Ação do MPT contra terceirização dos presídios baianos aguarda decisão

Escrito por ASCOM em .

O Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia tem uma ação na Justiça do Trabalho em que pede o fim da terceirização da atividade dos agentes penitenciários em todos os presídios do estado.

Apesar de ter conseguido uma liminar determinando que o Governo da Bahia não renove ou faça novos contratos de terceirização, a decisão foi cassada pela presidente do Tribunal Regional do Trabalho na Bahia, desembargadora Adna Aguiar. A medida, no entanto, pode ser revista tanto por ela quanto pelo Pleno do Tribunal. Na ação, o MPT argumenta que o Estado não poderia terceirizar a função, que é atividade-fim do poder público, além de que a contratação de uma empresa privada para essa atividade pode causar riscos a toda a sociedade.

A ação civil pública, que tramita na 5ª Vara do Trabalho de Salvador, foi iniciada em abril de 2016 e já antecipava as discussões que vieram à tona em todo o país com a onda de rebeliões e fugas nos presídios brasileiros, principalmente aqueles que são administrados por empresas privadas. “Nosso inquérito indicou claramente o risco que é o Estado transferir para uma empresa privada a responsabilidade de cuidar dos presos e a juíza Doroteia Mota foi sensível aos fatos apresentados e concedeu a liminar, que infelizmente teve seus efeitos suspensos pela presidente do Tribunal”, analisou a procuradora Séfora Char, uma das autoras da ação.

Com o debate caloroso provocado pela onda de rebeliões iniciada em Manaus e já espalhada por diversos estados brasileiros, inclusive com registro de fugas em unidades prisionais baianas, a expectativa do MPT é a de que a suspensão dos efeitos da liminar seja revertida. “Confiamos na sensibilidade do Tribunal Regional do Trabalho para que haja uma revisão da liminar ou mesmo que ela seja submetida ao conjunto dos desembargadores”, afirmou a procuradora Séfora Char, que assina a ação junto com o procurador Rômulo Almeida e o procurador-chefe, Alberto Balazeiro.

Concurso público - A questão da terceirização como fator preponderante para a ocorrência do descontrole do Estado no interior dos presídios e casas de detenção é apontada em relatório produzido pelo Ministério da Justiça. Em estudo publicado no início deste mês resultante de inspeção realizada em unidades prisionais do Amazonas, o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, órgão interno do Ministério da Justiça, aponta a fragilidade causada pela terceirização da administração prisional como causa para que os próprios presos tenham controle das unidades. Entre as recomendações do relatório, está justamente a de realização de concurso público para a contratação de agentes penitenciários.

É o mesmo que pede a ação do MPT, sendo que havia na Bahia concurso que teve sua validade expirada em novembro do ano passado sem que os aprovados fossem convocados. Essa foi, inclusive a principal razão da denúncia apresentada pelo Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado da Bahia (Sinspeb-BA) no fim de agosto de 2015. A entidade mostrou que apesar de haver naquele momento concurso que habilitou 1.500 pessoas para serem nomeadas como agentes penitenciários, o estado lançou licitação para contratar empresa para prestar os serviços realizado por esses servidores públicos, em afronta à Lei 11.079/04, sobre indelegabilidade de atividades exclusivas de Estado.

Baixa remuneração - Após instaurar o inquérito, ficou comprovado que o governo baiano estava promovendo a substituição das atividades desempenhadas por funcionários públicos concursados através da contratação de empresas terceirizadas. A validade do concurso, no entanto, expirou antes da convocação dos aprovados. Ações na Justiça comum pedem a convocação retroativa dos aprovados. O relatório do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura já apontava a fragilidade das relações de trabalho, a baixa remuneração, o treinamento insuficiente e a própria natureza da prestação de serviços por pessoas que não são funcionários públicos como fatores para inviabilizar a garantia da segurança nas unidades prisionais quando a administração penitenciária é terceirizada.

A ação pede que o Estado seja condenado a eliminar a terceirização em todas as unidades penitenciárias do estado e que o Governo da Bahia seja condenado a pagar R$10 milhões por danos morais coletivos tanto por terceirizar atividade exclusiva de agentes públicos quanto pelos impactos na vida de centenas de cidadãos que prestaram concurso público e aguardavam a convocação enquanto o Estado fazia a contratação de empresa de intermediação de mão de obra para o mesmo serviço. Outro pedido reforçado é o da concessão de liminar, que foi atendido rapidamente pela juíza titular da 5ª Vara do Trabalho de Salvador para que não fossem celebrados novos contratos de terceirização enquanto a ação estiver em curso. É justamente a revogação dessa decisão que o MPT espera que seja revertida agora com os graves fatos surgidos com a onda de rebeliões em todo o país.

ACP-0000331-45.2016.5.05.0005

Imprimir