Acordo do MPT com Agromasa rende fraldas e colchões para asilo de idosos

A Granja Agromasa (Agromasa Agrícola Ltda.), com sede no bairro de Limoeiro, em Feira de Santana, interior da Bahia, assinou acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para destinar 36 mil fraldas geriátricas e 70 colchões hospitalares à Instituição Lar do Irmão Velho, entidade filantrópica que acolhe idosos há mais de 50 anos.

A empresa terá ainda que depositar R$20.160 no Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad). As obrigações são resultado de ação civil pública movida pelo MPT após acidente de trabalho que causou graves ferimentos em um funcionário em dezembro de 2013 e que pedia pagamento de indenização por danos morais coletivos. Com o acordo, a ação foi extinta.

A entrega dos bens e o valor a ser creditado ao Funtrad serão feitos de forma parcelada. Os colchões devem ser entregues em até sete meses. Já as fraldas vão ser adquiridas em lotes d e duas mil unidades por mês durante um ano e meio, mesmo prazo de pagamento dos R$20.160 ao Funtrad. O acordo foi assinado este mês e já foi homologado pela 5ª Vara da Justiça do Trabalho de Feira de Santana, onde a ação tramitava. A compra dos bens e os depósitos funcionam como ressarcimento à sociedade pelos danos morias causados pelas irregularidades nas medidas de saúde e segurança no meio ambiente de trabalho que resultaram na amputação das duas pernas do funcionário Arnaldo Pereira dos Santos.

“Esse acordo encerra apenas a ação civil pública que defende os interesses da sociedade em relação ao fato, não impedindo que a vítima do acidente entre na Justiça em busca da reparação individual”, explica a procuradora Jaqueline Coutinho Silva, autora da ação. Ela esclarece que, no curso das investigações promovidas pelo MPT após o acidente, a Granja Agromasa corrigiu as falhas no ambiente de trabalho, passando a atender às normas de saúde e segurança, conforme ficou comprovado com fiscalização realizada por auditores da Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Feira de Santana. “Isso não afastava o dano coletivo já ocorrido e suas consequências e portanto ajuizei a ação”, aplicou a procuradora.

A destinação direta de recursos de termos de ajuste de conduta e acordos judiciais tem sido uma prática cada vez mais comum no MPT na Bahia. O destino natural de indenizações por danos morais coletivos é o Fundo de Amparo ao Trabalhador, que tem caráter nacional e financia programas e ações como o auxílio desemprego, cursos de capacitação e campanhas de conscientização. A destinação direta para instituições filantrópicas ou órgãos públicos através da aquisição de bens ou serviços tem sido usada pelos procuradores como forma de aproximar o ressarcimento da sociedade atingida.

ACP nº 0000069-44.2015.5.05.0195

Tags: segurança, Saúde, Destinação

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