Empresa Shalev deve pagar R$100 mil de indenização por descumprir Lei de Cotas

A empresa Shalev Empreendimentos Ltda. foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$100 mil de indenização por danos morais coletivos em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia, por descumprimento da Lei de Cotas, que estabelece percentuais mínimos de funcionários com algum tipo de deficiência ou reabilitado do INSS.

A indenização será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Além de pagar a indenização, a empresa terá que reservar todos os postos de trabalho que surgirem para pessoas com deficiência até atingir a cota de 3%, ou 14 trabalhadores.

O procurador Pedro Lino de Carvalho Júnior, autor da ação, destaca que “muito mais importante do que o valor e do que a obrigação dessa empresa de cumprir a cota mínima de pessoas com deficiência é a sinalização que esta e outras condenações recentes trazem para as demais empresas de que a Justiça do Trabalho não tolerará o descumprimento dessa determinação legal.” Ele informa ainda que o inquérito aberto pelo MPT para investigar o caso revelou que a empresa tinha 492 funcionários, mas nenhum beneficiário reabilitado ou pessoa com deficiência física em seu quadro de empregados. Seis mediações já foram feitas este ano com a Shalev para regularização de pagamento de salários, envolvendo contratos com o Estado da Bahia.

A sentença é pelo juiz do trabalho Airam Clemente Torrres de Araújo, da 6ª Vara do Trabalho de Salvador, que também determinou que a Shalev deve contratar pessoas com deficiência até atingir o percentual mínimo exigido por lei no prazo de um ano, sob pena de multa de R$5 mil para cada empregado portador de deficiência não contratado, que deve ser revertido para entidades indicadas pelo MPT. A Lei 8.213, conhecida como Lei de Cotas, exige que empresas com mais de 100 funcionários destinem de 2% a 5% dos postos de trabalho para pessoas com limitações físicas ou mentais ou ainda para trabalhadores em processo de reabilitação pelo INSS.

A empresa ainda deve pagar, por empregado admitido sem deficiência comprovada em vagas destinadas a estes, multa de R$5 mil, que pode ser revertida ao FAT ou a doações de bens para entidades sem fins lucrativos cadastradas no MPT. Tanto no inquérito civil instaurado em 2014, quanto na ação civil pública que o MPT apresentou à Justiça do Trabalho no fim do mesmo ano, a empresa sequer apresentou defesa e acabou sendo condenada à revelia. Ela começou a ser investigada no MPT após denúncia encaminhada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), que constatou em ações fiscais o descumprimento da Lei de Cotas.

0001297-73.2014.5.05.0006

Tags: PCD, Lei de Cotas

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