MPT licita reforma de prédio anexo na próxima quinta-feira (26)

O Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia realiza na próxima quinta-feira (26) às 14h a licitação na modalidade tomada de preços para a reforma do prédio anexo à sede do órgão em Salvador. O imóvel foi obtido através de permuta feita com o Governo do Estado e está localizado em terreno ligado ao terreno em que funciona sua sede estadual, no bairro da Vitória, em Salvador. A obra a ser contratada é a adequação do imóvel de dois andares às necessidades do MPT.
 
Na casa, onde antes funcionou o Centro de Estudos Jurídicos J. J. Calmon de Passos, hoje instalado no antigo prédio da Polícia Rodoviária Federal, na Jequitaia, Cidade Baixa, vão funcionar alguns dos setores de apoio como o de transportes, o serviço médico, e o setor de perícia, além de abrigar um novo refeitório e sala de treinamento para capacitação de servidores. O prazo para a execução dos serviços é de 90 dias.

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Edital


Ministério Público do Trabalho
Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região

Tomada de Preços N.º 01/2014
PROCESSO PRT Nº 0813500073/2014

    A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO da PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª Região, designada pela Portaria nº 79, de 28 de abril de 2014 do Procurador-Chefe da PRT-5ª Região, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, na modalidade Tomada de Preços, para contratação de empresa especializada para execução da readequação do prédio anexo (situado à Rua Bráulio Xavier , n.º 308, Bairro da Vitoria) ao Edifício-Sede da 5ª Região, do tipo menor preço, mediante regime de execução indireta e empreitada por preço global.

    Os envelopes n° 01 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO e n° 02 – PROPOSTA COMERCIAL, conforme item 2 deste Edital, serão recebidos até o dia 26/06/2014, às 14h00 (horário local), no prédio da Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região, com endereço na Av. Sete de Setembro, 308, Salvador/BA.
    A presente Tomada de Preços rege-se por toda a legislação pertinente às licitações, em especial pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, bem como pela Lei n° 10.406/2002, no que lhe for pertinente, Lei n° 8.078/90, Lei Complementar n° 123/2006, pelo Decreto n° 6.204/2007, além das regras e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
1 – DO OBJETO
1.1 – A presente Tomada de Preços tem por objetivo selecionar e contratar empresa especializada para execução da readequação do prédio anexo (situado à Rua Bráulio Xavier , n.º 308, Bairro da Vitoria) ao Edifício-Sede da 5ª Região, conforme especificações constantes nos Anexos I a III, incluindo o fornecimento de materiais, equipamentos e mão-de-obra.
1.2 – O memorial descritivo, plantas baixas, detalhamentos e especificações, bem como as Planilhas Orçamentárias e o Cronograma Físico-financeiro da obra encontram-se disponíveis para consulta no sítio da PRT-5ª Região: www.prt5.mpt.gov.br , link “LICITAÇÕES”, ou, ainda, em CD-ROM a ser retirado na Sede da PRT-5ª Região, mediante entrega, pelos interessados, de mídia virgem.
1.3 – O prazo de execução da obra é de 90 (noventa) dias, contados do recebimento da Ordem de Serviço, incluído naquele o período chuvoso.
2 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar desta licitação quaisquer empresas ou sociedades estabelecidas no Brasil, individualmente, que estejam credenciadas para execução de obras e serviços equivalentes ao objeto do presente Edital, devidamente reconhecidas pelo Conselho de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, desde que de acordo com o artigo 9° da Lei n° 8.666/93 e em condições de atender todas as exigências desta Tomada de Preços Pública, constantes deste Edital e seus Anexos.
2.2 – Para participação no certame, a licitante deverá apresentar sua documentação para habilitação e proposta comercial em envelopes distintos, lacrados e ostentando, a seguinte identificação:

PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª Região
ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
Tomada de Preços N° 01/2014
(RAZÃO SOCIAL OU NOME COMERCIAL DA LICITANTE E ENDEREÇO COMPLETO)


PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª Região
ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA COMERCIAL
Tomada de Preços N° 01/2014
(RAZÃO SOCIAL OU NOME COMERCIAL DA LICITANTE E ENDEREÇO COMPLETO)
2.3 – Nos envelopes supracitados, além da documentação necessária, preferencialmente numerada, solicita-se fazer constar sumário indicador das folhas em que se localizam as comprovações exigidas.
2.4 – Nos termos do item 3 deste Edital, apenas será permitido à empresa licitante um único representante, devidamente identificado e credenciado, mediante documento que o habilite a representá-la na presente Tomada de Preços, autorizado a intervir no procedimento licitatório e responder por sua representada, para todos os efeitos.
2.5 – Cada licitante deverá apresentar apenas uma proposta, sendo vedada a qualquer pretexto a participação na proposta de outra licitante.
2.6 – Serão desconsiderados documentos ou propostas recebidas mediante telegrama, fac-símile ou e-mail.
2.7 – Não poderão participar da presente licitação, empresas ou profissionais:
2.7.1 – Que se encontrem sob falência, recuperação judicial, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no país e aquelas que estejam temporariamente suspensas de participar em licitação e impedidas de contratar com a PRT-5ª Região, ou, ainda, que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública;
a) Em decorrência desta condição, as licitantes deverão firmar declaração de que não existe, até o momento da apresentação da proposta, fato impeditivo de sua habilitação no certame, conforme modelo constante do Anexo V.
2.7.2 – Consórcio de empresas, qualquer que seja a forma de constituição, nem Cooperativas de mão-de-obra, tendo em vista o acordo celebrado entre o Ministério Público do Trabalho e a Advocacia Geral da União, em 05/06/2003, perante a Vigésima Vara do Trabalho de Brasília/DF, nos autos do Processo nº 01082-2002-020-10-00-0;
2.7.3 – Que tenham sócios, gerentes ou diretores que sejam cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau de quaisquer dos membros ou servidores (quando este for ocupante de cargo de direção) do Ministério Público da União, conforme declaração no Anexo VI, em atenção à Resolução CNMP nº 37, de 28/4/2009;
2.7.4 – Que tenham sido responsáveis técnicos pela elaboração de projetos referentes à obra em tela.
2.7.5 – É vedada a subcontratação total dos serviços objeto desta Tomada de Preços, sendo permitida a subcontratação parcial dos serviços, quando previamente autorizada pela Contratante. Ressalvadas as parcelas do objeto para as quais se exige capacitação técnico-profissional, que  não poderão ser subcontratadas.
2.8 – A participação da licitante na presente Tomada de Preços implica nos seguintes compromissos:
2.8.1 – Estar ciente das condições da licitação, assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados e fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pela Comissão Permanente de Licitação da PRT-5ª Região;
2.8.2 – Estar ciente de que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para sua entrega, o qual, se maior, deverá vir explicitado na proposta;
2.8.3 – Estar ciente de que o prazo de execução e entrega da obra será de 90 (noventa) dias, incluído o período chuvoso, a contar do recebimento da Ordem de Serviço;
2.8.4 – Estar ciente que, durante o prazo irredutível de 05 (cinco) anos contados da data de Recebimento Definitivo da Obra, a licitante, se vier a ser contratada e executar os serviços, responderá pela solidez e segurança do objeto desta licitação.
3 – DO REPRESENTANTE DA LICITANTE NO CERTAME
3.1 – Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante, o qual, após regular comprovação dessa condição, munido de credencial e de documento de identidade de fé pública, poderá, se for o caso, deliberar em nome da licitante, como também intervir nas diversas fases do procedimento licitatório, respondendo por sua representada para todos os efeitos. Nenhuma pessoa (física ou jurídica) mesmo que credenciada por procuração legal poderá representar mais de uma empresa nesta licitação.
3.1.1 – A legitimidade da representação deverá ser demonstrada separadamente, antes da abertura dos envelopes, por um dos seguintes documentos, em original ou por cópia autenticada, no seu prazo de validade e na abrangência do seu objeto, acompanhados de cópia da cédula de identidade ou de outro documento de identificação com foto:
a) Proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente: registro comercial, no caso de firma individual; ou em se tratando de sociedades, ato constitutivo devidamente registrado (acompanhado, quando for o caso, de prova da administração/diretoria em exercício), onde estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, entendido que, no caso de a representação exigir a assinatura de mais de uma pessoa, aquela que estiver presente deverá estar munida de mandato outorgado pelas ausentes, mediante instrumento público ou particular.

b) Procurador:  instrumento público ou particular de procuração, outorgada pela empresa licitante, acompanhado do  ato constitutivo (registro comercial, contrato social, estatuto ou documento equivalente), acompanhado, quando for o caso, de prova da administração/diretoria em exercício.
3.1.2 – A falta de apresentação ou incorreção de quaisquer documentos relativos à representatividade não implicará em inabilitação da licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar enquanto não saneado o vício.
4 – DA HABILITAÇÃO
4.1 – Serão habilitadas na presente licitação as empresas que, em envelope lacrado, relativo à “DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO”, identificado na forma do item “2.2” deste Edital, apresentarem os seguintes documentos, dentro do prazo de validade na data de sua abertura:
4.1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
4.1.1.1.    Prova de registro, na Junta Comercial, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (contrato de constituição e alterações contratuais, ou certidão simplificada da Junta Comercial, recente, com a última alteração), em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores.
 
a) Deverão ser apresentadas todas as alterações havidas após a constituição da empresa, tudo devidamente registrado quando a lei assim o exigir, sendo facultada a apresentação da última consolidação contratual e alterações posteriores.

