MPT vai à Justiça para garantir direito de voto de empregados da Shopee na Bahia

A Justiça do Trabalho determinou, neste domingo (25), que a SHPX Logística Ltda., da Shopee, organizasse escalas de revezamento para que todos os empregados convocados no dia do segundo turno pudessem votar.

A decisão liminar vale para as unidades da empresa em Simões Filho e no restante da Bahia, e atendeu a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT).

O MPT recebeu denúncia de que empregados da unidade de Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador, teriam sido impedidos de votar. Segundo os relatos, a gerência local justificou a medida dizendo que se tratava de um dia útil comum, sem pagamento em dobro nem folga compensatória. Cerca de 80 pessoas teriam sido prejudicadas na unidade. A empresa tem 445 empregados nos dois estabelecimentos do município e 980 em todo o estado.

Na decisão, o juiz do Trabalho Murilo Carvalho Sampaio Oliveira reconhece que a empresa tem o direito de funcionar em dia de eleição, mas afirma que ela precisa se organizar para que a equipe consiga votar. Para ele, exigir que os empregados fiquem em serviço durante todo o dia da votação, sem rodízio, é um impedimento ilegal ao exercício da cidadania. O magistrado destacou que o voto não pode ser recuperado: passado o dia da eleição sem a liberação, não há como reparar o direito perdido.

Pela decisão, a empresa deveria divulgar imediatamente a escala de revezamento e mantê-la visível nos locais de circulação e nos canais internos até segunda-feira (26). Também deve enviar à equipe um comunicado formal reafirmando o respeito à neutralidade política e ao voto livre e secreto. A empresa está proibida de impedir ou dificultar o voto e de constranger, intimidar ou retaliar empregados por suas escolhas políticas.

Em até 48 horas, a Shopee deve informar à Justiça e ao MPT a lista completa de quem foi escalado para o domingo. Em até cinco dias, deve apresentar os controles de ponto de outubro com o registro da saída para votar. O oficial de justiça foi autorizado a verificar diretamente com os empregados, no local, se houve liberação.

O juiz também determinou o envio de cópia da decisão ao Ministério Público Eleitoral, para apuração de eventuais ilícitos eleitorais.

Processo nº 0001127-66.2026.5.05.0011

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