Cronologia

Para o entendimento da história do Ministério Público do Trabalho, é necessário compreender também os antecedentes históricos da Justiça do Trabalho. A seguir, as datas mais importantes relativas a essa história:

1923 – Criação do Conselho Nacional do Trabalho, com a publicação do Decreto nº 16.027, órgão de caráter administrativo instituído no âmbito do Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio. Para atuar junto ao Conselho Nacional do Trabalho, foram designados um Procurador-Geral e Procuradores Adjuntos, encarregados de emitir pareceres nos processos em tramitação naquele órgão colegiado.

1930 – Criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

1931 – Instituído, no âmbito do Ministério do Trabalho Indústria e Comércio, o Departamento Nacional do Trabalho, sendo designado um Procurador-Geral para o seu funcionamento, por meio do Decreto Legislativo nº 19.667.

1932 – A partir deste ano, foram instituídas, no âmbito do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, as Juntas de Conciliação e Julgamento e as Comissões Mistas para a solução dos conflitos coletivos de trabalho, cabendo aos Procuradores do Departamento Nacional do Trabalho a execução, perante a Justiça Comum, das sentenças proferidas pelas Juntas de Conciliação e Julgamento.

1934 – Com o advento da Constituição brasileira de 1934, passou-se a prever a existência da Justiça do Trabalho (art. 122), ainda que com caráter administrativo, fazendo com que o Conselho Nacional do Trabalho sofresse uma reforma estrutural. Em 12 de julho de 1934 foi editado o Decreto nº 24.692, que regulamentou a organização e o funcionamento da Procuradoria do Conselho Nacional do Trabalho.

1937 – Com a outorga da Constituição de 1937, deu-se o início do Estado Novo, mantendo-se a Justiça do Trabalho (art. 139) na condição de órgão administrativo.

1939 – Publicação do Decreto-lei nº 1.237, com o objetivo de organizar a Justiça do Trabalho, no âmbito do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, em três instâncias administrativas: o Conselho Nacional do Trabalho (3ª instância), os Conselhos Regionais do Trabalho (2ª instância) e as Juntas de Conciliação e Julgamento (1ª instância). Ao Conselho Nacional do Trabalho cabia apenas a uniformização da jurisprudência no sistema e a composição dos conflitos no âmbito nacional, sendo composto de duas câmaras: a Câmara de Justiça e a Câmara de Previdência Social. Perante cada uma delas funcionava um Procurador-Geral. Ainda em 1939, o Decreto-lei nº 1.346, que tratava do Conselho Nacional do Trabalho, dedicou seu Capítulo V à Procuradoria do Trabalho, definindo-a como órgão de coordenação entre a Justiça do Trabalho e o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

1940 –  A Procuradoria do Trabalho passou, a partir da publicação do Decreto-lei nº 2.852, a denominar-se Procuradoria da Justiça do Trabalho. Com a instalação das Procuradorias Regionais do Trabalho, foram instaladas Procuradorias Regionais junto a cada Conselho Regional do Trabalho.

1941: Nomeação do Professor Evaristo de Moraes Filho como primeiro Procurador Regional da Bahia.

1943: Aprovação, pela publicação do Decreto-lei nº 5.452, da Consolidação das Leis Trabalhistas. De acordo com a CLT consolidada, o Ministério Público do Trabalho, como passou a denominar-se a Procuradoria da Justiça do Trabalho, tinha como função zelar pela exata observância da Constituição Federal, das leis e demais atos emanados dos poderes públicos, na esfera de suas atribuições (art. 736, CLT). Não obstante a denominação de Ministério Público, não tinha a independência que goza hoje, pois seus membros eram considerados agentes diretos do Poder Executivo. A própria Procuradoria da Previdência Social fazia parte do MPT (art. 737, CLT).

1946: Com a Constituição de 1946, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário.

1951: Promulgada a Lei nº 1.341, intitulada de Lei Orgânica do Ministério Público da União. Esta legislação promoveu a reforma do MPT, pois o enquadrou no Ministério Público da União (MPU) – embora ainda vinculado ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. Entretanto, o MPT passou a gozar de independência em face dos demais ramos que compunham o Ministério Público da União (Ministério Público Federal, Militar e Eleitoral).

1965: Criado o Centro de Estudos do Ministério Público do Trabalho.

1972: A Procuradoria Geral da Justiça do Trabalho foi transferida para Brasília.

1988: Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, o Ministério Público ganhou nova configuração, passando a gozar de independência institucional, sendo inserido no Título IV - Da Organização dos Poderes - e reconhecido como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado. Com isso, passou a ser órgão constitucional, incumbido da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, gozando de plena autonomia funcional, administrativa e financeira. O Ministério Público do Trabalho é hoje, portanto, o órgão especializado do Ministério Público da União que atua perante a Justiça do Trabalho.

1993: Promulgada a Lei Complementar nº 75 de 1993, denominada Lei Orgânica do Ministério Público da União, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União.

1999:  O Ministério Público do Trabalho instituiu importantes metas:

  1. erradicação do trabalho infantil e regularização do trabalho do adolescente;
  2. erradicação do trabalho forçado;
  3. preservação da saúde e segurança do trabalhador;
  4. combate a todas as formas de discriminação no trabalho;
  5. formalização dos contratos de trabalho.

2000: Criação da Coordenadoria de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente, por meio da Portaria nº 299.

2002: Criação da Coordenadoria de Erradicação do Trabalho Escravo, por meio da Portaria nº 231, e da Coordenadoria de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho, por meio da Portaria nº 273.

2003: Por meio da Lei nº 10.771, de dezembro de 2003, foi autorizada a criação de 100 Ofícios, as atuais Procuradorias do Trabalho, e 300 novos cargos de Procuradores do Trabalho. Foram também criadas quatro Coordenadorias: Coordenadoria do Trabalho Portuário e Aquaviário (Portaria nº 385); Coordenadoria de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Portaria nº 386); Coordenadoria de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública (Portaria nº 409); e Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Portaria nº 410).

2009: Criação da Coordenadoria de Promoção da Liberdade Sindical, por meio da Portaria nº 211.

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