Procurador do MPT fala sobre terceirização em evento do Cremeb

O procurador Italvar Filipe de Paiva Medina, do Ministério Público do Trabalho (MPT) no Mato Grosso, foi um dos palestrantes do 3º Pré-Fórum Pró-SUS Nordeste, promovido pelo Conselho Federal de Medicina e pelo Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb).

O evento aconteceu na última sexta-feira (26) e o procurador falou sobre terceirização.

Medina expôs o conceito de terceirização e os limites para a sua utilização nos setores público e privado. Ele afirmou que somente atividades-meio podem ser terceirizadas e que a empresa contratada deve prestar um serviço especializado e não apenas fornecer mão de obra. Os terceirizados devem ser subordinados à empresa contratada e não à contratante, a terceirização não pode se destinar a redução de custos e a precarização do trabalho.

Segundo o procurador, tem sido comum no âmbito da saúde, a contratação de cooperativas inidôneas, que se limitam a fornecer trabalhadores subordinados a hospitais ou outros estabelecimentos. Isso deve ser combatido, inclusive no âmbito criminal.

“A terceirização corresponde à delegação de serviços vinculados às atividades-meio da empresa tomadora para uma empresa especializada, que pode executá-los com mais eficiência do que aquela que delega, a qual, então, pode se concentrar apenas em suas atividades-fim. Com o passar do tempo, todavia, esse modelo de terceirização foi sendo desvirtuado, e as empresas passaram a delegar, até, mesmo, as suas atividades finalísticas, com o objetivo de precarizar as relações de trabalho e de reduzir custos, mediante a sonegação de direitos trabalhistas”, afirmou Italvar Medina.

Ele explicitou ainda que, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a terceirização ilícita tem sido utilizada para burlar o concurso público, em ofensa ao art. 37, I e II, da Constituição, ao seu art. 199, § 1º, segundo o qual a participação da iniciativa privada no SUS deve se dar de forma complementar, e aos requisitos estabelecidos pelo Decreto-Lei n. 200/67 e pelo Decreto n. 2.271/97.

Concluiu dizendo que o funcionamento de organizações sociais no setor público deve obedecer aos requisitos estabelecidos pelo Tribunal de Contas da União e pelo Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI nº 1923, o que muitas vezes não tem ocorrido na prática. Essas organizações, por exemplo, devem selecionar seus trabalhadores por um procedimento objetivo e impessoal. O procurador participou ainda de debates, além de responder as perguntas feitas pelo público.

Tags: terceirização, Saúde

Imprimir