MPT destina carro para a fiscalização do trabalho em Barreiras

Acordo judicial fechado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia e a fazenda Japasa Japaranduba Agropastoril S/A, situada na zona rural de Muquém do São Francisco, resultou na destinação de carro a diesel para a Gerência Regional do Trabalho e Emprego (GRTE) do município de Barreiras, que será usado para reforçar as ações de fiscalização das relações trabalhistas na região oeste do estado.

O automóvel será adquirido e transferido ao órgão a título de indenização por danos morais coletivos, como forma de compensação à comunidade afetada pelo desrespeito à legislação trabalhista. O prazo máximo para a entrega do veículo é de 90 dias.

O acordo foi fechado pela procuradora do trabalho Amanda Dornelas para encerrar a ação civil pública de número 0000824-29.2013.5.05.0651, iniciada em 2013 e que tramitava na Vara do Trabalho de Bom Jesus da Lapa. No documento, a fazenda e seus proprietário, Luiz Sérgio Paranhos Ferreira, se compromete a cumprir uma série de medidas para garantir a saúde e a segurança dos funcionários da fazenda e o respeito à legislação trabalhista. O acordo prevê que caso a fazenda seja flagrada desrespeitando o acordo poderá ter que indenizar a sociedade em R$1 milhão.

A procuradora destacou a importância de reverter o valor que seria pago a título de indenização por danos morais coletivos diretamente para a sociedade. “Na região de Barreiras, ainda temos grandes dificuldades para garantir sistema de fiscalização do trabalho por causa da necessidade de estrutura para os auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego. Por isso optamos por reverter o valor que seria pago para que fosse adquirido um veículo eficiente para inspeções em áreas rurais”, explicou Amanda Dornelas. O veículo a ser entregue atende às necessidades de ações fiscais em zonas rurais, característica que não havia na frota disponível para os fiscais do trabalho em Barreiras.

Nas fazendas Varjada Grande e Fazenda Santo Antônio, pertencentes ao mesmo dono, Luiz Sérgio Paranhos Ferreira, foram verificadas diversas irregularidades relativas à saúde e à segurança do trabalho, desrespeitando as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Em relação às obrigações a serem cumpridas, segundo o acordo judicial, ficaram estabelecidos a adequação de uma série de normas de saúde e segurança do trabalho. Caso isso não ocorra, a Japasa poderá ter que pagar multas entre R$ 1 mil e R$ 5 mil por cada uma das cláusulas do acordo descumpridas.

Dentre as obrigações está o fornecimento de equipamentos de proteção individual e vestimentas adequadas aos riscos e permissão do acesso a áreas de armazenamento de agrotóxicos apenas aos trabalhadores devidamente capacitados a manusear esses produtos, além de proibir os funcionários a manipular qualquer agrotóxico nos ambientes de trabalho sem proteção. A fazenda também se comprometeu a não admitir e não manter empregado sem registro e a dar instruções suficientes aos que manipulam agrotóxicos e aos que desenvolvam qualquer atividade em áreas onde possa haver exposição direta ou indireta a esses produtos.

Outra medida a ser atendida é a utilização de máquinas ou equipamentos móveis motorizados que possuam cinto de segurança, faróis, luzes, sinais sonoros de ré acoplados ao sistema de câmbio de marchas, buzinas e espelhos retrovisores e estrutura de proteção do operador para o caso de tombamento. As instalações sanitárias, fixas ou móveis, deverão ser compostas de vasos sanitários e lavatórios adequados. A fazenda deverá ainda manter as embalagens de agrotóxicos sobre estrados em pilhas estáveis e afastadas, para evitar o contato com o piso, paredes e teto e não utilizar máquinas, equipamentos ou implementos com transmissões de força desprotegidas.

Tags: MEIO AMBIENTE DE TRABALHO, Acordo, Fiscalização

Imprimir