MANUAL DE PEDIDOS DE MEDIAÇÃO DA PRT 5ª REGIÃO PARA O PÚBLICO

1. Acessar a página externa da Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região, através do link: http://www.prt5.mpt.mp.br/ e clicar em "pedido de mediação", realizando o preenchimento dos campos, conforme especificado abaixo.

 

2. Após ler as informações acerca da Mediação, clicar em "prosseguir".

 

3. Informar o Estado e o município onde ocorre o conflito.

 

4. Realizar o preenchimento dos campos que serão apresentados em cinco passos.

a. 1º Passo – Informações Básicas: esse passo é importante para identificar elementos essenciais, como as partes envolvidas, o local e o período dos fatos, a natureza e abrangência do conflito e o curso das eventuais negociações ocorridas.

i. Município onde ocorre as irregularidades;
ii. Resumo dos conflitos/direitos que estão sendo reivindicados;
iii. Período quando ocorreram os fatos, indicando, se for o caso, a data-base da categoria;
iv. Abrangência territorial do conflito (cidades envolvidas ou atingidas pela situação);
v. Número estimado de trabalhadores envolvidos;
vi. Indicar se o conflito ocorre em uma das atividades essenciais abaixo indicadas (selecionar o tipo de atividade desenvolvida pela categoria de trabalhadores afetados. Caso a atividade dos trabalhadores não se enquadre em nenhuma delas, selecionar “o conflito não ocorre em atividade essencial”);
vii. Se houve tentativa de negociação sobre a matéria, indique o local, a data e a síntese das discussões;
viii. Descrever, sob a forma de tópicos, a pauta de reivindicações (1..., 2..., 3...). (nesse campo, o requerente deve enumerar as reivindicações).

 

 

b. 2º e 3º Passos – Dados do Requerente: esse campo permite o cadastro do requerente - aquele que solicita a mediação -, e o registro dos dados que permitirão contatá-lo quando necessário), e Dados do Requerido (aquele que será   notificado para compor a mediação) tais como:

i. Tipo de pessoa (física ou jurídica);
ii. CNPJ/CPF;
iii. Nome, endereço completo (para onde serão enviadas eventuais notificações), ponto de referência (que facilitará a entrega das comunicações postais);
iv. O requerente deverá informar os completos do requerido do modo mais completo possível, sobretudo o CNPJ e endereço, visto que isso facilitará o cadastramento, bem como a localização da parte de modo a ser notificada quando da designação da audiência de mediação. O preenchimento inadequado ou incompleto do formulário poderá acarretar atrasos no processamento do pedido e, consequentemente, na intermediação do Ministério Público do Trabalho na busca da solução do conflito.

 

c. 4º Passo – Informações Complementares: esse campo se destina à complementação das informações fornecidas nos campos anteriores.

i. Informar se deseja manter a identidade sob sigilo (é recomendado que o requerente se identifique, embora seja facultada a solicitação de sigilo de sua identidade. Não é comum, todavia, a solicitação de sigilo em mediação, uma vez que o requerente, se for parte na mediação, será intimado a comparecer a eventual audiência designada. Caso seja solicitado sigilo, é obrigatória a indicação do motivo);
ii. Informar se a matéria envolve informações sigilosas (o requerente poderá assinalar “sim”, caso haja informações sigilosas outras, que não as relacionadas com a identidade daquele que requer a mediação. São exemplos disso, informações sobre fatos que se deseja manter sob sigilo);
iii. Informar se já há ação individual em curso;
iv. Informar se houve ocorrência de violência ou uso de força de qualquer tipo desde que se iniciou o conflito;
v. Informar se algum trabalhador foi demitido;
vi. Informar se deseja receber informações quanto ao andamento da mediação via e-mail;
vii. No campo “Você se dirigiu ao MPT por:”, informar se o denunciante provocou a atuação do MPT por iniciativa própria ou se motivado por alguém, por exemplo.

 

 

e. 5º Passo – “Quer enviar documentos?”. Nesse passo, é permitido anexar documentos que queira levar ao conhecimento do Procurador do Trabalho. Há uma lista de documentos que são importantes e que, sempre que possível, devem ser juntados ao pedido. Referida documentação torna mais célere e eficiente o procedimento de mediação, evitando que sejam expedidas requisições ou que seja necessária a complementação das informações preenchidas pelo requerente.

viii. Para anexar um documento, clicar em “adicionar arquivo” e selecionar o arquivo que deseja enviar.

 

Obs: O sistema eletrônico de pedidos de mediação é compatível com os seguintes arquivos:

DOCUMENTOS em geral, contendo TEXTOS, ainda que com IMAGENS: deve-se enviar em formato PDF pesquisável. Tamanho máximo, para cada arquivo: 3.0MB
O formato pesquisável pode ser facilmente obtido com o uso da ferramenta "OCR" (comumente associada aos aplicativos de digitalização do scanner), que deve ser configurada para leitura em língua portuguesa; páginas em Tamanho A4 (210 mm x 297 mm), orientação retrato, em preto e branco e resolução mínima de 150 DPI e máxima de 300 DPI. Há uma série de aplicativos gratuitos que dividem documentos em formato PDF que não atendam ao requisito de 3.0MB, a exemplo do PDF SAM.
SOM: deve-se enviar em formato MP3 ou 3GA. Tamanho máximo, para cada arquivo: 3.0MB
IMAGEM (fotografias): deve-se enviar em formato JPG ou PNG. Tamanho máximo, para cada arquivo: 3.0MB
VÍDEO: deve-se enviar em formato MP4. Tamanho máximo, para cada arquivo: 3.0MB
5. Após clicar em “cadastrar pedido de mediação”, poderá ser feita a revisão dos dados, na tela de confirmação. É indispensável a declaração que as informações prestadas pelo noticiante são verdadeiras;
6. Cadastrada a mediação, será gerado automaticamente um número de autuação do pedido de mediação que poderá ser usado pelo requerente para consultar o andamento do procedimento através da página externa do MPT (http://www.prt5.mpt.mp.br/), link “serviços”, e depois “movimentação de procedimentos”.

 

 

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