ARTIGO - Aprendizagem combate o trabalho infantil

por Andrea Tannus Freitas*

A Constituição proíbe o trabalho aos menores de 16 anos (salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos), sendo dever do Ministério Público do Trabalho (MPT) cobrar isso da sociedade. E o MPT pode dar ainda mais legitimidade e eficácia ao cumprimento da lei maior.

Imprimir