4.1.1.2.    Prova de inscrição, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, do ato constitutivo (e alterações), no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

4.1.1.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

4.1.2 – REGULARIDADE FISCAL

4.1.2.1. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Certidão de Quitação da Dívida Ativa da União, fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, respectivamente, em conjunto, nos termos da IN RFB n.º 734/2007 e do Decreto n.º 6.106/2007). A certidão conjunta PGFN/RFB será emitida em nome do estabelecimento matriz, ficando condicionada à regularidade fiscal de todos os estabelecimentos filiais, conforme disposto no §1º do art. 1º da IN/RFB n.º 734/2007;

4.1.2.2. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou do Distrito Federal (Certidão Negativa de Débito);

4.1.2.3. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal
        4.1.2.3.1 - Certidão Negativa de Tributos Mobiliários
        4.1.2.3.2 – Certidão Negativa de Tributos Imobiliários
        
        Ressalta-se que tratam-se de duas certidões distintas. Caso o imóvel onde se localiza a sede da licitante seja alugado, a licitante deverá apresentar também o contrato de locação (cópia autenticada ou original acompanhado de cópia). Caso haja débitos registrados para o imóvel, caberá ao licitante demonstrar de maneira inequívoca que os débitos não são de sua responsabilidade.

4.1.2.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;

4.1.2.5.    Prova de regularidade com o INSS, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito – CND/INSS.
a)  No caso de licitante que pretenda executar o objeto desta licitação por meio de filial, deverá apresentar todas as certidões tanto desta (filial) como também da matriz. Se a filial responsável pela execução do objeto for de outro Estado, existindo filial no local da realização da licitação, deverão ser apresentadas certidões da matriz e de ambas as filiais.

4.1.2.6 Prova de regularidade com a Justiça Trabalhista, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

4.1.3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

4.1.3.1. Prova de Registro de Pessoa Jurídica, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, da jurisdição da licitante, na qual conste objetivo social compatível com a execução do objeto do presente Edital, conforme disciplinado na Lei n° 5.194/66;
a) No caso de a licitante ter a sua sede em outro Estado, deverá providenciar registro ou visto no CREA/BA, na hipótese de sagrar-se vencedora da licitação;
b) As certidões de registro no CREA, emitidas via Internet, somente serão aceitas se houver a possibilidade de confirmação de sua veracidade pelo mesmo meio (Internet), podendo a CPL/PRT 5ª, se assim julgar necessário, efetuar a confirmação durante o transcorrer da sessão;

4.1.3.2. A licitante deverá ter como Responsável Técnico profissional Engenheiro Civil devidamente registrado no CREA.

4.1.3.3    Capacidade técnico-operacional:: Apresentação de pelo menos 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica, devidamente registrado no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por este(s) Conselho(s), que comprove que o licitante tenha executado para órgão ou entidade da Aministração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, que não o próprio licitante (CNPJ diferente), serviços relativos a:
        a) Pintura – em paredes externa e interna – em área igual ou superior a 440,00m²;
        b) Revestimento cerâmico – em área igual ou superior a 54,00m²;

4.1.3.4. Capacidade técnico-profissional: Comprovação de que o licitante possui em seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, profissional(is) de nível superior ou outro(s) reconhecido(s) pelo CREA, detentor(es) de pelo menos 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedidas por este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is), executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, serviços relativos a:
        a) Pintura – em paredes externa e interna – em área igual ou superior a 440,00m²;
        b) Revestimento cerâmico – em área igual ou superior a 54,00m²;

    4.1.3.4.1. O profissional indicado pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional, o qual terá a(s) ART(s) emitida(s) em seu nome,  deverá participar diretamente do serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração;

a) A comprovação de vínculo do profissional poderá ser feita por meio de cópia da carteira de trabalho e previdência social – CTPS; contrato civil de prestação de serviço; ficha de registro de empregado, acompanhado pela guia do SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informação à Previdência Social; Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado e cópia do ato de investidura do cargo; cópia do Contrato Social, quando se tratar de diretor ou sócio e sua última alteração; ou Certidão de Registro da empresa junto ao CREA em que conste o profissional como Responsável Técnico;

b) O profissional terá responsabilidades que englobam a gestão dos trabalhos, a interlocução entre a licitante vencedora, a equipe de fiscalização e a assessoria técnica da PRT-5ª Região ou quem por este indicado, durante a execução do contrato e a integração de todos os serviços;

f) O profissional deve estar habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, de acordo com a Lei n° 5.194/66;
        
        4.1.3.4.2. Para aferição da compatibilidade do(s) atestado(s) mencionados nos itens 4.1.3.3 e 4.1.3.4, não serão aceitos somatório de quantitativos de atestados diferentes para o mesmo item.

4.1.3.4. Declaração de Responsabilidade Técnica, nos termos do Anexo VIII deste Edital, na qual deverá constar relação com nome e qualificação do responsável técnico pela execução da obra, assinada pelo profissional e pelo representante legal da licitante.
4.1.3.5 Declaração de Vistoria (Anexo IX), que será devidamente atestada por servidor lotado na Procuradoria Regional do Trabalho da 5.ª Região ou pela CPL/PRT 5ª. As visitas deverão ocorrer durante o horário de funcionamento da unidade: 12h30 as 18h30.
4.1.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.1.4.1. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, Concordata e de Registro de Protesto de Títulos, expedida pelo distribuidor da sede da licitante dentro dos últimos 30 (trinta) dias antecedentes à data de abertura desta licitação ou segundo as disposições contidas no documento acerca do prazo de validade dele;

4.1.5 – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CF/88

4.1.5.1. A licitante deverá firmar declaração expressa de que cumpre o preceito constitucional quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, consoante consta do artigo 27, inciso V, da Lei n.º 8.666/93, com a redação dada pela Lei n.º 9.854/99 (Anexo VII).
4.1.6. - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
4.1.6.1. A licitante que optar por utilizar os dados constantes do SICAF, deverá apresentar também declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação, ocorrido após o cadastramento ou renovação da documentação, na forma do artigo 32, § 2º, da Lei n.º 8.666/93, conforme modelo constante do Anexo V.

4.2 – As empresas regularmente cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Governo Federal, com documentação obrigatória e HABILITAÇÃO PARCIAL válidas, estarão dispensadas de apresentar no envelope de “DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO”, os documentos de habilitação jurídica e fiscal descritos neste Edital nos subitens: 4.1.1.1. - Prova de registro, na Junta Comercial, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e  4.1.2 - Regularidade Fiscal, conforme previsto no Decreto n.º 4.485, de 25 de novembro de 2002, (com exceção do item 4.1.2.6 - Prova de regularidade com a Justiça Trabalhista, que ainda deverá ser comprovado e do item 4.1.2.3. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal), bem como a comprovação de qualificação econômico-financeira das licitantes, descrita no subitem “4.1.4.1. - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, Concordata e de Registro de Protesto de Títulos” e na alínea “b) comprovação da boa situação financeira”, poderá ser verificada através de consulta on-line ao referido sistema, com base no item 3.1.1 da IN/MARE n° 05/1995, devendo os demais documentos ser apresentados normalmente.

4.3 – A licitante vencedora do certame, para assinatura do Contrato, deverá fazer o cadastro no SICAF.

4.4 – A comprovação do cadastro e habilitação no SICAF, assim como a validade dos documentos exigidos, dar-se-á através de consulta on-line ao sistema, a ser realizada no início da sessão, extraindo-se relatório que será submetido à análise e rubrica de todos os presentes à sessão de abertura e, após, juntado aos demais documentos apresentados pela proponente.

4.4.1 – As licitantes não cadastradas no SICAF que apresentarem o Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido por qualquer órgão ou entidade pública, ficarão dispensados de a apresentar os documentos de que tratam os subitens “4.1.1”, “4.1.2” e  “4.1.4.1”;
4.4.2 - Ocorrendo a hipótese de os dados cadastrais do SICAF não possuírem informações atualizadas (dentro do prazo de validade dos documentos) sobre os comprovantes de regularidade fiscal arrolados no subitem 4.1.2 deste Edital, a falta será considerada suprida se a licitante tiver incluído em seu envelope de documentação as certidões correspondentes.
4.5 – Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
4.6 – Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou por servidor da PRT 5ª, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
4.7 – Os prazos de validade das certidões comprobatórias de regularidade fiscal e dos demais documentos serão aqueles neles consignados. Nos casos omissos, considerar-se-á como prazo de validade das certidões o de 60 (sessenta) dias contados da data de sua emissão.
4.8 - A CPL/PRT 5ª poderá proclamar, na mesma sessão, o resultado da habilitação, ou convocar outra para esse fim, ficando cientificados os interessados.
4.7.1. Proclamado o resultado da habilitação, e decorrido o prazo para interposição de recurso, ou no caso de renúncia do direito recursal, a COMISSÃO procederá a abertura das Propostas de Preços das LICITANTES habilitadas.
4.9. - Após ser proferida a decisão final da CPL/PRT 5ª, sobre os recursos eventualmente interpostos à fase de habilitação, serão restituídos, mediante recibo, às licitantes inabilitadas, os envelopes n.º 02 – PROPOSTA COMERCIAL, fechados, tais como recebidos.
4.10. - Após a entrega dos invólucros contendo os Documentos de Habilitação e das Propostas de Preços, nenhum documento adicional será aceito ou considerado no julgamento, e nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações.
4.11 - É facultado à COMISSÃO, de ofício ou mediante requerimento do interessado, em qualquer fase da licitação realizar diligências, destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.

