Atuação do MPT foi decisiva na condenação do “Clube Derruba”

A juiza Cyntia Cordeiro Santos, substituta da 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista, julgou procedente, em parte, a ação civil pública, em tutela de direitos e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia, por intermédio da Procuradoria Regional da 5ª Região, contra a Associação Desportiva Rural de Vitória da Conquista – “Clube Derruba” e o seu presidente, Fábio Moreira de Almeida. 

Uma inspeção naquela agremiação – da qual participaram, além do MPT, representantes da Procuradoria da República, do Ministério Público Federal, da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e da Polícia Federal – constatou várias irregularidades, especialmente quanto as condições de trabalho, segurança, saúde, higiene e conforto, num ambiente de total desrespeito aos direitos mínimos de dignidade das pessoas que ali prestavam serviços.

A magistrada reconheceu o MPT como parte legítima para figurar no pólo ativo da demanda, em defesa não só dos direitos sociais assegurados na Constituição Federal, como dos intereresses difusos, coletivos e individuais homogêneos dos trabalhadores.

Ressaltou que o Parquet, que busca a condenação dos réus no pagamento de indenização por dano moral coletivo, “traz a apreciação do Judiciário fatos configuradores de infração patronal grave aos direitos sociais insculpidos na Carta Política”.

Dentre as irregularidades encontradas, destaque para o fato de os trabalhadores ficarem alojados em depósitos e baias, junto a remédio e ração de cavalo, sem água, energia e janelas que permitissem ventilação e iluminação adequadas.

Foi constatada também a inobservância da legislação trabalhista: ausência de registro na CTPS e descumprimento dos direitos sociais dos obreiros, como salário mínimo, férias, 13º salário, feriados, jornada de trabalho e FGTS.

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