Pedro Lino de Carvalho fala sobre discriminação no Jornal da Manhã

O procurador do trabalho Pedro Lino de Carvalho Júnior defendeu ontem (16/09) uma maior vigilância por parte dos cidadãos em relação a casos de discriminação no trabalho.

Durante entrevista ao Jornal da Manhã, da Rede Bahia de Televisão, ele citou casos em que questões étnicas, de gênero e de opção sexual são usadas como critério para contratação ou para progressão de carreira. E alertou: o Ministério Público do Trabalho está atento e vai agir sempre que tiver notícia de casos de discriminação no trabalho. O procurador ainda destacou que o empregado que sofre algum tipo de discriminação também pode ingressar com ações individuais na Justiça.

O procurador iniciou a entrevista explicando o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a CM Morgado Produções para a confecção de cartilhas informativas. A empresa colocou na rede social facebook um anúncio em que exigia candidatas a recepcionista “somente de pele branca”. O procurador disse que o anúncio foi um ato de discriminação não só racial, mas também etária e estética, e que era preciso impedir que a empresa continuasse com essa prática.

“A empresa tem que exigir ou deve exigir aqueles que são de fato os requisitos estabelecidos, que guardem conexão com a atividade que se demanda o preenchimento. Por exemplo: uma balconista. Por que que uma balconista tem que ter boa aparência? Eu, para ser atendido, não preciso de uma balconista de boa aparência. Eu não quero uma modelo”, pontuou o procurador. Ele também alertou para exigências de idade. “Por que que a idade? Por que que tem de ser jovem? Por que não uma pessoa mais velha? Então, são critérios que na verdade não guardam nenhuma conexão com os requisitos da atividade que está em discussão”, afirmou o procurador.

Pedro Lino disse ainda que não concorda com a questão do direito de escolha de uma empresa em relação a características físicas dos funcionários, “porque na verdade a Constituição estabelece que não se pode patrocinar nenhuma espécie de discriminação em relação a origem, cor, raça, etc. É claro que, se é uma modelo, o critério é de beleza, mas não sendo este o caso, não se justifica esse tipo de atitude”, destacou. “Nós temos que celebrar a diversidade, nós somos uma sociedade plural, multiétnica”, conclamou o procurador.

Ele informou que recentemente as agências internacionais publicaram que 87% das modelos são caucasianas, de pele branca. Para Pedro Lino, isso reforça certos estereótipos, e é preciso ter atenção porque o preconceito está internalizado. Citou uma frase de Einstein: “É mais difícil desintegrar um átomo do que um preconceito”. Segundo o procurador, existe um componente de classe, um componente também de discriminação social nesse tipo de situação. “Se algumas empresas exigem que o funcionário trabalhe de camisa de manga comprida porque tem tatuagem, que tire o brinco ou o cavanhaque ou então mude o corte de cabelo e se isso não guarda nenhuma conexão com a atividade desenvolvida, se não é uma habilidade, se não é um atributo que esteja relacionado com a atividade, a atitude é discriminatória”, afirmou.

“Não vejo nenhum problema de a empresa exigir a foto no currículo, o problema é o uso que vai se fazer. Não vamos ser ingênuos. Muitas vezes o anúncio não revela um critério discriminatório, mas no momento da seleção ele é utilizado e essa é a maior dificuldade que nós do MPT, dos órgãos fiscalizatórios, enfrentamos, porque nessas situações é difícil comprovar o preconceito”, concluiu Lino.

Para ver a íntegra da entrevista, clique aqui.

Tags: Discriminação, Direitos dos trabalhadores

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