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MPT assina TAC com prefeitura de Nova Redenção para realização de concurso

O Ministério Público do Trabalho (MPT) Junto com o Ministério Público do Estado da Bahia conseguiu fechar um termo ajuste de conduta (TAC) com a Prefeitura de Nova Redenção, na Chapada Diamantina, para a realização de concurso público.

O município se comprometeu a substituir os contratos de trabalho irregulares por servidores concursados. De acordo com o documento, a Prefeitura deverá realizar o processo seletivo dentro 12 meses, a contar de 4 de dezembro de 2017, data em que o acordo foi assinado.

A procuradora do trabalho Annelise Fonseca, responsável pelo inquérito que comprovou as irregularidades e pela assinatura do TAC, informou que o município estava em desacordo com a Constituição Federal, que trata do prévio concurso para preenchimento de cargos no serviço público. O documento foi assinado pela prefeita do município de Nova Redenção, Guilma Gostchall Soares. A prefeitura se comprometeu a não contratar pessoa física, cooperativas de trabalho, associação civil nem empresa prestadora de serviço para desempenhar atividade permanente.

O termo assinado também obriga a prefeitura a extinguir, 30 dias após a homologação do resultado do concurso, todos os contratos de trabalho temporários e encaminhar ao MPT e à Promotoria de Justiça os atos de dispensa e admissão de servidores. A prefeitura se comprometeu também a encaminhar em 30 dias para a Câmara Municipal projeto de alteração da Lei Municipal com a discriminação de cada atribuição dos cargos em comissão, de modo que fiquem claras as funções de direção, chefia e assessoramento.

Outra mudança na lei trata-se da contratação temporária, autorizando a contrato emergencial e temporário de servidores. Nessa situação, a prefeitura só poderá realizar contratações para resolver demandas de interesse público consideradas excepcionais que visem combater surtos epidêmico, atender a situações de calamidade pública ou quando demandar mão de obra imediata para garantir o andamento de algum serviço público essencial.

Com a mudança na lei, o município poderá contratar por tempo determinado apenas para atender a uma necessidade temporária de interesse público e só deve realizar essa contratação através de processo seletivo simplificado, após ampla divulgação das vagas existentes. Os aprovados assinarão contrato temporário de no máximo um ano, podendo prorrogar por mais um ano.

Caso a prefeitura não cumpra os compromissos firmados no documento, o termo prevê multa de R$10 mil por cada descumprimento e multa de R$2 mil por dia de atraso. Se isso ocorrer, os valores das multas serão destinados para entidade sem fins lucrativos ou órgão público ou para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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