Delfi é condenada a pagar R$1,5 milhão em ação do MPT em Itabuna

Práticas ilícitas no meio ambiente de trabalho fizeram com que a Justiça acatasse o pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e condenasse a Delfi Cacau Brasil Ltda. a pagar indenização de R$1,5 milhão.

A empresa situada em Itabuna, no sul da Bahia, descumpria uma série de normas de segurança e medicina do trabalho, colocando em risco a saúde e a vida dos seus funcionários. O dinheiro deverá ir para o Fundo de Amparo ao Trabalhador ou para entidade sem fins lucrativos a ser indicada pelo MPT.

A ação civil pública foi movida pelo procurador do trabalho Ilan Fonseca logo após a conclusão do inquérito aberto para investigar o meio ambiente de trabalho na Delfi. “Os auditores fiscais da Gerência do Trabalho e Emprego local lavraram diversos autos de infração em 2013 por descumprimento das normas de saúde e segurança da atividade industrial e também por descumprimento de leis básicas, como limite de duas horas extras por jornada de trabalho e concessão de descanso semanal de 24 horas”, pontuou o procurador.

A sentença foi proferida na 2ª Vara do Trabalho de Itabuna, pela juíza Ana Carolina Marcos Nery Souza. Em 2013 a Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Ilhéus (GRTE) realizou fiscalizações e constatou que a Delfi não cumpria normas de segurança e medicina do trabalho, colocando em risco a saúde e a vida do trabalhador. Vários problemas foram identificados no local, como complicações nas zonas de prensagem e falta de instalação de sistemas de segurança em zonas de perigo, além da falta de adoção de medidas de proteção contra queimaduras em superfícies aquecidas de máquinas e equipamentos.

A fábrica mantinha inventários de equipamento antigos e utilizava sistema de proteção contra quedas de meio de acesso a máquinas inadequados. Além dessas questões, a empresa prolongava a jornada normal de trabalho, fora do limite legal de duas horas diárias sem qualquer justificativa legal, não concedia ao empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas e não disponibilizava intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, uma hora em qualquer trabalho contínuo cuja duração excedesse a seis horas.

Antes do julgamento, o MPT fez duas tentativas de acordo com a Delfi, que rejeitou as propostas. Depois de condenada em primeira instância, a empresa apresentou embargo de declaração para que a juíza esclareça os motivos que levaram à decisão. Ela ainda pode recorrer da sentença. A Delfi Cacau Brasil Ltda. é uma empresa privada que atua na área de chocolates e produtos derivados do cacau. Está situada na rodovia BR 415.

ACP 0000692-20.2014.5.05.0462

Tags: segurança, Saúde, MEIO AMBIENTE DE TRABALHO

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