Ação do MPT condena “Lojas Esplanadas” por assédio moral na Bahia

Ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia levou a Deib Otoch S.A /Lojas Esplanadas a pagar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais coletivos. A sentença foi proferida pela juíza da primeira Vara Federal do Trabalho de Salvador, Cláudia Uzeda Doval, que condenou a empresa pela prática de assédio moral no ambiente de trabalho. A principal reclamação dos trabalhadores está na exigência de batimento de metas e de lucros pela empregadora. 

De acordo com o procurador do trabalho responsável pela ação, Pedro Lino de Carvalho Júnior, o assédio moral praticado pelas 'Lojas Esplanadas' é danoso, porque afeta diretamente a saúde do trabalhador e tem como intuito ofender a sua personalidade e a dignidade humana por um funcionário, geralmente de nível superior de comando ao subordinado. “Trata-se de típico caso de cobranças de metas elevadas de produção, na qual os trabalhadores estão sujeitos a aplicação de punições, gerando um contexto de gestação do trabalho por estresse”, ressaltou Pedro Lino, acrescentando ser 'imprescindível a adoção de medidas reais e imediatas pela empresa para acabar com as constantes lesões à saúde e à honra do trabalhador”.

Segundo depoimentos dos trabalhadores ao MPT na Bahia, eles eram submetidos a situações humilhantes, tratados com xingamentos e até com a exposição dos nomes daqueles desligados da empresa por não terem conseguido cumprir as metas estabelecidas. Os trabalhadores também confirmaram casos de discriminação dos supervisores, que usavam episódios específico s de vendas não alcançadas, como uma maneira de provocar constrangimentos diante de clientes das lojas.

O valor da indenização deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e, caso a empresa descumpra as determinações da Justiça do Trabalho, deverá pagar multa diária de R$1 mil, que também será destinada ao FAT.

ACP N° 0000653-82.2013.5.05.0001

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