um ano a partir da publicação do edital para se apresentar e receber os valores.

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