Trabalhadores do Metrô aprovam acordo construído pelo MPT e TRT

Trabalhadores da construção pesada de Salvador aprovaram na manhã desta quinta-feira (23) o acordo costurado na tarde de ontem na sede do Tribuna Regional do Trabalho que teve a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT).

A assembleia aconteceu no início da manhã no Campo da Pólvora, reunindo representantes dos cerca de cinco mil operários que atuam nas obras do Metrô de Salvador e da Avenida 29 de março. A categoria havia realizado paralisações e entrou em greve por tempo indeterminado, o que levou ao pedido de julgamento do dissídio coletivo. Durante a sessão, no entanto, foi possível fechar um acordo que contemplava as duas partes, evitando que o tribunal tivesse que arbitrar uma solução para o impasse.

Messias Bulcão e Valtércio Olveira
Messias Bulcão e Valtércio Olveira
A sessão durou mais de duas horas, com apresentação de propostas e ponderações de parte a parte. Ao final, foi construída uma proposta de conciliação, apresentada pelo presidente do Tribunal, desembargador Valtércio de Oliveira, e pelo procurador regional do trabalho Antônio Messias Bulcão, que definiu percentual de reajuste, o valor da cesta básica e forma de compensação dos dias parados, principais pontos de divergência entre patrões e empregados. Pelo acordo, os trabalhadores que recebem até R$7.100 terão reajuste de 7,68% a partir de 1º de março, data-base da categoria. O retroativo será pago preferencialmente em maio e a cesta básica terá reajuste de R$20 sobre o valor atual.

O dissídio coletivo foi suscitado pelo Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada (Sinicon) depois do início da greve no último dia 16, interrompendo as negociações que vinham acontecendo desde fevereiro, com a apresentação da pauta de negociações da data-base da categoria. Após o acordo, foi convocada assembleia dos trabalhadores em frente à sede do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção de Estradas, Pavimentação e Obras de Terraplanagem do Estado da Bahia (Sintepav). Os funcionários das duas obras já haviam sido orientados a comparecer ao local fardados para que, confirmada a aprovação do acordo, a volta ao trabalho fosse imediata.

A intervenção do MPT foi fundamental para solucionar o principal impasse, que era a compensação pelos dias parados. Inicialmente, as empresas queriam descontar metade dos dias pardos e negociar a compensação da outra metade. O procurador regional Antônio Messias Bulcão foi enfático ao afirmar que não seria justo que os trabalhadores sofressem desconto e pediu que fosse aceita a compensação total dos dias parados, proposta aceita após consultas feitas pelos representantes dos empregadores. Ela ocorrerá de segunda a sexta-feira, com o acréscimo de uma hora a mais sobre a jornada, podendo se estender aos sábados a depender da decisão de cada empresa.

No fim das negociações, o desembargador Valtércio de Oliveira parabenizou o que chamou de “maturidade dos envolvidos pela resolução consensual do conflito” e considerou como um avanço o fato de o sindicato patronal ter concordado com a compensação de todos os dias parados, considerando que a proposta inicial das empresas seria o desconto de pelo menos metade dos dias parados. O procurador regional do Trabalho, Messias Bulcão, também ressaltou a “forma cordial e eficaz com que os trabalhos foram conduzidos”.

O representante do Sinicon, o advogado Alexandre Rizzi, parabenizou a postura e o bom senso tanto do TRT quanto do MPT na condução dos trabalhos, o que possibilitou às partes chegarem a um consenso no menor tempo possível. Para Irailson Warneaux, do Sintepav, a postura adotada pelo presidente do TRT-BA em ouvir inicialmente cada parte por vez também foi decisiva na mediação do conflito. “O Tribunal Regional do Trabalho, como é de costume das negociações firmadas nesta Casa, explora todas as possibilidades de conciliação”, afirmou o sindicalista, para quem o resultado do acordo foi proveitoso. A homologação do acordo pelos demais integrantes da Seção de Dissídios Coletivos do TRT-BA ocorrerá na seção do dia 7 de maio, às 14h.

DC nº 0000315-43.2015.5.05.0000


 

Com informações da Secom do TRT5 e da Ascom do Sitepav

Tags: Dissídio

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