Liminar em ação do MPT determina limites para empresa de lixo de Vitória da Conquista

Atendendo a uma ação civil pública, proposta pelo Ministério Público do Trabalho de Vitória da Conquista, através do procurador Luiz Felipe dos Anjos de Melo Costa, o juiz Luiz Antônio Silva Vasconcelos deferiu liminar, para que, em sede de tutela antecipada, a Torre Empreendimentos Rural e Construção Ltda, empresa responsável pela coleta, transporte e depósito em aterro sanitário do lixo da cidade, dentro de cinco dias, não permita a proximidade dos empregados no aterro, quando da descarga dos caminhões e promova uma revisão nos atestados de saúde ocupacional, indicando os agentes de riscos existentes em cada função. 

Será também obrigada a fornecer água potável, filtrada e fresca para os trabalhadores por meio de bebedouro e adeque a jornada à 8 horas diárias e 44 semanais, pagando o adicional de horas extras quando o período laboral tiver que ser estendido.

Dentro deste mesmo prazo e ainda diante do requerimento do procurador Luiz Felipe, a Justiça do Trabalho determinou o fornecimento gratuito de vestimenta de trabalho e reposição quando danificada e de equipamentos de proteção individual, mantidos em perfeito estado de conservação e funcionamento, e orientação sobre o seu uso.

A Torre terá também que cumprir, em 30 dias, as seguintes medidas: dotar, para os trabalhadores, local propício para o aquecimento das refeições e disponibilizar vestiários, com armários individuais de duplo compartimento e que tenham fechadura e cadeados, além de manter vaso sanitário em local adequado. Ficou estabelecida uma multa de R$ 10 mil por obrigação descumprida, revertida em favor de instituições sem fins lucrativos de Conquista.

Tags: MEIO AMBIENTE DE TRABALHO, Conquista

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