5 – DA PROPOSTA
5.1 – A Proposta Comercial deverá ser datilografada ou impressa, em língua portuguesa, e 5.1 – A Proposta Comercial deverá ser datilografada ou impressa, em língua portuguesa, e entregue sem rasuras, ressalvas, emendas ou entrelinhas, sendo que a "Planilha Orçamentária - proposta para preenchimento" deverão ser entregues também em formato de planilhas digitalizadas (arquivos formato “.xls”, “.xlsx”, “.ods”, que possam ser abertas em Microsoft Excel ou LibreOffice Calc), gravadas em mídia digital (CD ou DVD), que deverá estar dentro do envelope da Proposta.  Suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo seu representante legal, devendo constar:
a)    Razão social completa da licitante e número de inscrição no CNPJ/MF, que serão os mesmos constantes da documentação de habilitação e das faturas apresentadas por ocasião dos pagamentos, caso seja vencedora do certame;
b)    Preço global para a execução da obra, indicado em moeda corrente nacional, até duas casas decimais,  expresso em algarismos e por extenso, devendo estar inclusas todas as despesas concernentes à mão-de-obra, material, tributos, serviços de terceiros, obrigações trabalhistas e previdenciárias, transporte, alimentação, ferramentas, equipamentos, maquinarias, seguros, licenças, cópias dos projetos, ligações provisórias e definitivas, “habite-se” e demais despesas que se façam  necessárias à execução completa do objeto ora licitado;
c)    Planilha Orçamentária detalhada, contendo discriminação dos materiais e serviços a serem executados; Composições com preços unitários, parciais e totais, e respectivas composições de custos unitários, obedecida a ordem sequencial dos itens apresentada no Anexo III   -  .
d)    A Planilha Orçamentária da proposta é considerada trabalho técnico e deverá vir acompanhada da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
        c-1) O arquivo “Planilha Orçamentária - proposta para preencimento.xlsx” deverá ser preenchido pelo licitante nas subplanilhas "Composições" e "BDI". Na subplanilha "Composições" deverão ser preenchidos apenas os preços unitários dos insumos (campos em amarelo), sem alteração na quantidade destes. Na subplanhilha "BDI", devem ser preenchidos apenas os percentuais relativos a AC, S, G, R, DF e L (campos em amarelo). Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pela conferência do arquivo já preenchido pela PRT5 ("planilha ORÇAMENTÁRIA GLOBAL - IMÓVEL ANEXO.xlsx"). Ambos os arquivos estão no Anexo III.;
e)    Cronograma Físico-financeiro detalhado, em etapas mensais, com o máximo de desagregação das atividades e vislumbrando o desenvolvimento coerente delas, devendo espelhar relação de compatibilidade e razoabilidade entre a execução física e a execução financeira. No modelo fornecido no Anexo III, os campos da subplanilha "Cronograma Físic-Financeiro são gerados automaticamente a partir do preenchimento das subplanilhas "Compsições" e "BDI".
f)    Prazo de execução do objeto ora licitado de, no máximo, 90 (noventa) dias, neste incluídos os dias chuvosos, a contar da data de recebimento da Ordem de Serviço, emitida pela PRT-5ª Região;
g)    Indicação da modalidade de garantia escolhida, conforme artigo 56, § 1º, da Lei n.º 8.666/93, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o preço global da proposta, a ser oferecida pela licitante que vencer o certame;
h)    Prazo de garantia dos serviços a serem executados, que não poderá ser inferior a 5 (cinco) anos; e
i)    Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data  prevista para a entrega das propostas, conforme artigo 64, § 3º, da Lei n.º 8.666/93.
5.2 -  A obra será executada em regime de empreitada por preço global, não se limitando as licitantes aos itens do Planilha Orçamentária (Anexo III), devendo ser considerados à determinação do preço global todos os projetos, especificações, aprovações nos órgãos competentes, bem como a documentação adicional fornecida pela PRT-5ª Região.
5.3 - O Cronograma Físico-financeiro elaborado pela Administração, constante do Anexo III, é meramente exemplificativo, não se vinculando a proposta da licitante a seus termos.
5.4 – Caso haja omissão dos dados da empresa licitante,  exigidos na alínea “a” do item 5.1 serão considerados os dados constantes da documentação de habilitação; e, no caso de omissão referente aos prazos de garantia dos serviços e da validade da proposta, mencionadas nas alíneas “g” e “h”, serão considerados  os prazos estipulados neste Edital.
5.5 – Os preços unitários deverão ser expressos em R$ (reais), com duas casas decimais. Os subtotais e o preço total da proposta deverão ser expressos tanto em algarismos como por extenso. Em caso de divergência entre os preços da Planilha Orçamentária e do Cronograma Físico-financeiro, serão considerados os primeiros.
5.6 – As licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução da obra. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à licitante formular imediata comunicação escrita à Comissão de Licitação, no prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data de entrega dos Documentos de Habilitação e das Propostas de Preços, que solicitará esclarecimento por parte da Equipe Técnica, responsável pelos Projetos.
5.7 - A elaboração da proposta é de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo desistência ultrapassada a fase de habilitação, segundo os termos do artigo 43, § 6º, da Lei n.º 8.666/93.
6 – DO RECEBIMENTO, ABERTURA E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS
6.1 – No dia, hora e local designados nesta Tomada de Preços, a CPL/PRT5ª, em sessão pública, receberá, em envelopes separados e lacrados, a DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO e a PROPOSTA COMERCIAL de cada licitante, apresentados conforme estabelecido no item 2 deste Edital.
6.2 – Uma vez encerrado o prazo para entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária, tampouco serão permitidos adendos ou esclarecimentos sobre as propostas ou documentos em geral, exceto se de interesse da CPL/PRT 5ª, de acordo com o preceituado no artigo 43, § 3°, da Lei n° 8.666/93.
6.3 – As propostas das empresas habilitadas serão abertas e rubricadas pelos presentes, podendo a CPL/PRT  5ª, julgá-las na mesma Sessão, ou, a seu critério, suspender a reunião.
6.4 – Ocorrendo a hipótese de suspensão da reunião sem o julgamento e classificação das propostas, a CPL/PRT 5ª, reunir-se-á, posterior e oportunamente, para a realização desta tarefa.
6.5 – Da reunião para recebimento, abertura e julgamento das propostas, será lavrada ata circunstanciada que mencionará todas as licitantes que participam do certame, as reclamações e impugnações feitas e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento desta licitação, devendo a ata ser assinada pelos membros da CPL/PRT 5ª, e por todas as licitantes presentes e legalmente representadas.
6.6 - O resultado de julgamento final da Licitação será comunicado na mesma sessão ou posteriormente através de notificação aos interessados, sendo também divulgado na página da PRT 5ª Região na Internet: www.prt5.mpt.gov.br  e publicado  na Imprensa Oficial.
7 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
7.1 – No julgamento das propostas será considerada vencedora a licitante que apresentar o menor preço global, atendidas as especificações, cláusulas e condições estabelecidas nesta Tomada de Preços.
7.2 – O objeto desta Tomada de Preços será adjudicado à licitante cuja proposta seja considerada vencedora. As demais propostas válidas serão classificadas em ordem crescente de preço.
7.3 – Se duas ou mais propostas apresentarem o mesmo valor global, o desempate será por sorteio, em ato público.
7.4 – Serão desclassificadas as propostas das licitantes que:
7.4.1 – Não atendam a qualquer dos requisitos constantes no item 5 deste Edital;
7.4.2 – Não atendam às especificações técnicas contidas nos projetos técnicos;
7.4.3 – Apresentem preço acima do valor limite global estabelecido pela Administração para esta Tomada de Preços: R$ 58.944,38 (cinquenta e oito mil, novecentos e quarenta e quatro reais e trinta e oito centavos)(Anexo III);
7.4.4 – Apresentem preços unitários acima valor estabelecido pela Administração na Planilha Orçamentária.
7.4.5 –  Apresentem preço manifestamente inexequível (conforme artigo 48, inciso II, da Lei n° 8.666/93), assim consideradas aqueles cujo valor seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela Administração; ou
b) Valor orçado pela Administração.
7.4.6 – Apresentem ofertas de vantagens com base nas propostas das demais licitantes;
7.4.7 – Contenham cláusulas de antecipação de pagamento;
7.4.8 – Contenham preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os valores dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou a totalidade da remuneração;
7.5 – Dos licitantes classificados com valor global da proposta inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a)” e “b)” do subitem 7.4.4, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, na forma artigo 48, § 2º, da Lei n.º 8.666/93.
7.6 – Se todas as licitantes forem inabilitadas ou se todas as propostas forem desclassificadas, a CPL/PRT 5ª poderá conceder um prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas da inabilitação ou desclassificação. Neste caso, o prazo de validade das propostas, de 60 (sessenta) dias consecutivos, será contado, por inteiro, a partir da nova data de entrega.
7.7 – Poderão ser corrigidas pela CPL/PRT 5ª quaisquer erros aritméticos (soma e/ou multiplicação) detectados nas Planilhas que não prejudiquem a composição e compreensão das propostas.
7.8 – Na divergência entre os preços globais e unitários, haverá prevalência destes últimos.
8 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1 – Após cada fase da licitação, os autos do processo ficam automaticamente à disposição dos interessados pelo prazo legal necessário à interposição de recursos.
8.2 – É admissível recurso em qualquer fase da licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de intimação do ato, de acordo com os preceitos previstos no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93.
8.3 – Os recursos relativos à habilitação ou inabilitação dos licitantes e ao julgamento das propostas terão efeito suspensivo, não o sendo nos demais casos.
8.4 – Os recursos serão dirigidos ao Procurador-Chefe da PRT-5ª Região, por intermédio da Comissão de Licitação, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, neste prazo, encaminhá-los devidamente informados ao Procurador-Chefe, que decidirá em igual prazo.
8.5 – A impugnação ao Edital feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão administrativa a ela pertinente.
8.6 – As petições de recurso e de impugnação ao Edital deverão ser apresentadas em papel timbrado do recorrente ou impugnante, datilografado ou impresso mediante edição eletrônica de textos, contendo, obrigatoriamente, os fundamentos do recurso.
