Blocos e cordeiros assinam termo de compromisso nessa quarta no MPT

Durante a audiência, será apresentado o Diagnóstico do Trabalho Decente no Carnaval, trabalho realizado em parceria entre a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), em 2015.

Representantes de entidades carnavalescas se reunirão nessa quarta-feira (27), às 14h, na sede do Ministério Público do Trabalho (MPT), no bairro da Vitória, em Salvador, para assinar o termo de compromisso que estabelece as condições mínimas de segurança e remuneração para os cordeiros, pessoas que trabalham segurando as cordas dos blocos carnavalescos em Salvador.

O procurador Bernardo Guimarães, responsável pela condução do termo de compromisso, explica que a assinatura do documento é facultativa, mas os itens previstos serão exigidos de todos os blocos e demais entidades carnavalescas. Além disso, o termo serve de referência para diversos outros tipos de contratos temporários de trabalho durante o carnaval. A SRTE também mantém um termo de compromisso com camarotes, desde o ano passado. Ele foi pensado em função do grande número de paralisações na montagem de camarotes dos circuitos por infrações graves à vida, à saúde e à dignidade dos trabalhadores em anos anteriores.

O termo de compromisso com os blocos será assinado também por representantes do Sindicorda, entidade que representa a categoria de cordeiros, com a presença do procurador-chefe do MPT, Alberto Balazeiro, do procurador do trabalho Bernardo Guimarães e do superintendente regional do Trabalho e Emprego da Bahia, José Maria Dutra. O documento estabelece condições mínimas para a contratação, dentre as quais estão a celebração de contrato individual por escrito com todos os trabalhadores. O fato de algum bloco não assinar o termo não o isenta de cumprir as obrigações de garantir condições de segurança a seus cordeiros. Caso não cumpram o acordo, a multa poderá chegar a R$30 mil.

O documento, que lista uma série de obrigações para a relação de trabalho temporário, foi elaborado conjuntamente pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE). Os blocos devem garantir aos trabalhadores desde o registro do contrato até o fornecimento de equipamentos de proteção, água, alimentação e transporte para todos os trabalhadores. Além disso, deverão pagar o valor mínimo da diária em R$43,40, acrescido de R$6,60 para despesas com transporte, por desfile. O termo também coíbe as práticas de contratação de menores de idade, gestantes e idosos para a atividade.

Todos os cordeiros só poderão trabalhar se estiverem usando calçado fechado, embora não seja obrigação do contratante o fornecimento do sapato. Será fornecido lanche diário, quatro recipientes de água mineral de 500 ml para os blocos que desfilarem durante o dia e três para os que desfilarem à noite. O termo ainda prevê a viabilização e orientação quanto à utilização dos equipamentos de proteção individual, dentre eles luvas, protetor auricular, filtro solar fator 15 e camisa de identificação. Para reforçar a orientação, as entidades são obrigadas a distribuir cartilha explicativa sobre os direitos e deveres dos cordeiros.

O pagamento das diárias terá que ser feito até 96 horas após o término do Carnaval. O trabalhador terá direito ao recolhimento das contribuições previdenciárias, sem desconto desses valores, ou seguro de vida e de invalidez temporária ou permanente contra acidentes pessoais, individuais ou coletivos, no valor de R$20 mil.

Trabalho no Carnaval - Durante a audiência para a assinatura do termo, os auditores do trabalho Flávio Nunes e José Honorino vão apresentar um relatório sobre as condições de trabalho no Carnaval de Salvador, revelando que ainda existe muita ocorrência de trabalho infantil e situações de risco à saúde, à segurança e à dignidade dos trabalhadores formais e informais. Serão apresentados os resultados preliminares das pesquisas e da observação em campo realizadas durante o carnaval de Salvador em 2015, com destaque para as condições de trabalho e vida dos cordeiros.

A atuação do MPT em relação aos cordeiros teve início no Carnaval de 2006, quando a procuradora Virginia Senna e o procurador Luiz Teles reuniram-se com blocos e demais entidades carnavalescas para estabelecer condições mínimas para a contratação os cordeiros. Até então, a atividade era extremamente informal e gerava situações absurdas como acidentes sem que o trabalhador estivesse coberto por qualquer seguro, falta de contratos escritos, o que gerava muitas reclamações por falta de pagamento ou por pagamentos menores do que o esperado pelo cordeiro.

De lá para cá, algumas conquistas se consolidaram, tais como o fornecimento de equipamentos de proteção, de lanche e o estabelecimento de valores mínimos pela diária. Mas o principal é a formalização do contrato, o que faz com que os empregadores tenham responsabilidade sobre a contratação do serviço. Casos em que não é feito o pagamento hoje pedem ser muito mais facilmente levados à Justiça, além de que os contratos precisam ficar à disposição dos fiscais do trabalho pelo período de dois anos, o que facilita a conferência sobre a legalidade das relações de trabalho.

Tags: Carnaval

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