Empresa de turismo é condenada a pagar R$440 mil em ação do MPT

O Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia conseguiu condenar a empresa Kontik Franstur Viagens e Turismo Ltda., a pagar R$440 mil por dano moral coletivo, pelas práticas ilícitas de descumprimento da cota legal de contratação de pessoas reabilitadas ou portadoras de deficiência, prevista no art. 93 da Lei 8.213/1991.

Por conta desse descumprimento, a empresa terá a reservar 24 vagas para deficientes até atingir o percentual legal. A Kontic também está obrigada a não dispensar pessoas com deficiência sem antes dispor de um substituto.

A ação civil pública é de autoria do procurador do trabalho Pedro Lino de Carvalho Júneior e correu na 16ª Vara do Trabalho. Ainda cabem recursos da sentença proferida pelo juiz Joalvo Carvalho de Magalhaes Filho. A decisão saiu em julho, mas de lá ara cá a empresa já apresentou um embargo de declaração, para que o magistrado esclareça alguns pontos que o levaram a tomar decisão dessa forma. Normalmente, essa prática serve de base para um recurso. Enquanto isso, o MPT aguarda que a empresa adote uma conduta responsável perante a sociedade e dentro da lei, contratando pessoas com deficiência ou reabilitadas e, caso não encontre no mercado profissionais capacitados para as funções que dispõe, que providencie convênios com entidades para a capacitação de pessoas.

Caso descumpra a sentença, a empresa terá de pagar multa de R$10 mil por cada empregado dispensado ou admitido em descumprimento aos critérios exigidos e multa de R$10 mil mensais por cada vaga para deficiente não preenchida. Caso haja o descumprimento da ordem judicial, as multas devidas e a indenização por dano moral coletivo, serão revertidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). De acordo com a lei, a empresa que possui cem ou mais empregados é obrigada a preencher entre 2% e 5% de seus cargos com pessoas reabilitadas ou portadoras de deficiência.

A legislação prevê a inclusão de pessoas com deficiência física ou cognitiva nas empresas de forma digna. As pessoas com deficiência encontram na Lei de Cotas um instrumento de inclusão não só no mundo do trabalho, mas também de valorização do ser humano perante a sociedade. O MPT entende que é necessário usar a cobrança de indenização por dano moral coletivo como forma de pressionar o cumprimento do que determina a legislação brasileira. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 23,9% dos brasileiros se autodeclaram com alguma deficiência – visual, auditiva, motora e cognitiva – o que significa 20,3 milhões do total de 86,3 milhões pessoas ocupadas. No estado da Bahia são 23% da população declarada com alguma deficiência.

Além disso, ainda segundo o IBGE, a condição de deficiência como fator limitante à inserção no mercado de trabalho atinge mais a população feminina do que a masculina, sendo a taxa de atividade de 60,3% para os homens contra 41,7% para as mulheres com pelo uma deficiência. Em relação à taxa de atividade por tipo de deficiência, a deficiência mental foi a que mais limitou a inserção no mercado de trabalho, tanto para homens como para mulheres (22,2% e 16,1%, respectivamente) e a deficiência visual foi a que menos influenciou na taxa de atividade, com 63,7% para os homens e 43,9% para as mulheres.

Tags: Discriminação, PCD, Lei de Cotas

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