8.7 – Não será conhecido o recurso administrativo ou impugnação de Edital cuja petição não cumpra os pressupostos de admissibilidade, em especial quanto ao cumprimento dos prazos.
8.8 – O início da contagem dos prazos, bem como o seu término, dar-se-á sempre em dias úteis e de expediente na PRT-5ª Região.
8.9 – Os recursos devem ser feitos por escrito e entregues no Setor de Protocolo da Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região, endereçados, à Comissão Permanente de Licitação.
9 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA CLASSIFICAÇÃO  DA DESPESA            
9.1 – As despesas decorrentes da contratação objeto desta Tomada de Preços correrão à conta dos recursos assim consignados: Orçamento do Ministério Público do Trabalho para o exercício de 2014, Programa de Trabalho: 0063816; Natureza de Despesa: 339039 – Serviço de terceiros de pessoa jurídica.
9.2 – A Nota de Empenho será emitida, no máximo, em 02 (dois) dias úteis, a contar da data de homologação da licitação.
9.3 – A licitante vencedora, por sua vez, terá o prazo de 03 (três) dias úteis, para acusar o recebimento da Nota de Empenho, contados da sua remessa, transmissão ou apresentação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas.
10 – DO CONTRATO E DO INÍCIO DA OBRA
10.1 – A licitante classificada em primeiro lugar firmará contrato com o MPT/PRT-5ª Região, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da data de recebimento da Nota de Empenho. O contrato incluirá as condições gerais estabelecidas no Edital e outras especiais necessárias à fiel execução do objeto da presente Tomada de Preços, nos termos da minuta contratual, Anexo X, a qual integra o presente Edital para todos os efeitos legais e/ou convencionais.
10.2 – Atendidas as exigências legais, a Administração da PRT-5ª Região emitirá a Ordem de Serviço em até 15 (quinze) dias corridos a contar da assinatura do contrato.
10.3 – A licitante vencedora deverá providenciar a ART de execução e responsabilidade técnica, nos moldes da Lei n° 6.496/77, matricular a obra no INSS, promover sua inscrição junto à Prefeitura Municipal de Salvador e apresentar lista de empregados alocados à obra, condições essas que, juntamente com a prestação das garantias contratual e/ou adicional, constituem condições obrigatórias ao pagamento da 1ª medição dos serviços realizados.
10.4 – A execução da obra se fará sob a responsabilidade da Equipe Técnica indicada pela licitante vencedora, sob coordenação do responsável técnico de que trata o subitem 4.1.3.3.2 deste Edital, apresentada à Equipe de Fiscalização da PRT-5ª Região até 20 (vinte) dias úteis da assinatura do contrato. O Coordenador deverá ficar alocado permanentemente na obra.
10.4.1 – A aceitação desses profissionais deverá ser submetida à apreciação da assessoria técnica da PRT-5ª Região.
10.4.2 – A exigência contida no presente item poderá ser suprida, para um ou mais dos profissionais necessários, caso os mesmos já constem como responsáveis técnicos na forma do subitem 4.1.3.3. deste Edital, observado sempre o que dispõe o artigo 30, § 10, da Lei n° 8.666/93, ou seja, tais profissionais deverão participar efetivamente da obra objeto desta licitação.
10.4.3 – Com arrimo no mesmo dispositivo legal acima mencionado (artigo 30, § 10, da Lei n° 8.666/93), qualquer substituição na Equipe Técnica responsável será admitida desde que por profissionais de experiência equivalente ou superior e mediante prévia aprovação da Assessoria Técnica da PRT-5ª Região.
10.5.4 - É vedada a subcontratação total dos serviços objeto desta Tomada de Preços, sendo permitida a subcontratação parcial dos serviços, quando previamente autorizada pela Contratante. Ressalvadas as parcelas do objeto para as quais se exige capacitação técnico-profissional, que  não poderão ser subcontratadas.
10.5.5. – A empresa Contratada para executar os serviços objeto desta Tomada de Preços deverá manter preposto ou escritório na Cidade de Salvador, cujo responsável legal seja formalmente designado com poderes para  deliberar sobre quaisquer assuntos pertinentes à obra.
11 – DA GARANTIA
11.1 – No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de recebimento da Nota de Empenho, a licitante vencedora deverá apresentar, na modalidade escolhida de acordo com o artigo 56, § 1º, da Lei n° 8.666/93, a prestação de garantia para o cumprimento de todas as suas obrigações em favor da PRT-5ª Região, no montante equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
11.2 – Havendo acréscimo ou supressão da obra, a garantia será acrescida ou devolvida, conforme o caso, guardada, em todas as hipóteses, proporção de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato.
11.3 – No caso de rescisão contratual, a garantia contratual será perdida para ressarcir eventuais danos sofridos pela Administração, e para acobertar valores referentes às multas e indenizações a ela devidos, nos termos do que estabelece o artigo 80, inciso III, da Lei n° 8.666/93.
11.4 – A garantia prestada pela licitante vencedora, que deverá viger até o recebimento definitivo da obra, será devolvida após o cumprimento fiel e integral do contrato.
11.5 – Em sendo o caso, nos termos do artigo 48, § 2º, da Lei n.º 8.666/93, será exigida garantia adicional, conforme previsão do item 7.5 deste Edital, a qual seguirá a regra da garantia principal, ou seja, constituirá condição para a assinatura do contrato.
12 – DO PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO
12.1 – A Contratada emitirá Relatório Mensal dos itens do Cronograma Físico-financeiro executados, submetendo-o à apreciação da Equipe de Fiscalização da PRT-5ª Região. Esta equipe, após análise e aprovação do Relatório, autorizará a emissão das Notas Fiscais, enviando Relatório Conclusivo da Equipe de Fiscalização da PRT-5ª Região em até 03 (três) dias úteis. A Assessoria Técnica da PRT-5ª Região, em acordando com os dados e informações apresentados, atestará a execução dos serviços no prazo de até 03 (três) dias úteis.
12.2 – Os pagamentos serão efetuados mediante depósito bancário e em parcelas mensais, conforme o Cronograma Físico-financeiro apresentado, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o atesto da Nota Fiscal pelos integrantes da Assessoria Técnica da PRT-5ª Região.
12.2.1 – As faturas deverão ser entregues na Diretoria Regional da PRT-5ª Região, protocoladas, no endereço dantes mencionado.
a) Caso seja constatada alguma incorreção, o pagamento será efetuado no prazo estipulado na Cláusula 12.2 supra, porém, a contar da apresentação da fatura corrigida.
b) Na fatura, com razão social completa e número da inscrição no CNPJ/MF de acordo com a documentação apresentada para a habilitação nesta Tomada de Preços, deverá, obrigatoriamente, constar o nome e o número do banco, o nome e o número da agência, e o número da conta-corrente da Contratada.
12.2.2 – A Contratada deverá encaminhar à PRT-5ª Região, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do Contrato, as apólices de seguro contra fogo e de responsabilidade civil, bem como os comprovantes de registro da obra no CREA/BA, matrícula da obra no INSS e relação de empregados – RE.
12.2.3 – É defeso à Contratada caucionar o Contrato ou títulos emitidos em razão dele, seja qual for a natureza jurídica da cártula. A PRT-5ª Região não reconhecerá, em hipótese alguma, a sua solidariedade à Contratada por dívidas contraídas em razão do Contrato a ser firmado.
12.2.4 – Só terão validade jurídica, para fins de pagamento, as notas fiscais atestadas pela Equipe de Fiscalização da PRT-5ª Região.
12.2.5 – Os serviços extras, que porventura venham a surgir em decorrência de acréscimos, reduções ou modificações do projeto, serão previamente aprovados e visados pela Equipe de Fiscalização da PRT-5ª Região, ouvido a assessoria técnica da PRT-5ª Região, devendo ser formalizados mediante Termo Aditivo que contemple o devido ajuste financeiro.
        a) Em atendimento ao Acórdão 2622/2013 – Plenário – TCU,  sempre que a taxa de BDI adotada pela contratada for injustificadamente elevada, será utilizada, para o cálculo do limite máximo do valor do Termo Aditivo, a taxa  de BDI do orçamento  base da licitação nos casos de aditivos contratuais incluindo novos serviços, com vistas a garantir o equilíbrio econômico- financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e ao art. 14 do Decreto 7.983/2013;
        b) Não darão ensejo a revisão contratual eventos previsíveis, como chuvas sazonais, variação sazonal de preços de insumos, ou dissídios coletivos de empregados.
        c) Em atendimento ao art. 14 do Decreto 7.983/2013, a diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
d) As cobranças relativas a serviços extraordinários serão efetuadas mediante notas fiscais suplementares, apresentadas à PRT-5ª Região na forma disciplinada pela presente Cláusula.
12.2.6 – O valor das modificações ou acréscimos, se houver, será regulado pela aplicação dos preços unitários constantes na planilha orçamentária. Na eventualidade de não ser possível sua aplicação, esse valor será regulado pela apropriação do custo de material e mão-de-obra correspondentes aos valores de referência constantes na tabela SINAPI. Caso os itens não constem no SINAPI, os preços serão estabelecidos de acordo com o mercado, incluídos encargos sociais, indicados na proposta da licitante sobre o total, a título de eventuais despesas legais, tributos, administração central, benefício, lucro e demais encargos, excluída a administração local, instalação de canteiro e acampamento, mobilizações e desmobilizações, e IRPJ e CSLL.
12.2.7 – Na hipótese de não ser possível a aplicação dos preços unitários da planilha orçamentária nem a apropriação de custos, os acréscimos e/ou modificações e possíveis aditivos serão objeto de orçamento a ser submetido pela Contratada à prévia aprovação da PRT-5ª Região.
12.2.8 – As etapas do Cronograma Físico-financeiro que sofrerem antecipação, nos termos do disposto no Contrato deverão, ser cobradas através de nota fiscal suplementar.
12.3 – No caso de atraso no pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será de 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP – onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = índice de atualização financeira = 0,0001643.
12.3.1 – A presente disposição não será aplicável se o atraso verificado decorrer de fatos imputáveis à Contratada ou oriundos de atos ou fatos extraordinários, alheios à vontade e/ou controle da PRT-5ª Região. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.
12.4 – Decorrido um ano da data-limite para apresentação das propostas relativas à Tomada de Preços N.º 01/2014, será aplicado sobre os valores correspondentes às etapas remanescentes da obra em tal data, o índice de reajustamento, a ser apurado conforme segue:

