MPT obtém liminar para que empresa previna incêndios no terminal do ferry

A adoção de uma série de medidas de prevenção e combate a incêndios no terminal de São Joaquim, onde opera o sistema Ferry-Boat, em Salvador, foi determinada pela Justiça em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Com a liminar, a Internacional Travessias Salvador S.A. e seus três sócios terão de 30 a 90 dias para implantar programas de prevenção e promover ajustes no terminal, sob pena de multa diária de R$10 mil. O MPT deu entrada na ação civil pública, que tramita na 31ª Vara do Trabalho de Salvador, após inquérito revelar graves falhas no cumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho e a empresa se negar a fazer um acordo para corrigir as irregularidades.

Tanto o MPT quanto o Corpo de Bombeiros Militar da Bahia identificaram riscos ambientais em diversas áreas do terminal, expondo não só empregados da empresa, mas também usuários do sistema ferry-boat e a comunidade que trabalha no entorno do local. O levantamento constatou a ausência do auto de vistoria do Corpo de Bombeiros e de um Projeto Técnico de Segurança Contra Incêndio e Pânico devidamente aprovado. As deficiências incluem problemas nas saídas de emergência, sinalização e iluminação precárias, além da inexistência de brigada de incêndio e de sistemas operacionais de contenção de chamas, como extintores, hidrantes, mangotinhos, detecção automática de fumaça e combate por espuma.

O juiz André Oliveira Neves, titular da 31ª Vara do Trabalho de Salvador, atendeu parcialmente os pedidos feitos na ação assinada pelo procurador Luiz Fernandes e estabeleceu prazos escalonados para o cumprimento das obrigações. Em 30 dias, a empresa terá que instalar sinalização de emergência e formar uma brigada de incêndio. Em 60 dias, terá que entregar ao Corpo de Bombeiros o Projeto Técnico de Segurança Contra Incêndio e Pânico, acompanhado do memorial descritivo e planta baixa do sistema de resfriamento para os tanques de combustível elaboração para análise. Já a adequação das saídas de emergência e instalação de sistemas de proteção, incluindo iluminação de emergência, extintores, hidrantes, combate por espuma e sensores de fumaça tem prazo final de 120 dias.

Na ação, o MPT mostra risco no local é agravado pelo armazenamento de líquidos combustíveis em tanques. A atividade exige o cumprimento da norma técnica NBR 17505-7, com plantas baixas detalhadas e sistemas específicos de resfriamento e proteção, requisitos que não estão sendo atendidos pela empresa. Relatórios anexados ao processo mostram que os alertas sobre a falta de segurança vêm desde setembro de 2025. Diante da persistência das falhas, o MPT tentou assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para regularizar a situação de forma extrajudicial, mas a negociação não avançou, tornando necessária a intervenção judicial.

A decisão estabelece que, em caso de descumprimento injustificado de qualquer uma das determinações, será aplicada multa diária de R$10 mil por obrigação violada, até o limite inicial de R$1 milhão. A sanção é de responsabilidade solidária, ou seja, deve ser paga pela empresa e pelos sócios administradores Luiz Carlos Cantanhede Fernandes, Cristiano Barroso Fernandes e Rodrigo Fernandes e Fernandes. O MPT também havia solicitado a interdição automática da área de risco após o 60º dia, mas o juiz optou por reavaliar essa medida mais adiante, a depender do cumprimento do cronograma fixado. As partes devem se reunir em audiência judicial agendada para 25 de novembro.

ACPCiv 000079624.2026.5.05.0031

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