Liminar obtida pelo MPT obriga Sodexo a parar assédio a funcionários

A Sodexo do Brasil S.A., empresa multinacional que atua no setor de serviços de apoio, está obrigada a suspender todo tipo de prática humilhante em relação a seus funcionários que possam ser caracterizadas como assédio moral.

A decisão judicial tem caráter liminar e foi obtida após ação que está sendo movida contra a empresa pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Em inquérito aberto em 2015, o procurador Rômulo Almeida constatou que a unidade da empresa que presta serviços de fornecimento de alimentação ao Hospital Português, em Salvador, vinha mantendo condutas que levavam à humilhação dos trabalhadores. A decisão do juiz Fabrício Magalhães, da 4ª Vara do Trabalho de Salvador dá prazo de 30 para que a empresa e estabelece multa diária de R$500 em caso de descumprimento.

A ação civil pública que o MPT move contra a empresa foi motivada por uma série de fatos apurados desde que recebeu denúncia anônima em setembro de 2015. Depois de ouvir testemunhas que relataram situações de xingamentos por parte de supervisores, punições a funcionários que pediam afastamento por razões médicas e perseguição a vários empregados, o titular do inquérito ainda descobriu uma série de condenações na Justiça do Trabalho em ações movidas por ex-empregados que reconheciam a ocorrência de assédio moral e cobravam indenizações à empresa. “Ficou evidente que havia conduta reiterada e continuada por parte de superiores hierárquicos sobre os empregados, sem que a direção da empresa tomasse qualquer medida de proteção aos trabalhadores”, avaliou o procurador Rômulo Almeida, autor da ação.

O grande número de casos apurados no inquérito e nas ações individuais já julgadas pelo Tribunal Regional do Trabalho foi um dos principais fatores para que o juiz concedesse a liminar antes mesmo de julgar o mérito da ação. Na decisão, dada no último dia 3 e já comunicação à empresa, o juiz Fabrício Magalhães, entende que a Sodexo “infringe o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho”. O magistrado também fundamenta a decisão no grande número de documentos apresentados pelo MPT, que revelam não só a tentativa de solução consensual do conflito, como também uma série de decisões judiciais nas quais se tem notícia dos descumprimentos legais cometidos pela ré, laudos e perícias médias de seus trabalhadores, bem como a comunicação de centenas de comunicações de acidente de trabalho.

Danos morais - “A empresa tem sofrido condenações reiteradas na Justiça do Trabalho por assédio moral e desvio de função, como consequência de um meio ambiente de trabalho incompatível com a lei brasileira”, afirmou o procurador. Ele informa ainda que a ação apresentada no fim de junho continua a ser analisada pela Justiça. Nela, o MPT pede a condenação da Sodexo em R$500 mil por danos morais coletivos, além de que a empresa fique obrigada a cumprir a legislação brasileira em relação à garantia de um meio ambiente de trabalho sadio, sob pena de multa, que o MPT pede que seja fixada em R$10 mil.

As informações coletadas durante o inquérito aberto no MPT que investigou a denúncia de assédio moral foram identificados casos de xingamentos praticados por gerentes e encarregados, não reconhecimento por parte da empresa de atestados médicos, falta de comunicação de acidentes de trabalho ao INSS, entre outras ocorrências. Também, houve vários relatos de situações em que funcionários eram obrigados a continuar trabalhando mesmo estando doentes e situações descritas que revelam que a empresa perseguia os empregados que ficaram afastados do trabalho por razões médicas, mesmo com a apresentação de atestado.

ACP 0000631-73.2017.5.05.0004

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