MPT

O Ministério Público do Trabalho (MPT) é o ramo do Ministério Público da União (MPU) que tem a função de atuar na defesa dos direitos coletivos e individuais na área trabalhista, conforme a Constituição Federal de 1988 e a Lei Complementar nº 75 de 1993. A Sede do MPT é a Procuradoria-Geral do Trabalho (PGT), situada em Brasília e chefiada pelo Procurador-Geral do Trabalho.

O MPT funciona processualmente nas causas de competência da Justiça do Trabalho. Possui atribuições judiciais e extrajudiciais. A atuação judicial refere-se à atuação nos processos judiciais. Já a atuação extrajudicial refere-se à sua atuação fora do âmbito judicial, na esfera administrativa e, além disso, destaca-se a sua atuação como agente de articulação social, incentivando e orientando os setores não-governamentais e governamentais na execução de políticas de elevado interesse social, especialmente nas questões ligadas à erradicação do trabalho infantil, do trabalho forçado e escravo, bem como no combate a quaisquer formas de discriminação no mercado de trabalho.

O MPT, embora indivisível, ramifica-se em 24 centros regionais de atuação. Tais centros são denominados Procuradorias Regionais do Trabalho (PRT). As Procuradorias Regionais são identificadas numericamente de acordo com a referência numérica atribuída aos respectivos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT). Assim, como a Justiça do Trabalho divide-se em 24 Tribunais Regionais, conforme determina a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), cada PRT identifica-se com o mesmo número de identificação do Tribunal correspondente na mesma área. Por exemplo, o Estado da Bahia é a jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), logo, o Ministério Público do Trabalho atuante perante esse Tribunal identifica-se como Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região (PRT5). Compete à PRT5, então, como unidade funcional do MPT no Estado a Bahia, uma atuação efetiva, uniforme e coordenada, de forma idêntica às demais PRTs, a partir das orientações emanadas da PGT/MPT.

Além das PRTs, também fazem parte da estrutura do MPT as Procuradorias do Trabalho nos Municípios (PTM), originalmente criadas como Ofícios pela Lei nº 10.771, de 21 de novembro de 2003. As PTMs, por sua vez, são as unidades institucionais nas quais os Procuradores do Trabalho atuam perante as respectivas Varas do Trabalho.

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