Gestores públicos podem responder na Justiça caso não garantam acessibilidade

“As entidades públicas sofrerão ação de improbidade administrativa prevista em lei caso seus gestores não possibilitem a acessibilidade nos órgãos que administram”.

O alerta foi feito pela procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia e coordenadora regional de combate às desigualdades no trabalho, Flávia Vilas Boas, na última quinta-feira (03/12). Ela foi uma das palestrantes no 3º Encontro sobre Acessibilidade Efetiva, que aconteceu no Tribunal Regional do Trabalho (TRT5) da Bahia.

Para Flávia Vilas Boas, não basta as empresas dizerem que não conseguem cumprir a lei, elas terão que provar que seu ambiente de trabalho é acessível. A palestra da procuradora mostrou como empresas e órgãos públicos devem se portar a partir de janeiro, quando entra em vigor o novo Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Lei nº 13.146/15, sancionada em julho deste ano e que garante proteção a essa ampla fatia da população. Os novos direitos das pessoas que possuem deficiência física ou cognitiva impõem uma série de obrigações para instituições, sejam elas públicas ou privadas.

O Estatuto possui 127 artigos e entra em vigor em 6 de janeiro de 2016. Ele amplia, assegura e promove os direitos das pessoas com deficiência desde o nascimento até a velhice e que ainda continuam sofrendo com o preconceito e dificuldade de acesso a cidadania. O encontro no TRT5 discutiu o processo de inclusão dessas pessoas, principalmente no mercado de trabalho. Assuntos como educação, acessibilidade, qualificação e inclusão no mercado de trabalho foram abordados no evento.

Discriminação - Há um novo conceito no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que deixa de ser portadora de deficiência ou necessidades especiais que são temporárias e passa a ser pessoa com deficiência com impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo. O Estatuto prevê, ainda, o aumento da pena para o crime de discriminação, que deixou de ser de um a quatro anos de reclusão e passou para dois a cinco anos de prisão, além da exigência da acessibilidade por parte de empresas públicas e privadas.

A presidente do TRT, desembargadora Adna Aguiar, afirmou que o estatuto contribui para que a pessoa com deficiência seja encorajada a lutar para garantir os seus direitos. “O Ministério Público é o dono maior dessa lei, porque ele vai movimentar e vai cobrar ações para reduzir as desigualdades e ampliar as possibilidades, até porque há várias dificuldades de acesso e mobilidade no dia a dia das pessoas que possuem qualquer tipo de deficiência e isso exige um esforço muito maior”, concluiu a desembargadora.

Tags: Acessibilidade, Coordigualdade

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