Edilton Meireles amplia debate sobre mudanças no processo civil no MPT

Na manhã desta quarta-feira (20), o professor e desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) Edilton Meireles deu continuidade ao debate sobre o novo Código de Processo Civil (CPC), iniciado na terça (19) por Fredie Didier, durante o seminário As Mudanças no Processo Civil e suas Implicações na Esfera Trabalhista, promovido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

O evento é exclusivo para procuradores, analistas e assessores de 1º e 2º graus, técnicos bacharéis em direito e estagiários da área jurídica. Durante a palestra, o desembargador separou alguns artigos do novo Código que estão vinculados diretamente ao Ministério Público do Trabalho.

Para ele, “a maior mudança substancial e importante é o sistema de uniformização da jurisprudência, vinculando essas decisões de modo que o Judiciário e o doravante passem a decidir de forma igual para os casos semelhantes. Evita o que hoje acontece muito, de cada juiz, cada tribunal, tomar decisões divergentes para o mesmo caso idêntico, ou seja, no âmbito da Justiça do Trabalho, decisões para um trabalhador que está em situação igual a outro, onde um ganha e o outro perde. Para que isso não aconteça é que o novo CPC cria todo um sistema de vinculação, evitando essa discriminação, fazendo prevalecer o princípio da igualdade. Essa eu acho que foi uma das maiores mudanças e mais benéficas que o novo Código traz”.

Segundo Meireles, o novo Código ainda tem pontos sem avanço. “O que não teria avançado tanto é o processo civil se apegar a algumas questões burocráticas, principalmente a contagem de prazo, que depende de um ato judicial, do ato do oficial de justiça, da juntada aos autos do mandato, de citação, de intimação e tal. Isso já poderia ser evitado, contando-se o prazo desde a intimação, como já acontece muito na Justiça do Trabalho. Eu não vejo maiores prejuízos com as mudanças do novo Código. Não tenho como destacar nenhuma maior. Lógico que em algum ponto ou outro poderia ter sido tratado melhor, mas nada que cause um grande prejuízo”, explica.

Edilton ainda lidera o grupo de pesquisa Teoria Contemporânea da Relação Jurídica Processual, vinculado à Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia, ao lado de Fredie Didier. O Artigo 190 do novo Código, por exemplo foi pensado durante reuniões do grupo. “O grupo na verdade, pensa o Direito e traz o que está no exterior de novidade. Inclusive essa questão até do negócio processual já existe em países europeus, ou seja, a gente tem contato com essa pesquisa, contato com a legislação estrangeira comparada, principalmente europeia e dos Estados Unidos, ainda mais na questão dos vinculantes e tenta trazer isso pro Brasil para a gente evoluir. É essa a intenção do grupo”, explica.  

Edilton Meireles atua na área de Direito do Trabalho, Direito Processual Civil, Direito Constitucional, Direito Processual do Trabalho, Direito de Família. Possui graduação em Direito pela Universidade Federal da Bahia (1985), mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2001), doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2003) e pós-doutoramento pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2011).

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