R = V (I - Io)
                             Io
Onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor constante da proposta;
I  = Índice relativo ao mês do reajustamento;
Io = Índice relativo ao mês da proposta.
12.4.1 – O índice de reajuste aplicável é o Índice Nacional da reforma Civil – INCC da Coluna 35 divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, por meio da revista Conjuntura Econômica.
12.4.2 – No caso de atraso ou não divulgação do índice indicado no subitem anterior, a PRT-5ª Região pagará à Contratada a importância devida a título de reajuste calculada pela aplicação do último índice conhecido, sendo que a liquidação da diferença correspondente ocorrerá tão-logo seja divulgado o índice definitivo.
12.4.3 – Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
12.4.4 – Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
12.4.5 – Fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
12.4.6 – O índice de reajustamento não será aplicado sobre as parcelas que se encontrem em atraso, conforme o Cronograma Físico-financeiro apresentado, imputável à Contratada.

13 – DO RECEBIMENTO DA OBRA E SERVIÇOS

13.1 – Quando o objeto contratado for concluído, em conformidade com os termos contratuais, será lavrado um Termo de Recebimento Provisório, de acordo com o constante no artigo 73, inciso I, alínea "a", da Lei n.º 8.666/93, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da Contratada, em 03 (três) vias de igual forma e teor, todas assinadas por representantes da PRT-5ª Região e pela Contratada.
13.1.1 – As 02 (duas) primeiras vias ficarão em poder da Contratante, destinando-se a terceira à Contratada.
13.1.2 – O Recebimento Provisório só poderá ocorrer se satisfeitas as seguintes condições:
a) Realização de todos os ensaios e testes, envolvendo a completude das instalações, dos equipamentos e dos sistemas;
b) Realização de todas as medições e/ou apropriações referentes a reduções, acréscimos e modificações;
c) Fornecimento, à PRT-5ª Região, dos certificados de garantia de máquinas, instalações e equipamentos, e dos respectivos manuais de operação e manutenção, conforme o caso;
d) A Equipe de Fiscalização da PRT-5ª Região emitirá o Termo de Recebimento Provisório, encaminhando-o à Administração da PRT-5ª Região, para as providências cabíveis. Nesta oportunidade, a assessoria técnica da PRT-5ª Região realizará levantamento de eventuais pendências executivas da obra a serem satisfeitas pela Contratada.

13.2 – O Termo de Recebimento Definitivo da obra e serviços contratados será lavrado de acordo com o constante no artigo 73, inciso I, alínea "b", da Lei n.º 8.666/93, em até 90 (noventa) dias após o recebimento provisório, referido no item 13.1 anterior, desde que satisfeitas as seguintes condições:

13.2.1 – Atendidas todas as reclamações da assessoria técnica da PRT-5ª Região, referentes a defeitos ou imperfeições verificadas em qualquer elemento da obra e/ou serviços executados apontados no levantamento de pendências;

13.2.2 – Solucionadas todas as reclamações porventura feitas, quanto à falta de pagamento de operários ou de fornecedores de materiais, de encargos sociais e tributários concernentes à execução do objeto, ou, ainda, de prestadores de serviços empregados na edificação;

13.2.3 – Entrega dos seguintes documentos:
a) Comprovante de inexistência de débitos para com o Sistema da Seguridade Social, CREA e FGTS;
b) Comprovantes das vistorias das companhias concessionárias de telefone, água e esgoto, energia elétrica e do Corpo de Bombeiros, se for o caso;
c) Diário da Obra original; e
d) Certidões negativas de que não pesam sobre o imóvel quaisquer ações judiciais por prejuízos causados a terceiros.
13.2.4 – O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado no mesmo número de vias, assinado e distribuído de forma idêntica à estabelecida no subitem 13.1.1 para o recebimento provisório.
14 – DAS SANÇÕES
14.1 Em caso de irregularidades verificadas no transcorrer da licitação, inexecução total ou parcial do contrato, erro ou falha de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a empresa licitante ou contratada, conforme o caso, estará sujeita às sanções administrativas abaixo, garantidos o contraditório e a ampla defesa:
I. advertência, por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, a critério da Administração;

II. multas:
a) de 0,1%, por infração, em caso de descumprimento, durante o procedimento licitatório, a qualquer das cláusulas deste Edital, aplicado sobre o total do valor estimado da contratação;
b) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) calculada sobre o valor estimado do Contrato, para os casos de reincidência em infrações anteriormente punidas com pena de advertência;
c) Multa de 1,0% sobre o valor total da proposta, no caso de não-regularização da documentação de regularidade, caso haja alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de uma microempresa ou empresa de pequeno porte declarada vencedora da licitação, ser-lhe-á assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
d) de 2,0% sobre o valor total da proposta, no caso de recusa injustificada da adjudicatária em firmar o termo de contrato.

III. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Ministério Público do Trabalho por prazo não superior a dois anos;

IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a sanção, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

14.2 No processo de aplicação da sanção administrativa é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, salvo no caso da sanção prevista no inciso IV do subitem anterior, em que o prazo para defesa prévia será de 10 (dez) dias.
14.3 As sanções previstas nos incisos I, III e IV, do subitem 14.1, poderão ser aplicadas juntamente com as do inciso II.
14.4 O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
14.5 Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do valor da garantia previsto no subitem 11.1, e, se necessário, do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada o valor devido será cobrado administrativa e/ou judicialmente.
14.6 – Assinado o contrato, prevalecerão as sanções nele estabelecidas, de acordo com o que dispõem os artigos 86 e 87, ambos da Lei n° 8.666/93, na forma e nas condições previstas nas Cláusulas XI a XIII do Contrato.

15 – DOS RECURSOS
15.1 – Da aplicação das penalidades previstas no capítulo anterior deste Edital, referentes à multa e suspensão, caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação do ato, ao Procurador-Chefe da PRT-5ª Região, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.
15.2 – Da aplicação das penalidades previstas no Contrato, caberá recurso conforme estabelecido na cláusula XIV daquele instrumento.
16 – DA FISCALIZAÇÃO
16.1 – A execução da obra será objeto de acompanhamento, controle, avaliação e fiscalização por equipe técnica e administrativa designada pela Administração da PRT5.
16.2 – A fiscalização, exercida no interesse da Administração, não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, seus agentes e prepostos, por qualquer dano que venha a causar à PRT-5ª Região ou a terceiros.
16.3 – Quaisquer exigências da assessoria técnica da PRT-5ª Região, ou outro setor que vier a lhe substituir, sendo pertinentes ao objeto ora licitado e previsto nas obrigações da Contratada, deverão ser prontamente atendidas pela licitante vencedora, sem ônus para a PRT-5ª Região.
17 – DO SEGURO
17.1 – A contratada deverá fazer junto à companhia idônea e apresentar à PRT-5ª Região, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do Contrato, seguro contra riscos de engenharia, com validade para todo o período de execução da obra.
17.2 – Em caso de sinistros não cobertos pelo seguro contratado, a contratada responderá pelos danos e prejuízos que eventualmente causar à propriedade ou posse de terceiros, em decorrência da execução da obra.
17.3 – A contratada deverá, ainda, na forma da lei, fazer e apresentar, no mesmo prazo estipulado no item 17.1, seguro obrigatório contra acidentes de trabalho, correndo à sua conta as despesas não cobertas pela respectiva apólice.
18 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 – Nenhum pagamento ou indenização será devido às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos e propostas relativos ao presente certame.
18.2 – A rubrica aposta nos documentos apresentados não implicará reconhecimento de validade e regularidade de seu conteúdo, mas apenas de sua existência física.
18.3 – É facultada à CPL/PRT 5ª, em qualquer fase da licitação, caso julgue necessário, suspender a sessão, de habilitação ou de classificação e julgamento das propostas, para melhor analisar o conteúdo dos envelopes e, posteriormente, proferir sua decisão.
18.4 – De todas as reuniões realizadas serão lavradas Atas que circunstanciarão as principais ocorrências, inclusive eventuais manifestações dos interessados, por estes próprios reduzidas a termo, devidamente assinadas pelos membros da CPL/PRT 5ª e pelos licitantes presentes.
18.5 – Somente poderão promover impugnações, interpor recursos e assinar as atas, no decorrer das sessões públicas, os respectivos representantes legais das licitantes, devidamente credenciados junto à CPL/PRT 5ª.
18.6 – Poderão os representantes legais das empresas participantes do certame renunciar, expressamente, ao prazo recursal, ou desistir do recurso eventualmente interposto.
18.7 – É facultada à PRT-5ª Região ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação por parte da licitante que deveria constar originariamente na proposta.
18.8 – É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico por mais de uma empresa licitante, sendo que a não-observância dessa exigência inabilitará as empresas envolvidas.
18.9 – O resultado desta licitação será comunicado às licitantes em data e local oportunamente agendados, mediante convocação para esse fim, ou através da publicação no Diário Oficial da União.
18.10 – Havendo quaisquer divergências entre o contrato e o memorial descritivo, prevalecerá o disposto no contrato.
18.11 – Onde, eventualmente, for citada alguma marca, essa será referencial, podendo ser substituída por similares.
18.12 – As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do presente Edital, deverão ser dirigidas, por escrito, em forma de “Pedido de Esclarecimento”, ao Presidente da CPL/PRT 5ª, pelo e-mail: : prt5.diradm@mpt.gov.br, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data limite para o recebimento dos envelopes, podendo ainda ser encaminhadas ao seguinte endereço: Avenida Sete de Setembro, 308, Vitória, Salvador, Bahia, ou através do fax (71) 3324 3484, em dias úteis e no horário das 12h30 às 18h30.
18.13 – Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação à presente Tomada de Preços encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados na Secretaria da CPL/PRT-5ª e divulgados também no sítio eletrônico da PRT-5ª Região, www.prt5.mpt.gov.br.
18.14 – Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente aos ora fixados.
18.15 – Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar em sua documentação endereço, números de telefone, fax, correio eletrônico, bem como o nome da pessoa indicada para contatos.
18.16 – Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
Anexo I – Especificações Técnicas;
Anexo II – Plantas e Desenhos gráficos;
Anexo III – Planilha Orçamentária e Cronograma Físico Financeiro;
Anexo IV – Lista de documentos dos anexos I, II e III;
Anexo V – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos;
Anexo VI – Declaração de Inexistência de Parentesco;
Anexo VII – Declaração de Cumprimento do Disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da CF/88;
Anexo VIII – Declaração de Responsabilidade Técnica;
Anexo IX – Declaração de Vistoria;
Anexo X – Minuta de Contrato;
Anexo XI – Modelo de Proposta Comercial.
18.17 – Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pela Comissão Permanente de Licitação da PRT-5ª Região, no endereço alhures mencionado, no horário das 12h30 às 18h30, de segunda a sexta-feira, ou pelo telefone (71) 3324 3407/3644, fax (71) 3324 3484, e-mail: prt5.diradm@mpt.gov.br  
18.18 – Fica eleito o Foro da Seção Judiciária do Estado da Bahia (Justiça Federal), para dirimir quaisquer questões oriundas desta licitação, por mais privilegiado que outro possa parecer.

