Divulgada lista tríplice para procurador-geral do Trabalho

BRASÍLIA – A relação é formada pelos subprocuradores-gerais Ronaldo Curado Fleury (434 votos) e Sandra Lia Simón (341) e pelo procurador do Trabalho Sebastião Vieira Caixeta (297).

Após o encerramento das votações, às 17h desta quinta-feira (6), o colégio de procuradores divulgou a lista tríplice contendo os nomes mais votados para o cargo de procurador-geral do Trabalho, mandato 2015-2017. Também participaram da eleição os subprocuradores Ricardo José Macedo de Britto Pereira (217) e Manoel Jorge e Silva Neto (160). A relação será entregue em mãos, no próximo dia 10, pelo atual procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que escolherá o futuro PGT.

“Faço meus votos de congratulação a todos os colegas que se apresentaram para a disputa, em especial àqueles que figuram na lista tríplice, desejando sucesso ao que for escolhido pelo procurador-geral da República. E me coloco inteiramente à disposição no que for necessário”, afirmou o procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, que convidará os integrantes da lista tríplice para uma primeira reunião de transição no próprio dia 10.

A escolha do novo procurador-geral do Trabalho é uma prerrogativa do procurador-geral da República, que pode indicar qualquer um dos três integrantes. A tradição da instituição, no entanto, aponta para a escolha do mais votado entre os integrantes da lista.

Votação online – Participaram do processo eleitoral 631 votantes – que optaram por até três candidatos – totalizando 1.454 votos, sendo três nulos e dois em branco. A votação para a escolha da lista foi realizada via intranet. Os membros do Ministério Público do Trabalho tiveram acesso aos terminais eletrônicos na Procuradoria-Geral do Trabalho, nas Procuradorias Regionais do Trabalho de todo o Brasil e nas Procuradorias do Trabalho nos Municípios habilitadas, das 10h às 17h. Um sistema de dupla autenticação, uma feita por um mesário e outra pelo votante, garantiu segurança e sigilo ao processo.

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