Liminar obriga Rede Mix a suspender uso de uniformes para evitar assédio eleitoral
O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve na noite desta sexta-feira (23/10) decisão favorável da Justiça do Trabalho determinando que a RMIX Comércio de Gêneros Alimentícios Ltda. (Rede Mix) suspenda imediatamente o uso de uniformes vinculados à campanha comemorativa aniversário da empresa, que fazia alusão ao mesmo número usado por um dos candidatos à Presidência na eleição deste domingo.
A medida foi concedida em caráter liminar (tutela de urgência) pela 9ª Vara do Trabalho de Salvador, na ação cautelar ajuizada pelo MPT contra a prática de assédio eleitoral a trabalhadores. Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, foi fixada multa diária de R$50 mil por obrigação violada, valor destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
A empresa também foi obrigada a divulgar comunicado interno garantindo a liberdade de orientação política dos empregados e informando que não apoia, exige, induz ou direciona adesão a qualquer candidato ou corrente ideológica. Outro ponto da decisão assegura o livre exercício do direito de voto dos trabalhadores. A rede deverá adotar medidas para que empregados eventualmente escalados para trabalhar no dia da eleição tenham tempo suficiente para se deslocar até suas seções eleitorais e votar. A ação cautelar decorre de investigação conduzida pelo MPT após denúncias de trabalhadores e fiscalização realizada pelo órgão. O órgão sustenta que a utilização dos uniformes durante o período eleitoral poderia influenciar ou constranger empregados em suas convicções políticas, tese que passará a ser analisada no mérito em processo posterior.
Na decisão, o juiz do trabalho Murilo Carvalho Sampaio Oliveira considerou presentes os requisitos para concessão da liminar diante da proximidade do segundo turno das eleições e das denúncias de que empregados estariam sendo constrangidos a utilizar camisas contendo o numeral coincidente com o número de um dos candidatos à Presidência da República. O magistrado destacou que relatório produzido pelo MPT constatou a continuidade do uso dos uniformes em unidade da rede mesmo após a empresa ter recebido recomendação extrajudicial orientando a interrupção de qualquer prática que pudesse configurar assédio eleitoral. Segundo a decisão, a manutenção das camisetas às vésperas da votação pode comprometer a liberdade de autodeterminação política dos trabalhadores.
A liminar determina que a empresa, em todos os seus estabelecimentos, deixe de exigir, permitir ou manter o uso de uniformes, crachás, adesivos ou outros elementos visuais que contenham numerais, símbolos, cores, expressões ou referências gráficas passíveis de associação a candidatos, partidos políticos, federações, coligações ou movimentos político-eleitorais. Além da suspensão dos uniformes da campanha comemorativa, a Rede Mix deverá substituí-los por vestimentas institucionais neutras até o encerramento do segundo turno das eleições.
0001019-43.2026.5.05.0009