Amatra5 refuta nota da PGE sobre liminar em ação contra a EBDA

O órgão de classe que representa a magistratura trabalhista na Bahia reitera que a decisão “é a expressão do devido processo legal, no qual foram observados os princípios e as leis que regem a matéria no país, garantidos o contraditório e a ampla defesa”.

A Associação dos Magistrados do Trabalho da 5ª Região (Amatra5) divulgou nota pública neste fim de semana questionando o tom utilizado pela Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE) para questionar a decisão da Justiça do Trabalho de conceder liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola (EBDA) e o Governo do Estado.

A nota da Amatra é uma resposta à Nota de Esclarecimento publicada na página da PGE na internet no dia seguinte à divulgação da decisão em caráter liminar que determina a reintegração de todos os demitidos da EBDA e a imediata abertura de negociação coletiva com os trabalhadores antes que sejam realizadas novas demissões. No texto, a PGE taxa a decisão de “abusiva”. A Amatra5 reagiu: “Qualquer inconformismo das partes deve ser manifestado através do meio processual apto a obter a reapreciação da decisão pelas instâncias superiores, únicas legalmente competentes para apreciar o mérito da decisão proferida pelo juiz.”

Além disso, a nota da Amatra5 reitera que a liminar só foi concedida após esgotarem-se todas as tentativas de conciliação e após claro sinal de desrespeito à Justiça do Trabalho, quando, no curso da ação, centenas de trabalhadores foram demitidos. A nota é encerrada com a Associação reafirmando sua posição intransigente em defesa do Estado Democrático de Direito e das instituições: “A Amatra5, comprometida com a obediência à Constituição Federal e às leis e com o Estado Democrático de Direito e, ainda, em defesa da independência funcional dos Magistrados do Trabalho da 5ª Região, tem o dever de vir a público esclarecer tais fatos.”


 

Veja a nota da Amatra5 na íntegra:

Amatra5 defende independência funcional da Magistratura

09 de maio de 2015

A Associação dos Magistrados do Trabalho da 5ª Região – AMATRA 5, a propósito da “nota de esclarecimento” veiculada no dia 07/05/2015, no sítio da Procuradoria Geral do Estado da Bahia, na internet, em relação à decisão liminar proferida nos autos da Ação Civil Pública de n. 0000312-49.2015.5.05.0013, movida pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia em face da Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola (EBDA) e o Estado da Bahia, vem a público esclarecer o seguinte:

1. É legítimo que o Estado da Bahia, pela sua Procuradoria, venha esclarecer à sociedade os fatos de domínio público decorrentes da sua decisão da extinção da EBDA e da dispensa coletiva dos trabalhadores;

2. Cumpre a esta Associação, todavia, esclarecer que a decisão proferida pelo Magistrado naquela Ação é expressão do devido processo legal, no qual foram observados os princípios e as leis que regem a matéria no país, garantidos o contraditório e a ampla defesa;

3. A decisão em comento antecipou os efeitos da tutela, determinando a reintegração dos empregados da EBDA, sob pena de multa;

4. Com efeito, cumprindo a vocação conciliatória da Justiça do Trabalho, a decisão apenas foi proferida após o Magistrado ter designado sucessivas audiências de conciliação, com a participação e concordância de todos os envolvidos, a fim de negociarem prévia e coletivamente sobre os efeitos da extinção daqueles postos de trabalho. Tais tentativas não lograram êxito e, saliente-se, no curso das negociações, mais de uma centena de empregados foram dispensados, resultando na concessão da ordem de reintegração.

5. O Juiz tem o dever de fundamentar suas decisões e demonstrar as razões que o conduziram ao julgamento, conforme art. 93, IX, da Constituição Federal, requisito este devidamente observado no caso em apreço e acessível a qualquer interessado no site do TRT 5. Qualquer inconformismo das partes deve ser manifestado através do meio processual apto a obter a reapreciação da decisão pelas instâncias superiores, únicas legalmente competentes para apreciar o mérito da decisão proferida pelo Juiz.

6. A AMATRA 5, comprometida com a obediência à Constituição Federal e às leis e com o Estado Democrático de Direito e, ainda, em defesa da independência funcional dos Magistrados do Trabalho da 5ª Região, tem o dever de vir a público esclarecer tais fatos.


Veja a nota divulgada pela PGE:

Tags: Institucional, demissão

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