Salvador/BA, 06 de junho de 2014.


CARLOS WILKER NASCIMENTO DOS SANTOS
Presidente da CPL
Procuradoria Regional do Trabalho da 5.ª Região

Tomada de Preços N.º 01/2014


A  N  E  X  O  S


ANEXO I


ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

    Disponível para download no sítio eletrônico da PRT-5ª Região (www.prt5.mpt.gov.br )
ou podendo ser obtido em CD-ROM, conforme item 1.2 deste Edital.
    


ANEXO II


PLANTAS E DESENHOS GRÁFICOS

    Disponível para download no sítio eletrônico da PRT-5ª Região (www.prt5.mpt.gov.br )
ou podendo ser obtido em CD-ROM, conforme item 1.2 deste Edital.


ANEXO III


PLANILHA ORÇAMENTÁRIA  E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO


    Disponível para download no sítio eletrônico da PRT-5ª Região (www.prt5.mpt.gov.br )
ou podendo ser obtido em CD-ROM, conforme item 1.2 deste Edital.


ANEXO IV


LISTA DE DOCUMENTOS DOS ANEXOS I, II e III

    Disponível para download no sítio eletrônico da PRT-5ª Região (www.prt5.mpt.gov.br )
ou podendo ser obtido em CD-ROM, conforme item 1.2 deste Edital.


ANEXO V


DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS

    (NOME DA EMPRESA) (...), inscrita no CNPJ/MF sob o nº (...), sediada na (endereço completo) (...), por intermédio de seu representante legal, Sr(a). (...), portador(a) da cédula de identidade RG n° (...) e inscrito(a) no CPF sob o n° (...), DECLARA, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação na presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

(Localidade/UF), (...) de (...) de 2013.

Assinatura do Representante Legal da Empresa


Carimbo padronizado do CNPJ

ANEXO VI


DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO

    (NOME DA EMPRESA) (...), inscrita no CNPJ/MF sob o n.º (...), sediada na (endereço completo) (...), por intermédio de seu representante legal, Sr(a). (...), portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º (...) e inscrito(a) no CPF sob o n.º (...), DECLARA, sob as penas da lei, que inexistem em seus quadros de sócios, gerentes ou diretores que sejam cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, inclusive, de quaisquer dos Membros ou Servidores (quando este for ocupante de cargo de direção) do Ministério Público da União, em atenção à Resolução nº 01, de 07 de novembro de 2005, e Resolução n° 07, de 17 de abril de 2006, ambas do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP.

    (Localidade/UF), (...) de (...) de 2013.


Assinatura do Representante Legal da Empresa


Carimbo padronizado do CNPJ

ANEXO VII


DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO
ARTIGO 7°, INCISO XXXIII, DA CF/88

    (NOME DA EMPRESA) (...), inscrita no CNPJ/MF sob o n.º (...), sediada na (endereço completo) (...), por intermédio de seu representante legal, Sr(a). (...), portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º (...) e inscrito(a) no CPF sob o n.º (...), DECLARA, para fins do disposto no artigo 27, inciso V, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; e que não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.

Ressalva: (__) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(Assinalar com um "X", em caso afirmativo, o campo anterior)

(Localidade/UF), (...) de (...) de 2013.


Assinatura do Representante Legal da Empresa


Carimbo padronizado do CNPJ

ANEXO VIII


DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA


Em atendimento ao disposto no item 4.1.3, alínea “m)”, do Edital de Tomada de Preços N.º 05/2012, DECLARO, que é(são) responsável(eis) técnico(s) pela execução contratação de empresa especializada para execução da Primeira etapa da Adaptação e adequação do sistema de combate a incêndio da Sede da PRT5, e pela adequação do projeto, objeto do certame em referência, o(s) profissional(ais) abaixo indicado(s):
Nome(s)/CREA n.º(s):                Assinatura RT:    
    
    
    


(Localidade/UF), (...) de (...) de 2013.

Assinatura do Representante Legal da Empresa


Carimbo padronizado do CNPJ


ANEXO IX


DECLARAÇÃO DE  VISTORIA

DECLARO(AMOS), para fins de atendimento ao item 18.14 do Edital de Tomada de Preços N.º 05/2012, que vistoriamos o local onde será executada a contratação de empresa especializada para execução da Primeira etapa da Adaptação e adequação do sistema de combate a incêndio da Sede da PRT5, que constitui o objeto do certame em referência, estando, assim, ciente(s) de todas as informações necessárias à correta formulação das propostas.

    Salvador, BA, (...) de (...) de 2013.

Procuradoria Regional do Trabalho da 5.ª Região
CPL da PRT5

Assinatura do Responsável Técnico da Empresa

Carimbo padronizado do CNPJ
    

ANEXO X

 
MINUTA - CONTRATO Nº xx/2014-PRT5
PROCESSO PRT Nº 08135.000073/2014

CONTRATO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE READEQUAÇÃO DE EDIFÍCIO ANEXO À SEDE DA  REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO – BAHIA, FIRMADO ENTRE A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO - BA E A EMPRESA ….................., NA FORMA ABAIXO:


CONTRATANTE:     A UNIÃO, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO – BAHIA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 26.989.715/0036-32, situada na Avenida Sete de Setembro, 308, Corredor da Vitória, Salvador, Bahia, representada neste ato por seu Procurador-Chefe, Dr. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO, brasileiro, divorciado, portador da carteira de identidade de Registro-Geral nº 08009140-74, expedida pela SSP/BA, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF/MF sob o nº 955.009.795-15, residente e domiciliado nesta Capital, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 729, de 24.9.2013, do EXMº. Sr. Procurador-Geral do Trabalho, publicada no D.O.U. Em 25.9.2013.

CONTRATADA:     A …..........., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº …..........., registrada no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de BAHIA – CREA/BA sob o n° …....., estabelecida na …(endereço completo com CEP), que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada pelo seu (cargo/profissão), …..., (nacionalidade), (estado civil),  portador da Cédula de Identidade RG n° …....... e inscrito no CPF/MF sob o n° …., domiciliado na ...(endereço completo com CEP), devidamente legitimado a assinar o contrato por meio de … (procuração ou contrato social).

As partes supra qualificadas ajustaram, e por este instrumento celebram o presente CONTRATO de execução de serviços de readequação de edifício anexo à Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região/BA, sob a forma de execução indireta e regime de empreitada por preço global, em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21/6/1993, a Tomada de Preços de nº 01/2014, doravante designada meramente Tomada de Preços, e os autos do processo PRT nº 08135.000073/2014, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

    Constitui objeto do presente contrato a execução, pela CONTRATADA, de serviços de readequação de edifício anexo à Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região/BA, situado na Rua Bráulio Xavier, nº 308, Bairro Vitória, com fornecimento de materiais, equipamentos, mão-de-obra e adequação do projeto.  A reforma seguirá as especificações técnicas do Termo de Referência e do Memorial descritivo, plantas e desenhos gráficos, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-financeiro  constantes nos anexos I a III, do Edital.

PARÁGRAFO ÚNICO - Os serviços de que tratam o presente contrato compreendem a execução das atribuições discriminadas no Termo de referência, Memorial Descritivo e anexos I a III do Edital.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
    
A prestação dos serviços obedecerá ao estipulado neste contrato, bem como, às obrigações assumidas nos documentos adiante enumerados constantes no processo PRT nº 08135.000073/2014, e que independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato, no que não o contrariem:
a) Edital de Tomada de Preços nº 01/2014;
b) Ata da Sessão do Pregão, datada de ...../..../...;
c) Proposta final firmada pela CONTRATADA em x.x.2014, contendo  o valor global dos serviços a serem executados.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE

    A CONTRATANTE se obriga a:
    informar à CONTRATADA nome e telefone do Fiscal do Contrato e seu substituto, mantendo tais dados atualizados;
    relacionar-se com a CONTRATADA, exclusivamente, por meio de pessoa por ela credenciada;
    anotar em registro próprio e notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
    acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio do Fiscal do Contrato formalmente designado, que atestará as Notas Fiscais para fins de pagamento, comprovado o fornecimento de forma correta;
    cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste contrato;
    efetuar, com pontualidade, o pagamento à CONTRATADA, após o cumprimento das obrigações e das formalidades legais pela CONTRATADA;
    assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificados e uniformizados, aos locais em que devam executar suas tarefas;
    fornecer a CONTRATADA, todos os esclarecimentos necessários para execução dos serviços e demais informações que estes venham a solicitar para o desempenho dos serviços ora contratados;
    rejeitar os produtos que não atendam aos requisitos constantes das especificações técnicas constante do projeto básico do Edital.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar  sanções ou rescindir o contrato, no caso de inobservância pela CONTRATADA de quaisquer das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, assegurado o direito a ampla defesa.     

PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATANTE por meio do Fiscal do contrato efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências e determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Recebida a notificação de conclusão dos serviços, ou expirado o prazo de execução contratual, a Fiscalização do Contrato verificará o adequado cumprimento de todas as condições contratuais, efetuando o Recebimento dos serviços por meio de Termo de Recebimento, conforme previsto no item 6 do Termo de referência, lavrando em três vias de igual teor, que será encaminhado à autoridade competente.

PARÁGRAFO QUARTO - Caso seja verificado o não-cumprimento ou o cumprimento irregular de qualquer das condições contratuais, o Fiscal do Contrato lavrará relatório circunstanciado dirigido à Contratante, que adotará as medidas cabíveis.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

    A CONTRATADA se obriga a:
j)    Executar os serviços em conformidade com as obrigações descritas no item 7 do Termo de referência, com o preço, prazo e demais condições estipuladas em sua Proposta Comercial, as informações e instruções contidas nos anexos I a III do Edital, bem como nas descrições, memoriais, e especificações constantes do Projeto, e demais documentos constantes do Processo PRT nº 08135.000073/2014, que fazem parte deste Contrato, com zelo e diligência, e em estrita observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se os trabalhos às Normas Brasileiras Registradas – NBR da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
k)    Executar os serviços e obras em conformidade com desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem como as informações e instruções contidas no Edital e seus anexos.
l)    Todos os elementos de projeto deverão ser minuciosamente estudados pela Contratada, antes e durante a execução dos serviços e obras, devendo informar à Contratante sobre qualquer eventual incoerência, falha ou omissão que for constante.
m)    Não realizar nenhum trabalho adicional ou modificação do projeto fornecido pela CONTRATANTE sem a prévia e expressa autorização da Fiscalização, respeitadas todas as disposições e condições estabelecidas no contrato;
n)    submeter previamente à aprovação da CONTRATANTE toda e qualquer alternativa de aplicação de materiais e serviços objeto do contrato, devendo comprovar rigorosamente a sua equivalência, em conformidade com os requisitos e condições estabelecidas nos documentos constantes do processo PRT nº 08135.000073/2014;
o)    fornecer aos funcionários todos os equipamentos de proteção individual exigidos pela NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), tais como: capacetes e óculos especiais de segurança, protetores faciais, luvas e mangas de proteção, botas de borracha, de conformidade com a natureza dos serviços em execução;
p)    manter organizadas, limpas e em bom estado de higiene as instalações de serviço, especialmente as vias de circulação, passagens e escadarias, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral;
q)    estocar e armazenar os materiais de forma a não prejudicar o trânsito de pessoas e a circulação de materiais, obstruir portas e saídas e impedir o acesso de equipamentos de combate a incêndios;
r)    comunicar à Fiscalização, da maneira mais detalhada possível, por escrito, todo tipo de acidente que ocorrer durante a execução dos serviços, inclusive princípios de incêndio;
s)     a presença da fiscalização durante a execução dos serviços, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, na forma da legislação em vigor;
t)    se a CONTRATADA recusar, demorar, negligenciar ou deixar de eliminar falhas, vícios, defeitos ou imperfeições apontadas, poderá a contratante efetuar os reparos e substituições necessárias, seja por meios próprios ou de terceiros, transformando-se os custos decorrentes, independentemente do seu montante, em dívida líquida e certa da CONTRATADA;
u)    a CONTRATADA responderá diretamente por todas e quaisquer perdas ou danos causados em bens ou pessoas, inclusive em propriedades vizinhas, decorrentes de omissões e atos praticados por seus funcionários e prepostos, fornecedores e subcontratadas, bem como originados de infrações ou inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar a CONTRATANTE por quaisquer pagamentos que esta seja obrigada a fazer a esse título, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora;
v)    manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação necessárias para a contratação com a Administração Pública, apresentando sempre que exigidos os comprovantes de regularidade fiscal, jurídica, técnica e econômica;
w)    acatar todas as exigências da CONTRATANTE, sujeitando-se à sua ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
x)    Concordar que, no caso de eventual adequação do projeto que integrar o edital e de alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto, estas não poderão ultrapassar, no seu conjunto, dez por cento do valor total do contrato, computando-se esse percentual para verificação do limite previsto no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
y)    substituir o material, desde que seja comprovada a impossibilidade de utilização, ou de outras razões afins que o levem a ser considerado impróprio, sem ônus para a CONTRATANTE;
z)    submeter à aprovação da Fiscalização o plano de execução e o cronograma detalhado dos serviços, e comunicar à Contratante, com antecedência, os motivos que eventualmente impossibilitem a prestação dos serviços dentro do prazo estipulado;
aa)    recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade os empregados necessários a perfeita execução dos serviços contratados;
bb)    manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender eventuais acréscimos solicitados pela CONTRATANTE;
cc)    observar as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho;
dd)     não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento, prévio e por escrito, da CONTRATANTE;
ee)    não utilizar o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sob pena de rescisão do presente contrato;
ff)    não oferecer este contrato em garantia de operações de crédito bancário;
gg)    cumprir as normas e regulamentos internos do CONTRATANTE;
hh)    responder civilmente por danos e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços ora contratados, ou de atos dolosos ou culposos de seus empregados. Assume a CONTRATADA, nesse caso, a obrigação de reparar o dano e/ou prejuízo, inclusive mediante a reposição do bem danificado em condições idênticas às anteriores ao dano ou o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias, após a comunicação que lhe deverá ser feita por escrito. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar o valor do ressarcimento da garantia de execução ou da fatura do mês.
ii)     Apresentar à fiscalização da Contratante os seguros previstos  no item 17 do Edital.

CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO

A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução do objeto contratual, o valor global de R$ …......,..(...  reais e …. centavos).

PARÁGRAFO ÚNICO - No preço estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas necessárias à execução dos serviços.

CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO

A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, a importância constante da Cláusula quinta em parcelas mensais, por meio de depósito em conta corrente da CONTRATADA, via SIAFI, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a apresentação das faturas ou notas fiscais, emitidas em nome da Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região, discriminando os serviços executados, devidamente atestadas pela Fiscalização do Contrato, e acompanhadas do relatório mensal de itens do Cronograma físico-financeiro, das certidões de regularidade fiscal e trabalhista e da cópia autenticada das guias de recolhimento de FGTS e INSS, cópia  da folha de pagamento dos empregados alocados no serviço e comprovante do pagamento de todos os encargos trabalhistas,  referentes ao mês anterior ao da prestação dos serviços.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Toda a documentação necessária à realização do pagamento dos serviços, inclusive as Notas Fiscais, deverão ser entregues pela CONTRATADA na Diretoria Regional da CONTRATANTE, localizada na Avenida Sete de Setembro, 308, Corredor da Vitória, Salvador.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Sobre o valor da Nota Fiscal a CONTRATANTE fará as retenções devidas ao INSS, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 971/2009, e as dos impostos e contribuições previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, e suas respectivas atualizações. E, ainda, as retenções de ISS, conforme legislação municipal.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso a CONTRATADA seja optante pelo “SIMPLES NACIONAL”, Lei Complementar nº 123/2006, não serão feitas as retenções de que tratam as citadas instruções normativas, ficando a CONTRATADA nesse caso obrigada a apresentar declaração, na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 11.01.2012, com a redação dada pela Instrução Normativa SRF nº 1.244 de 30.01.2012, em duas vias, assinada pelo seu representante legal.

PARÁGRAFO QUARTO - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe venha a ser imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

PARÁGRAFO QUINTO - No caso de atraso no pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será de 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, em que:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista e a do efetivo pagamento;
VP =     Valor da parcela a ser paga;
I =     Índice de atualização financeira = 0,0001643.

PARÁGRAFO SEXTO - Aplica-se a mesma regra disposta no parágrafo anterior, em prol da CONTRATANTE, na hipótese de eventual pagamento antecipado, observado o disposto no art. 38 do Decreto nº 93.872/1986.

PARÁGRAFO SÉTIMO - O prazo de pagamento será suspenso se os serviços executados não estiverem em perfeitas condições e de acordo com as especificações estipuladas neste contrato, ou se houver incorreções na fatura, casos em que o prazo acima referido será contado a partir da efetiva regularização pela CONTRATADA.

PARÁGRAFO OITAVO - O atraso na apresentação, por parte da empresa, da fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento importará em prorrogação automática do prazo em igual número de dias de vencimento da obrigação da CONTRATANTE.

PARÁGRAFO NONO  - Do montante devido à CONTRATADA poderão ser deduzidos os valores correspondentes a multas e/ou indenizações impostas pela CONTRATANTE.

PARÁGRADO DÉCIMO - O pagamento da parcela acontecerá após a conclusão dos serviços, conforme cronograma físico-financeiro.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

O prazo para execução e entrega dos serviços será, no máximo, de 90 (noventa) dias, a contar da data determinada na Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA DO OBJETO

A CONTRATADA deverá fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses para os materiais quanto a defeitos e imperfeições, salvo nos casos em que o fabricante estipule prazo maior.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Durante o prazo de garantia dos materiais, a empresa CONTRATADA deverá trocar o material defeituoso e/ou não aprovado pela Administração, no prazo máximo 10 (dez) dias úteis a partir da notificação, se no ato ou após o fornecimento, for verificado pela CONTRATANTE, qualquer inadequação ou irregularidade.

