Procurador Pedro Lino esclarece relação de estágio em entrevista

O procurador do trabalho Pedro Lino de Carvalho Júnior esteve na manhã desta segunda-feira (27) no Jornal da Manhã da TV Bahia para esclarecer as relações de estágio, após o Ministério Público do Trabalho (MPT) conseguir a condenação de uma empresa de distribuição de alimentos em Salvador que usava estagiários do ensino médio como vendedores.

Segundo o procurador, a empresa “usou o contrato de estágio para mascarar um vínculo empregatício. Porque estes estudantes estavam atuando como empregados sem nenhuma supervisão, sem acompanhamento e exercendo atividades que não guardavam nenhuma relação com o conteúdo programático do curso que frequentavam”, explica.

Ainda segundo o Pedro Lino, “o estágio é um ato educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, com vistas à preparação profissional. Então, em toda empresa tem que existir um supervisor que vai orientar, monitorar, que vai estabelecer e remeter relatórios para a instituição de ensino, porque o que prevalece no contrato de estágio, de fato, é a dimensão educativa. Então é preciso que haja um profissional com formação na área, ou experiência, para orientar esses estudantes”. Além disso, esclareceu o procurador, “o estágio é uma atividade única para que o estudante coloque em prática o que aprendeu na instituição de ensino”, conta.

O representante do MPT ainda explicou a diferença entre o estagiário e os programas de aprendizagem, como o Jovem Aprendiz. “No caso do Jovem Aprendiz, é o primeiro emprego. Ele é um empregado, com carteira assinada, com todos os direitos trabalhistas, e o Estado promove uma certa renúncia fiscal, com redução do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, que no caso de programas de aprendizagem fica reduzido ao percentual de 2% do salário). O estagiário não é empregado, ele não tem vínculo empregatício e prepondera, no caso do estágio, a dimensão educativo-pedagógica.

A Sulamericana de Alimentos, foi condenada a pagar R$50 mil por dano moral coletivo, além de ter que cumprir rigorosamente a legislação que regulamenta o estágio, sob pena de ter que arcar com multa de R$5 mil por cada descumprimento identificado. O valor a ser pago pela empresa, em cumprimento a sentença da 37ª Vara do Trabalho de Salvador, será revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Para acompanhar a entrevista na íntegra, acesse o Portal da Rede Bahia.

ACP nº 0000858-66.2014.5.05.0037

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