MPT na Bahia combate terceirização ilícita na Petrobras

Inconformado com a sentença proferida pela 28ª Vara do Trabalho de Salvador, que acolheu parcialmente os seus pedidos, numa ação civil pública com pedido de liminar, proposta contra a Petróleo Brasileiro S/A – Petrobras, pela prática de terceirização ilícita e consequente preterição de candidatos aprovados em concurso público, o Ministério Público do Trabalho na Bahia, por meio da procuradora Rita Mantovaneli, interpôs recurso ordinário, para reformar a sentença, julgando procedentes os pedidos que lhe foram incialmente negados. 

Mantovaneli quer a suspensão até 8 de junho de 2016 do prazo de validade do concurso público em vigor, promovido pela Petrobras, em março de 2012, e que a empresa fique impedida de realizar até decisão final novas contratações de trabalhadores, por empresas interpostas, para o desempenho de atividades para os quais existam candidatos aprovados no último certame.

Entende ainda que, além de também não poder contratar empregados para exercer atividades para as quais haja aprovado em concurso válido, a Petrobras terá que substituir o pessoal contratado ilegalmente por aqueles que passaram no concurso de 2012 ou em outro válido na época.

A procuradora do Trabalho argumenta, por fim, que cabe ao MPT a escolha das entidades beneficentes, para quem serão revertidos os valores, a título de indenização por dano moral coletivo.

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