MSC Cruzeiros é condenada por trabalho degradante em ação do MPT

O Ministério Público do Trabalho (MPT) conseguiu garantir o pagamento de indenizações trabalhistas a 11 brasileiros que foram resgatados em abril do ano passado de um cruzeiro de luxo em situação degradante.

Os tripulantes foram contatados e retirados do navio Magnifica, da MSC Cruzeiros, quando aportaram em Salvador, de onde partiriam em direção à Europa. A ação coletiva foi movida pelo MPT e pela defensoria Pública da União após operação de resgate coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e que teve ainda a participação da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

A sentença, proferida pela juíza substituta da 37ª Vara do Trabalho de Salvador Priscila Cunha Lima de Menezes, reconhece a aplicação da legislação brasileira em detrimento da internacional e determina o pagamento de horas extras, adicional noturno, aviso prévio, férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, indenização do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) referente ao período trabalhado acrescido da multa de 40%, e a devolver cerca de R$ 2,5 mil a cada tripulante, referente ao valor cobrado para a realização de cursos e exames pré-admissionais. A MSC Cruzeiros também terá que pagar R$30 mil de indenização por danos morais a cada um dos 11 trabalhadores resgatados.

A decisão é considerada um marco pelos procuradores Séfora Char, Luís Antônio Barbosa e Alberto Balazeiro, que elaboraram a petição inicial da ação coletiva. Os quatro, inclusive, foram premiados em abril deste ano pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), que concedeu o prêmio Evaristo de Moraes Filho à ação coletiva contra a MSC. Para Balazeiro, “a sentença configura o que foi encontrado quando os trabalhadores foram resgatados, já que eles estavam em uma espécie de fazenda flutuante, distantes de suas casas, sem possibilidade real de deixar o emprego e submetidos a condições degradantes de alojamento, excesso de jornada, assédio moral e até assédio sexual.”

Segundo o procurador Luís Antônio Barbosa, titular da ação, o debate se o direito internacional deve prevalecer sobre a legislação trabalhista brasileira está em segundo plano nessa questão. “O Brasil está na vanguarda mundial em termos de proteção ao trabalho por dispor de instituições com know-how nesse tema, como o próprio MPT e o Ministério do Trabalho, e não se pode entender como justa uma relação que não estabelece limites de jornadas, por exemplo”, afirmou.

O defensor público-chefe e titular do Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva da DPU na Bahia, Átila Ribeiro Dias, comemorou a decisão. Segundo ele, “a atuação conjunta da Defensoria Pública da União e do Ministério Público do Trabalho só vem a fortalecer a proteção que deve ser dada aos trabalhadores marítimos, garantindo os seus direitos trabalhistas”. Foram benefiocados com a ação os seguintes trabalhadores: Elinai Vigon de Souza Andrade, Eduardo Barros Sobral, Francisca Vania Rodrigues Nunes, Roberta Inthurn, Yvana Caroline Guerra Dias, Letícia da Silva Kuwamoto, Anderson Bezerra Vieira Matsuura, Renan Enos Faustino Nascimento Rodrigues, Rafael Ferreira da Silva, Pablo Juan Balbino Nascimento e Eder de Oliveira Alves.

Entenda o caso

No dia 1º de abril de 2014, uma operação conjunta do Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Defensoria Pública da União e Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, com apoio da Polícia Federal resgatou 11 tripulantes do navio MSC Magnifica, naquele dia aportado em Salvador para recolher passageiros para a temporada europeia do cruzeiro de luxo.

Os tripulantes resgatados haviam relatado condições de trabalho que feriam diversas leis trabalhistas brasileiras, tais como jornadas excessivas e assédio moral e sexual. O primeiro contato com os tripulantes havia sido feito dias antes ainda no Porto de Santos, em São Paulo. Na Bahia, a operação culminou com o resgate, mas a empresa MSC Cruciere e sua representante no país, a MSC Cruzeiros do Brasil, se negaram a pagar as verbas rescisórias e a reconhecer a situação degradante dos trabalhadores.

Como não houve acordo, em junho do mesmo ano o MPT ingressou com ação civil coletiva requerendo que a empresa seja condenada a pagar as verbas rescisórias dos 11 resgatadas, todos brasileiros, atraídos para o emprego por propostas de que ganhariam em dólar, mas que enfrentavam jornadas de até 16 horas diárias, não tinham direito a descanso semanal, nem férias e ainda sofriam pressão psicológica e até assédio sexual de seus superiores na embarcação, de bandeira panamenha e de propriedade de empresa italiana, uma das maiores do mundo no setor de cruzeiros marítimos de luxo.

O auditor fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego Alexandre Lyra, que já inspecionou outra embarcação da companhia, está convicto de que essa ação é um marco para a correção das condições de trabalho em cruzeiros marítimos no Brasil. “Vínhamos recolhendo provas documentais e depoimentos e este foi o momento para que o braço do Estado pudesse resgatar esses trabalhadores, que foram os que conseguimos alcançar”, afirmou.

ACC-0000716-07.2014.5.05.0023

Sentença

Tags: Trabalho Escravo, trabalho aquaviário

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