CLÁUSULA NONA - DO PRAZO DA VIGÊNCIA
    
O presente contrato terá vigência de até 195 dias, da assinatura ao  recebimento definitivo, no período de x.x.2014 até x.x.2014.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas com a execução deste contrato correrão à conta de créditos orçamentários consignados no Orçamento Geral da União ao Ministério Público da União, na categoria econômica representada pelo Programa de Trabalho - PTRES 063816, Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Serviços de terceiros de pessoa jurídica.

PARÁGRAFO ÚNICO - Para cobertura da despesa foi emitida a nota de empenho nº 2014NE000..., em x.x.2014, no valor de R$ …,.. (…............. reais), à conta da dotação orçamentária especificada no caput desta cláusula.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA CONTRATUAL

    A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ ...... (...........) no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de assinatura deste instrumento, correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, devendo ser renovado anualmente e complementado no caso de acréscimo previsto no art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93;

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do objeto deste Contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA, ou de seu preposto, ou, ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões;

PARÁGRAFO SEGUNDO – A autorização contida no parágrafo anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal;

PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA se obriga a repor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o valor da garantia que vier a ser utilizado pela CONTRATANTE;

PARÁGRAFO QUARTO – A garantia será restituída, automaticamente, ou por solicitação, somente após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas, encargos previdenciários, trabalhistas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, na execução do objeto deste contrato

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO RECURSO

    É admissível recurso aos atos da CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data respectiva ciência, conforme o art. 109 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES E RECURSOS

Em caso de irregularidades verificadas no transcorrer da licitação, inexecução total ou parcial do contrato, erro ou falha de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a empresa licitante ou contratada, conforme o caso, estará sujeita às sanções administrativas abaixo, garantidos o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seu(s) ato(s) ensejar(em):
a) Advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos à CONTRATANTE;
b) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) calculada sobre o valor estimado do Contrato, para os casos de reincidência em infrações anteriormente punidas com pena de advertência;
c) Multa de 1,0% sobre o valor total da proposta, no caso de não-regularização da documentação de regularidade, caso haja alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de uma microempresa ou empresa de pequeno porte declarada vencedora da licitação, ser-lhe-á assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
d) Multa de 1,0% sobre o valor total do Contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição estabelecida como obrigação do Contratado;
e) Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor estimado do Contrato, em casos de infrações graves que acarretem a rescisão da presente avença;
f) Suspensão temporária do direito de participação em certame licitatório e impedimento de contratar com o Ministério Público do Trabalho pelo prazo de 01 (um) ano.
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, a ser exarada pelo Procurador-Geral da República.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Na hipótese de se verificar atraso na execução dos serviços contratados, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes sanções:
a) multa diária de 0,1% (zero vírgula um por cento), calculada sobre o valor referente à respectiva etapa ou serviço em atraso (frente ao cronograma físico-financeiro), sem qualquer justificativa técnica;
b) multa diária de 0,1% (zero vírgula um por cento), calculada sobre o valor global do Contrato, no caso em que haja atraso na conclusão dos serviços, podendo ser cumulada com as multas estipuladas por descumprimento de prazos parciais (alínea anterior);
c) multa diária de 0,1% (zero vírgula um por cento), calculada sobre o valor global do Contrato, para o caso de atraso na data pré-fixada para o início dos serviços, até o prazo máximo de 60 dias, quando será considerado inexecução do objeto; e,
d) multa diária de 0,1% (zero vírgula um por cento), calculada sobre o valor global do Contrato, no caso de atraso no cumprimento de determinação expressa da Fiscalização.

PARÁGRAFO SEGUNDO – As multas de que tratam esta cláusula poderão ser descontadas por ocasião de pagamentos de medição, ou depositadas, em até 05 (cinco) dias contados da decisão, a crédito da CONTRATANTE, sob pena de inscrição do débito na Divida Ativa da União e cobrança judicial pelo rito e com os encargos da execução fiscal.
 
PARÁGRAFO TERCEIRO – A critério da CONTRATANTE, e nos termos do art. 87, § 2º, da Lei nº 8.666/93, as sanções de multa poderão ser aplicadas cumulativamente com aquela prevista na alínea “d” do caput desta Cláusula.

PARÁGRAFO QUARTO – As multas definidas no Parágrafo Primeiro poderão ser tratadas como independentes ou cumulativas.

PARÁGRAFO QUINTO – A CONTRATADA não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pela CONTRATANTE, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração.

PARÁGRAFO SEXTO - Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas no parágrafo primeiro desta cláusula e nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei n.º 8.666/93 bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.

PARÁGRAFO SÉTIMO - OUTRAS SANÇÕES - De acordo com o artigo 88, da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da referida lei, à CONTRATADA ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela citada lei:
a)    tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
b)    tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c)    demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

PARÁGRAFO OITAVO - RECURSOS - Da aplicação das penas definidas no parágrafo primeiro e no art. 87 da Lei n.º 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV, caberá recurso no prazo de 05(cinco) dias úteis da data de intimação do ato.

PARÁGRAFO NONO - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, caberá pedido de reconsideração ao Procurador-Geral do Trabalho, por intermédio da autoridade signatária do contrato, no prazo de dez dias úteis, a contar da data de intimação do ato, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de sua aplicação.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO

A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º8.666/93.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do procedimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

PARAGRAFO SEGUNDO – A rescisão do contrato poderá ser:

5.    determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das penalidades previstas neste contrato.
6.    amigável, por acordo entre as partes, mediante a assinatura de termo aditivo ao contrato, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; e
7.    judicial, nos termos da legislação.

PARAGRAFO TERCEIRO – A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

PARÁGRAFO QUARTO - De conformidade com o § 2º do artigo 79, da Lei nº 8.666/93, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a)    devolução da garantia;
b)    pagamento do custo de desmobilização
c)    pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.

PARÁGRAFO QUINTO – A rescisão poderá acarretar as seguintes consequências imediatas:
a)    a execução da garantia contratual para ressarcimento, à CONTRATANTE, dos valores das multas aplicadas ou de quaisquer outras quantias ou indenizações a ela devidas;
b)     retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO

    Este Contrato poderá, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93, ser alterado por meio de Termos Aditivos, quando necessários acréscimos ou supressões, observadas as seguintes condições:
    a) Em atendimento ao Acórdão 2622/2013 – Plenário – TCU,  sempre que a taxa de BDI adotada pela contratada for injustificadamente elevada, será utilizada, para o cálculo do limite máximo do valor do Termo Aditivo, a taxa  de BDI do orçamento  base da licitação nos casos de aditivos contratuais incluindo novos serviços, com vistas a garantir o equilíbrio econômico- financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e ao art. 14 do Decreto 7.983/2013;
        b) Não darão ensejo a revisão contratual eventos previsíveis, como chuvas sazonais, variação sazonal de preços de insumos, ou dissídios coletivos de empregados.
        c) Em atendimento ao art. 14 do Decreto 7.983/2013, a diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.

PARÁGRAFO ÚNICO - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no parágrafo primeiro do art. 65 da Lei nº 8.666/93, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre os contratantes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO

    Incumbirá a CONTRATANTE, a sua conta e no prazo estipulado no art. 61 da Lei nº 8.666/1993, providenciar a publicação do extrato deste contrato e dos eventuais termos aditivos no Diário Oficial da União.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO

    Fica eleito o foro da Justiça Federal – Seção Judiciária da cidade de Salvador/BA para dirimir as questões jurídicas derivadas deste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
    Estando as partes firmes e ajustadas, celebram o presente Contrato em 03 (três) vias de igual forma e teor, assinadas pelas partes, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Salvador, xx de xxxxx de 2014.

Pela CONTRATANTE

(minuta)
ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
Procurador-Chefe    Pela CONTRATADA

(minuta)
…......
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
1ª _______________________________ 2ª __________________________________
Nome:    Nome:
CPF:    CPF:


ANEXO XI

PROPOSTA COMERCIAL DA Tomada de Preços N° 01/2014 (MODELO)

01 – Nome da Empresa:
02 – CNPJ/MF n°:     03 – Inscrição Estadual n°:
04 – Endereço:
05 – Bairro:     Cidade/UF:     CEP:
06 – Fone:     Fax:     E-mail:  
07 – Nome para contato:
08 – Condições de pagamento: conforme Edital
09 – Valor global da proposta: R$ (...)  expresso em algarismo e por extenso
Obs1.: Atendidos os preços unitários constantes da planilha de quantitativos e preços unitários anexa.
10 – Validade da proposta: (...) dias
Obs2.: Mínima de 60 (sessenta) dias, a partir da apresentação (data limite para entrega dos envelopes).    11 – Prazo para entrega: conforme Edital
12 – Prazo de garantia: 05 (cinco) anos, contados da data do recebimento definitivo.
    
13 – Conta corrente n°:    14 – Nome e número do banco     15 – Nome e número da Agência
Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos a todas as condições contidas no Edital desta Tomada de Preços, bem como verificamos todas as especificações nele contidas, não havendo discrepância entre quaisquer informações ou documentos que dele façam parte, e que estamos cientes de todas as condições que possam, de qualquer forma, influir nos custos, assim como qualquer despesa relativa à realização integral de seu objeto, assumindo total responsabilidade pelas informações, bem como pelos erros ou omissões, contidas tanto no formulário proposta, como em seus anexos.
(Localidade/UF), (...) de (...) de 2012.

Assinatura do Representante Legal da Empresa
Carimbo padronizado do CNPJ

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