Acordo entre EBDA e funcionários em ação do MPT pode sair hoje (27)

Governo da Bahia e funcionários da Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola (EBDA) estão próximos de fechar acordo após ação movida pelo Ministério Público do Trabalho que resultou na anulação das demissões na empresa e na obrigatoriedade de negociação coletiva.

A conciliação é o último recurso antes que o Tribunal Regional do Trabalho decida o caso, após diversas rodadas de negociação que não haviam chegado a consenso entre as partes. Na última quinta-feira, em audiência de conciliação com a presença do presidente do TRT5, desembargador Valtércio Oliveira e do procurador regional do trabalho Antônio Messias Bulcão, a proposta de acordo foi previamente aceita. Para o encontro da tarde desta terça-feira (27) ficaram pendentes apenas alguns detalhes.

Trabalhadores e representantes do governo avaliaram e aceitaram a nova proposta formulada pelo TRT para evitar o dissídio coletivo. O impasse para a negociação vem desde janeiro, quando o governo resolveu liquidar a EBDA, demitindo cerca de 1.200 funcionários sem justa causa. Ao ser acionado por um grupo de funcionários, insatisfeitos com a postura do sindicato, o MPT iniciou um processo de mediação solicitando que estado e trabalhadores chegassem a um acordo garantindo direitos extras para os demitidos.

A EBDA, no entanto, se negou a apresentar ou concordar com qualquer proposta. Com isso, a mediação foi encerrada e o MPT ingressou com ação civil pública na Justiça do Trabalho pedindo liminar para que fossem revogadas as demissões dos concursados até que um acordo coletivo entre empresa e funcionários fosse fechado. Com a determinação da Justiça, foram iniciadas novas negociações, desta vez diretamente entre empresa e funcionários. Mais uma vez o acordo não foi possível e foi feito um pedido para que o TRT decidisse o impasse.

Antes de julgar, como é de praxe no Tribunal, foi tentada mais uma conciliação. Agora, a proposta, foi previamente aceita. Entre os itens, estão a manutenção do Planserv nas condições atuais para o empregado desligado, ou seja, quando desligados da EBDA a contribuição dos aposentados será fixada com base nas faixas de proventos e não por faixa etária; e o pagamento da multa de 40% do FGTS pelo saldo ideal, no caso dos depósitos não identificados, pela última remuneração recebida pelo empregado. Será mantida a proposta do Estado da Bahia de absorver os servidores não aposentados na Fundação Luís Eduardo Magalhães, de forma facultativa. Os demais pontos oferecidos pelo Estado da Bahia nas tratativas anteriores também foram mantidos. Além dessas propostas, está a de que o Sindicato dos Trabalhadores da Área Agrícola do Estado da Bahia (Sintagri) deverá abrir mão da indenização por demissão sem justa causa, que consta da Cláusula 7ª da inicial.

ACP  0000312-49.2015.5.05.0013

Tags: demissão, Administraão Pública

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