ARTIGO - Jornada 6x1 e pejotização
Em artigo publicado na edição desta quarta-feira, 27 de maio de 2025, o procurador-chefe do MPT na Bahia, Maurício Brito, expõe a contradição dos dois principais debates em curso no país dentro da esfera das relações de trabalho: o fim da escala 6x1 para os celetistas e o avanço da pejotização. Confira na íntegra:
Jornada 6x1 e pejotização
*Maurício Ferreira Brito
Reduzir a jornada não é luxo: é medida de civilização, alinhada à evolução histórica do Direito do Trabalho, que sempre buscou equilibrar a força do capital com a dignidade do trabalhador. Enquanto o debate sobre a 6x1 avança para beneficiar os empregados celetistas, outra transformação silenciosa e acelerada vem esvaziando o próprio sentido dessa conquista: a explosão da pejotização.
Dados do Ministério do Trabalho e Emprego revelam que, entre 2022 e 2024, cerca de 4,8 milhões de trabalhadores demitidos com carteira assinada retornaram ao mercado como pessoas jurídicas (PJ) a maioria como microempreendedores individuais (MEI) ou optantes pelo Simples. O Brasil já ultrapassa 64 milhões de CNPJs registrados. Milhões de brasileiros que antes tinham vínculo empregatício hoje prestam “serviços” à mesma empresa, mas sem CLT.
E aqui está o ponto central do debate público: a pessoa jurídica não tem jornada de trabalho regulada pela Consolidação das Leis do Trabalho.
O trabalhador PJ, formalmente, é um prestador de serviços. Não lhe são aplicáveis as limitações diárias e semanais de horas, o pagamento de horas extras, o adicional noturno, o intervalo intrajornada obrigatório, o descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas e demais garantias da jornada celetista. Na prática, muitos continuam cumprindo horários rígidos, recebendo ordens, utilizando ferramentas da empresa e atuando com exclusividade — elementos que, em tese, configuram vínculo empregatício. Mas, sob o manto da “autonomia”, podem trabalhar por até sete dias por semana, das 6h às 22h, sem que a lei trabalhista consiga limitar o excesso.
O Supremo Tribunal Federal está prestes a dar o veredicto. O Tema 1389 de repercussão geral (ARE 1.532.603) discute se a contratação de trabalhadores como PJ ou autônomo é lícita. A depender do resultado, estaremos diante de um cenário em que a regulação da jornada se tornará, para uma parcela cada vez maior da força de trabalho, letra morta. De que adianta aprovar o fim da 6x1 se empresas migram em massa seus empregados para o regime PJ, onde não existe 6x1, 5x2 ou qualquer outro limite legal de descanso?
Não se trata de crítica à verdadeira e necessária prestação de serviços autônomos ou ao empreendedorismo legítimo. O Direito do Trabalho sempre reconheceu a figura do trabalhador autônomo. O problema é a fraude: a pejotização disfarçada, usada como estratégia de redução de custos trabalhistas e previdenciários. Essa prática precariza o trabalhador, esvazia os cofres da Previdência Social e cria uma concorrência desleal entre empresas que respeitam a CLT e aquelas que a contornam.
O momento é de mudança, antes que o debate sobre a jornada se torne irrelevante para a maioria.
Maurício Ferreira Brito é procurador-chefe do MPT na Bahia e doutor em Direito