MPT obtém liminar para que a Morel cumpra normas de segurança

O Ministério Público do Trabalho (MPT) conseguiu na Justiça obrigar a Morel Montagens de Redes Elétricas Ltda. a cumprir imediatamente as normas de saúde e segurança do trabalhador em seu ambiente de trabalho.

A empresa descumpriu o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) assinado com o MPT, o que favoreceu a ocorrência de acidentes de trabalho com consequência grave, entre elas, a morte de um dos empregados. A liminar foi obtida em ação civil pública movida pela procuradora do MPT Cleonice Sampaio, que está em curso na 34ª Vara do Trabalho de Salvador. Caso seja condenada pela Justiça do Trabalho, a montadora poderá pagar uma indenização por danos morais coletivos de R$ 600 mil.

A Morel é uma das empresas contratadas pela Companhia de Energia Elétrica da Bahia (Coelba) para realização de atividades próprias da empresa. O MPT tem ação civil pública já julgada em primeira e segunda instâncias contra a Coelba por terceirização ilícita. Nessa ação, a Coelba está condenada a pagar indenização por danos morais coletivos de R$5 milhões, justamente por utilizar empresas terceirizadas para a realização de serviços que deveriam ser executados apenas por empregados próprios, que têm treinamento específicos para essas atividades e utilizam equipamentos e procedimentos de segurança adequados ao risco da atividade. A Coelba ainda recorre da decisão judicial.

Em abril deste ano, foi instaurado inquérito civil para investigar as causas da morte de um dos trabalhadores da empresa. Após fiscalizações da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), foram constatadas diversas irregularidades no meio ambiente de trabalho, como a falta de medidas de segurança para os trabalhadores. A equipe executava atividades com as redes elétricas desligadas, porém ao energizar, não eram utilizados equipamentos de proteção individual: luva de borracha de baixa tensão, manga isolante, e também o equipamento de proteção coletiva para cobertura de rede. A falta de uso desses materiais traz riscos graves aos funcionários, o que infelizmente resultou em acidente fatal.

Dentre as obrigações determinadas pela juíza Silvana Bastos Janott Ferreira, da 34ª Vara do Trabalho de Salvador, a empresa deve garantir o estado de instalação desenergizado até a autorização para reenergização e respeitar a sequência de procedimentos para reenergização estabelecida, além de construir, montar, reformar, ampliar e reparar instalações elétricas, de forma que garanta a segurança e a saúde dos trabalhadores e dos usuários. É imprescindível que a empresa não permita a realização de serviços em instalações elétricas sem que haja ordem de serviço específica, aprovada por trabalhador autorizado, assim como adotar medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais em todas as intervenções em instalações elétricas.

Nas atividades desenvolvidas em instalações elétricas, os trabalhadores devem estar com os equipamentos de proteção individual específicos e adequados. Elaborar procedimentos de trabalho específicos, padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa para os serviços em instalações elétricas e planejar e realizar serviços em instalações elétricas em conformidade com os procedimentos de trabalho específicos também estão entre as disposições a serem cumpridas. Além dessas, outras medidas de regularização trabalhistas previstas na legislação e especificadas no TAC devem ser adotadas no prazo de 15 dias sob multa de R$30 mil por cada infração.

ACP-0000490-32.2015.5.05.0034

Tags: segurança, Saúde, Eletricitários

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